Subposição · Capítulo 29 · Posição 2936
2936.29: Outras vitaminas e seus derivados
A subposição SH 2936.29 – outras vitaminas e seus derivados – pertence à posição 2936, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2936 29 00 Outras vitaminas e seus derivados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 149 M € | 46,2% | +11,3% | |
| 77,4 M € | 24% | +3,7% | |
| 39,3 M € | 12,2% | -17,3% | |
| 26,6 M € | 8,2% | -22,8% | |
| 9 M € | 2,8% | -9,7% | |
| 8,8 M € | 2,7% | -2,7% | |
| 4 M € | 1,2% | +93,9% | |
| 2,9 M € | 0,9% | -9,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 130 mil US$130 mil US$+2,4 M US$+18,7 M US$+> 161,1 M US$
Exportações: 145
- China: 630,1 M US$
- Suíça: 268,5 M US$
- Estados Unidos: 246,7 M US$
- Países Baixos: 161,1 M US$
- Índia: 146,4 M US$
- Alemanha: 77,2 M US$
- França: 75,4 M US$
- Itália: 64,6 M US$
- Bélgica: 56 M US$
- Austrália: 44,9 M US$
- Reino Unido: 37,6 M US$
- Dinamarca: 36,3 M US$
- Espanha: 30,1 M US$
- África do Sul: 18,7 M US$
- Noruega: 18,4 M US$
- Polónia: 12,9 M US$
- Chéquia: 12,4 M US$
- Japão: 11 M US$
- Canadá: 10,3 M US$
- Turquia: 9,8 M US$
- Eslováquia: 9,2 M US$
- Luxemburgo: 8,4 M US$
- Irlanda: 8,2 M US$
- Singapura: 7,6 M US$
- Taiwan: 7,5 M US$
- Israel: 7,1 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- Hungria: 4,7 M US$
- Áustria: 3,9 M US$
- Malásia: 3,4 M US$
- Portugal: 3,1 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Lituânia: 2,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,2 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Tailândia: 1,9 M US$
- Bulgária: 1,9 M US$
- Uruguai: 1,4 M US$
- México: 1 M US$
- Colômbia: 969,8 mil US$
- Roménia: 870,8 mil US$
- Chile: 868,7 mil US$
- Guatemala: 838,4 mil US$
- Letónia: 762,6 mil US$
- Brasil: 689,7 mil US$
- Sérvia: 643,9 mil US$
- Argentina: 530,4 mil US$
- Finlândia: 505,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 439,3 mil US$
- Panamá: 437 mil US$
- Nova Zelândia: 365,7 mil US$
- Fiji: 304,9 mil US$
- Guiana: 282 mil US$
- Estónia: 256,6 mil US$
- Indonésia: 250,4 mil US$
- Barbados: 241,1 mil US$
- Nigéria: 213,3 mil US$
- Salvador: 201,4 mil US$
- Camboja: 184 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 720,5 mil US$720,5 mil US$+6,7 M US$+28,7 M US$+> 60 M US$
Importações: 207
- Estados Unidos: 320 M US$
- Países Baixos: 154,4 M US$
- Alemanha: 102,2 M US$
- Espanha: 92,3 M US$
- França: 78,6 M US$
- China: 70,3 M US$
- Singapura: 60 M US$
- Canadá: 57,7 M US$
- Polónia: 56,3 M US$
- Brasil: 54,3 M US$
- Bélgica: 54 M US$
- Suíça: 47,4 M US$
- Coreia do Sul: 44,8 M US$
- Vietname: 43,5 M US$
- Reino Unido: 41,6 M US$
- Itália: 40,4 M US$
- Índia: 40,4 M US$
- Japão: 40 M US$
- México: 37,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 28,8 M US$
- Tailândia: 28,7 M US$
- Indonésia: 25 M US$
- Turquia: 24,7 M US$
- Rússia: 23,4 M US$
- Dinamarca: 20,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 18,5 M US$
- Irlanda: 18,4 M US$
- Áustria: 18 M US$
- Hungria: 17,4 M US$
- Austrália: 17,3 M US$
- Grécia: 17 M US$
- Egito: 13,6 M US$
- Nigéria: 13,2 M US$
- Taiwan: 12,7 M US$
- Portugal: 12,2 M US$
- Filipinas: 12,1 M US$
- Chéquia: 12 M US$
- Irão: 11,3 M US$
- Arábia Saudita: 11,1 M US$
- Malásia: 10,8 M US$
- Nova Zelândia: 10,7 M US$
- Argélia: 10,2 M US$
- Colômbia: 10,1 M US$
- Sri Lanca: 10,1 M US$
- África do Sul: 10 M US$
- Paquistão: 9,6 M US$
- Catar: 9,5 M US$
- Chile: 9,4 M US$
- Suécia: 7,3 M US$
- Israel: 7,2 M US$
- Iraque: 7,2 M US$
- Noruega: 6,7 M US$
- República Dominicana: 6,6 M US$
- Argentina: 6,6 M US$
- Peru: 6 M US$
- Roménia: 5,8 M US$
- Bangladeche: 5,7 M US$
- Jordânia: 5,7 M US$
- Venezuela: 5,5 M US$
- Equador: 5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 630,1 M US$ | 30,5% | |
| 2 | 268,5 M US$ | 13% | |
| 3 | 246,7 M US$ | 11,9% | |
| 4 | 161,1 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 146,4 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 77,2 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 75,4 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 64,6 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 56 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 44,9 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 320 M US$ | 15,5% | |
| 2 | 154,4 M US$ | 7,5% | |
| 3 | 102,2 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 92,3 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 78,6 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 70,3 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 60 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 57,7 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 56,3 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 54,3 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 86número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54116 Other vitamins & their derivatives, unmixed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711210
- Produto CPC 2.1
- 35250 Provitamins, vitamins and hormones; glycosides and vegetable alkaloids and their salts, ethers, esters and other derivatives; antibiotics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2936.29 | inalterado |
| 2012 | 2936.29 | inalterado |
| 2007 | 2936.29 | inalterado |
| 2002 | 2936.29 | inalterado |
| 1996 | 2936.29 | inalterado |
| 1992 | 2936.29 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H301529 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 4701-18-100255; classification of menaquinone-7 preparations
- N297953 U.S. CBP
The tariff classification of various chemical compounds in bulk form, from China
- N280608 U.S. CBP
The tariff classification of Calcifediol Monohydrate (CAS No. 63283-36-3) in bulk powder form, from Netherlands
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2936.29 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2936.29 abrange 16 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2936.29 na UE somaram 322,2 M € (−1% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 46%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,1 mM US$ (+13,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (630,1 M US$), seguido da Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras vitaminas e seus derivados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2936.29 do Sistema Harmonizado (posição 2936), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2936.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2936.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2936.29?
A China, com 630,1 M US$ em 2024 (30,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras vitaminas e seus derivados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (46%), a Suíça (24%) e a Índia (12%), num total de importações de 322,2 M €.