Subposição · Capítulo 30 · Posição 3001
3001.20: Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções
3001.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 3001 (glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados), capítulo 30.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3001 20 Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções:
- 3001 20 10 De origem humana Isento—
- 3001 20 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 22,5 M € | 58% | -7,1% | |
| 9,9 M € | 25,4% | -26,9% | |
| 1,5 M € | 3,8% | +18,7% | |
| 1,3 M € | 3,5% | +247,7% | |
| 931 mil € | 2,4% | -38,3% | |
| 700 mil € | 1,8% | +274,2% | |
| 455 mil € | 1,2% | +78,9% | |
| 378 mil € | 1% | -21,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4,1 mil US$4,1 mil US$+185,1 mil US$+2,8 M US$+> 13,3 M US$
Exportações: 160
- Estados Unidos: 54,3 M US$
- China: 41,3 M US$
- Dinamarca: 25,5 M US$
- Espanha: 16,8 M US$
- Alemanha: 13,3 M US$
- Austrália: 12 M US$
- Itália: 11,4 M US$
- Reino Unido: 11,3 M US$
- Nova Zelândia: 7,2 M US$
- França: 7,1 M US$
- Bélgica: 6,6 M US$
- Japão: 5,8 M US$
- Colômbia: 5 M US$
- Países Baixos: 2,8 M US$
- Brasil: 2,8 M US$
- Hungria: 2,5 M US$
- Polónia: 2,4 M US$
- Áustria: 2,1 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Singapura: 1,4 M US$
- Índia: 784,8 mil US$
- Eslováquia: 757,1 mil US$
- Tailândia: 680,7 mil US$
- Suécia: 615,4 mil US$
- Chéquia: 600,1 mil US$
- Chipre: 557,2 mil US$
- Argentina: 519 mil US$
- Coreia do Sul: 493,8 mil US$
- Suíça: 443,4 mil US$
- Bulgária: 437,3 mil US$
- Geórgia: 277,8 mil US$
- Roménia: 273,4 mil US$
- Irlanda: 253,2 mil US$
- Noruega: 241,5 mil US$
- Luxemburgo: 217,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 185,1 mil US$
- Turquia: 162,6 mil US$
- Grécia: 149,5 mil US$
- Lituânia: 141,5 mil US$
- Arábia Saudita: 116,9 mil US$
- África do Sul: 104,6 mil US$
- Peru: 104,4 mil US$
- Barém: 99,6 mil US$
- Costa Rica: 96,1 mil US$
- Rússia: 56,1 mil US$
- México: 51,3 mil US$
- Mongólia: 47,7 mil US$
- Taiwan: 42,7 mil US$
- Ucrânia: 41,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 39,2 mil US$
- Israel: 31,7 mil US$
- Macedónia do Norte: 29,7 mil US$
- Malásia: 28,3 mil US$
- Paraguai: 28,2 mil US$
- Chile: 19 mil US$
- Egito: 17,9 mil US$
- Maláui: 15,6 mil US$
- Portugal: 15,3 mil US$
- Nicarágua: 13,2 mil US$
- Finlândia: 12,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 96,8 mil US$96,8 mil US$+1,2 M US$+5,2 M US$+> 20,7 M US$
Importações: 139
- Alemanha: 27 M US$
- Estados Unidos: 25,7 M US$
- Itália: 24,4 M US$
- Japão: 20,7 M US$
- Coreia do Sul: 17,5 M US$
- Reino Unido: 14,9 M US$
- China: 7,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,9 M US$
- Índia: 6,1 M US$
- Canadá: 6 M US$
- Dinamarca: 5,7 M US$
- Suíça: 5,5 M US$
- Austrália: 5,2 M US$
- Espanha: 5,1 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Áustria: 4,8 M US$
- França: 4,7 M US$
- Hungria: 3,9 M US$
- Rússia: 3,6 M US$
- Suécia: 3,2 M US$
- Taiwan: 2,4 M US$
- Polónia: 2,3 M US$
- Países Baixos: 2,3 M US$
- Brasil: 2,1 M US$
- Chéquia: 2,1 M US$
- México: 1,8 M US$
- Bélgica: 1,7 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Malásia: 1,3 M US$
- Irão: 1,3 M US$
- Turquia: 1,3 M US$
- Indonésia: 1,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Grécia: 991,8 mil US$
- Catar: 974,6 mil US$
- Finlândia: 922,6 mil US$
- Roménia: 853,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 736,1 mil US$
- Irlanda: 684,4 mil US$
- África do Sul: 642,6 mil US$
- Egito: 602,2 mil US$
- Portugal: 578,6 mil US$
- Croácia: 480,4 mil US$
- Bangladeche: 467,9 mil US$
- Colômbia: 442,6 mil US$
- Koweit: 417,4 mil US$
- Ucrânia: 328,5 mil US$
- Bielorrússia: 314,6 mil US$
- Lituânia: 281,3 mil US$
- Eslováquia: 234,8 mil US$
- Luxemburgo: 220,5 mil US$
- Jordânia: 216,9 mil US$
- Nigéria: 213,1 mil US$
- Maurícia: 209,5 mil US$
- Noruega: 184 mil US$
- Malta: 169,8 mil US$
- Chipre: 138,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 54,3 M US$ | 22,4% | |
| 2 | 41,3 M US$ | 17,1% | |
| 3 | 25,5 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 16,8 M US$ | 7% | |
| 5 | 13,3 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 12 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 11,4 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 11,3 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 7,2 M US$ | 3% | |
| 10 | 7,1 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27 M US$ | 11,1% | |
| 2 | 25,7 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 24,4 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 20,7 M US$ | 8,6% | |
| 5 | 17,5 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 14,9 M US$ | 6,2% | |
| 7 | 7,4 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 6,9 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 6,1 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 6 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 120número de países com isenção (NMF)
- 15%o mais elevado: Polinésia Francesa, Ilhas Caimão, Índia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54162 Glands & other organs for organotherapeutic uses, dried, whether/not powdered; extracts of glands/other organs/of their secretions for organotherapeutic uses; heparin & its salts; other human/animal substances prepared for therapeutic/p
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35270 Other pharmaceutical products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3001.20 | inalterado |
| 2012 | 3001.20 | inalterado |
| 2007 | 3001.20 | inalterado |
| 2002 | 3001.20 | inalterado |
| 1996 | 3001.20 | alterado |
| 1992 | 3001.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3001.20 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3001.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3001.20 no valor de 38,9 M € (−10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 587,62 € por quilo; a China forneceu 58%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 241,8 M US$ em 2024, menos 18,6% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 22,4% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3001.20 do Sistema Harmonizado (posição 3001), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3001.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3001.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3001.20?
Os Estados Unidos, com 54,3 M US$ em 2024 (22,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3001.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (58%), os Estados Unidos (25%) e o Reino Unido (4%), num total de importações de 38,9 M €.