Subposição · Capítulo 30 · Posição 3002
3002.51: Produtos de terapia celular
A subposição SH 3002.51 – produtos de terapia celular – pertence à posição 3002, no capítulo 30.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3002 51 00 Produtos de terapia celular Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 560,5 M € | 80,2% | +34,4% | |
| 128,4 M € | 18,4% | -4,2% | |
| 9,6 M € | 1,4% | -44,4% | |
| 229 mil € | 0% | +3905,1% | |
| 157 mil € | 0% | +4257,7% | |
| 145 mil € | 0% | — | |
| 92 mil € | 0% | +207,2% | |
| 11 mil € | 0% | -31,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 91,2 mil US$91,2 mil US$+5,3 M US$+22,3 M US$+> 421,3 M US$
Exportações: 47
- Estados Unidos: 875,3 M US$
- Países Baixos: 421,3 M US$
- Suíça: 219 M US$
- Alemanha: 198,7 M US$
- Reino Unido: 22,3 M US$
- Espanha: 16,6 M US$
- Irlanda: 14,7 M US$
- Áustria: 9,3 M US$
- França: 7,9 M US$
- Itália: 6,9 M US$
- Coreia do Sul: 5,3 M US$
- Israel: 2,6 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Bélgica: 1,2 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Dinamarca: 629,6 mil US$
- Arábia Saudita: 543,3 mil US$
- China: 484,1 mil US$
- Singapura: 260,7 mil US$
- Islândia: 209 mil US$
- Índia: 96,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 91,2 mil US$
- Canadá: 74,9 mil US$
- Japão: 66,3 mil US$
- África do Sul: 54 mil US$
- Turquia: 49,5 mil US$
- Taiwan: 41,3 mil US$
- Letónia: 32,6 mil US$
- Hungria: 29,2 mil US$
- Malásia: 28,7 mil US$
- Portugal: 18 mil US$
- Polónia: 11,5 mil US$
- Ucrânia: 4,7 mil US$
- Lituânia: 3,9 mil US$
- Noruega: 3,8 mil US$
- Finlândia: 3,2 mil US$
- Indonésia: 2,2 mil US$
- Eslováquia: 1,1 mil US$
- Chéquia: 400 US$
- Cazaquistão: 300 US$
- Estónia: 200 US$
- Luxemburgo: 100 US$
- Roménia: 100 US$
- Quirguistão: 0 US$
- Rússia: 0 US$
- Tailândia: 0 US$
- Vietname: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 195,6 mil US$195,6 mil US$+13,7 M US$+49,3 M US$+> 214,7 M US$
Importações: 84
- Alemanha: 449,9 M US$
- França: 244,1 M US$
- Japão: 214,7 M US$
- Espanha: 94,1 M US$
- Reino Unido: 88,1 M US$
- Canadá: 86,4 M US$
- Áustria: 52,1 M US$
- Polónia: 49,3 M US$
- Itália: 49,3 M US$
- Arábia Saudita: 48,4 M US$
- Irlanda: 46,3 M US$
- Suíça: 43,3 M US$
- Austrália: 40,3 M US$
- Coreia do Sul: 34,1 M US$
- Países Baixos: 33,4 M US$
- Israel: 32,9 M US$
- Chéquia: 29,3 M US$
- Estados Unidos: 25,3 M US$
- Eslovénia: 16,7 M US$
- Eslováquia: 16,1 M US$
- Suécia: 13,7 M US$
- Taiwan: 11,8 M US$
- Portugal: 11,2 M US$
- Bélgica: 10,4 M US$
- Brasil: 9,9 M US$
- Noruega: 9,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,8 M US$
- Finlândia: 7,2 M US$
- Croácia: 6,9 M US$
- Dinamarca: 6,5 M US$
- Singapura: 4,2 M US$
- Roménia: 3,9 M US$
- Sérvia: 2,6 M US$
- Luxemburgo: 1,3 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Baamas: 699,2 mil US$
- Turquia: 692,3 mil US$
- Grécia: 671,8 mil US$
- Koweit: 333,6 mil US$
- China: 259,5 mil US$
- Colômbia: 209,2 mil US$
- Índia: 195,6 mil US$
- Nova Zelândia: 125,4 mil US$
- Malásia: 116,7 mil US$
- Salvador: 86,1 mil US$
- Islândia: 80,9 mil US$
- Nova Caledónia: 76,9 mil US$
- Maldivas: 61 mil US$
- Wallis e Futuna: 57,2 mil US$
- Ucrânia: 56,9 mil US$
- Maláui: 50,1 mil US$
- Lituânia: 46,1 mil US$
- Catar: 41,9 mil US$
- Indonésia: 38,4 mil US$
- Azerbaijão: 27,6 mil US$
- Sri Lanca: 25,5 mil US$
- Filipinas: 22,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 22,3 mil US$
- Tailândia: 18,7 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 16,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 875,3 M US$ | 48,5% | |
| 2 | 421,3 M US$ | 23,3% | |
| 3 | 219 M US$ | 12,1% | |
| 4 | 198,7 M US$ | 11% | |
| 5 | 22,3 M US$ | 1,2% | |
| 6 | 16,6 M US$ | 0,9% | |
| 7 | 14,7 M US$ | 0,8% | |
| 8 | 9,3 M US$ | 0,5% | |
| 9 | 7,9 M US$ | 0,4% | |
| 10 | 6,9 M US$ | 0,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 449,9 M US$ | 24,9% | |
| 2 | 244,1 M US$ | 13,5% | |
| 3 | 214,7 M US$ | 11,9% | |
| 4 | 94,1 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 88,1 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 86,4 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 52,1 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 49,3 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 49,3 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 48,4 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 77número de países com isenção (NMF)
- 15%o mais elevado: Polinésia Francesa, Paquistão, Índia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54164 Human blood; animal blood prepared for therapeutic, prophylactic/diagnostic uses; toxins, cultures of micro-organisms (excluding yeasts) & similar products
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35270 Other pharmaceutical products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3002.90 | alterado |
| 2012 | 3002.90 | alterado |
| 2007 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
| 2002 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
| 1996 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
| 1992 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N325758 U.S. CBP
The tariff classification of YESCARTA® (Axicabtagene Ciloleucel) from the Netherlands
- 600011117 HMRC
modified lymphocytes Use: treatment of patients, in clinical trials or commercially marketed cryopreserved for transportation and importation purposes
- 600011118 HMRC
modified lymphocytes Use: treatment of patients, in clinical trials or commercially marketed cryopreserved for transportation and importation purposes
- 600010909 HMRC
modified lymphocytes Use: treatment of patients, in clinical trials or commercially marketed cryopreserved for transportation and importation purposes
- 600010993 HMRC
modified lymphocytes Use: treatment of patients, in clinical trials or commercially marketed cryopreserved for transportation and importation purposes
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0360 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.90.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3002.51 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 3002.51 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3002.51 na UE somaram 699,2 M € (+23% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 80%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,8 mM US$ (+29,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (875,3 M US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos de terapia celular»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3002.51 do Sistema Harmonizado (posição 3002), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3002.51)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3002.51?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3002.51?
Os Estados Unidos, com 875,3 M US$ em 2024 (48,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «produtos de terapia celular»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (80%), a Suíça (18%) e o Reino Unido (1%), num total de importações de 699,2 M €.