Subposição · Capítulo 30 · Posição 3002

3002.51

3002.51: Produtos de terapia celular

A subposição SH 3002.51 – produtos de terapia celular – pertence à posição 3002, no capítulo 30.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3002 51 00 Produtos de terapia celular Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses699,2 M €+22,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação16 050,82 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 35,4 M €02/2024: 20,4 M €03/2024: 26,7 M €04/2024: 28,9 M €05/2024: 23,7 M €06/2024: 30,8 M €07/2024: 29,8 M €08/2024: 43,2 M €09/2024: 26,1 M €10/2024: 38,5 M €11/2024: 34 M €12/2024: 40,4 M €01/2025: 39,7 M €02/2025: 39,6 M €03/2025: 59,3 M €04/2025: 52,8 M €05/2025: 46,2 M €06/2025: 46,1 M €07/2025: 86 M €08/2025: 60,5 M €09/2025: 65,2 M €10/2025: 64,3 M €11/2025: 53,5 M €12/2025: 49,6 M €01/2026: 65,6 M €02/2026: 72,2 M €03/2026: 50,2 M €04/2026: 53,7 M €05/2026: 48,8 M €06/2026: 52,2 M €07/2026: 60 M €08/2026: 63,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 560,5 M € 80,2% +34,4%
Suíça 128,4 M € 18,4% -4,2%
Reino Unido 9,6 M € 1,4% -44,4%
Coreia do Sul 229 mil € 0% +3905,1%
Noruega 157 mil € 0% +4257,7%
Brasil 145 mil € 0% —
Andorra 92 mil € 0% +207,2%
Israel 11 mil € 0% -31,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3002.51 · 1,8 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 91,2 mil US$91,2 mil US$+5,3 M US$+22,3 M US$+> 421,3 M US$

Exportações: 47
  1. Estados Unidos: 875,3 M US$
  2. Países Baixos: 421,3 M US$
  3. Suíça: 219 M US$
  4. Alemanha: 198,7 M US$
  5. Reino Unido: 22,3 M US$
  6. Espanha: 16,6 M US$
  7. Irlanda: 14,7 M US$
  8. Áustria: 9,3 M US$
  9. França: 7,9 M US$
  10. Itália: 6,9 M US$
  11. Coreia do Sul: 5,3 M US$
  12. Israel: 2,6 M US$
  13. Austrália: 1,3 M US$
  14. Bélgica: 1,2 M US$
  15. Suécia: 1,1 M US$
  16. Dinamarca: 629,6 mil US$
  17. Arábia Saudita: 543,3 mil US$
  18. China: 484,1 mil US$
  19. Singapura: 260,7 mil US$
  20. Islândia: 209 mil US$
  21. Índia: 96,9 mil US$
  22. Hong Kong, RAE da China: 91,2 mil US$
  23. Canadá: 74,9 mil US$
  24. Japão: 66,3 mil US$
  25. África do Sul: 54 mil US$
  26. Turquia: 49,5 mil US$
  27. Taiwan: 41,3 mil US$
  28. Letónia: 32,6 mil US$
  29. Hungria: 29,2 mil US$
  30. Malásia: 28,7 mil US$
  31. Portugal: 18 mil US$
  32. Polónia: 11,5 mil US$
  33. Ucrânia: 4,7 mil US$
  34. Lituânia: 3,9 mil US$
  35. Noruega: 3,8 mil US$
  36. Finlândia: 3,2 mil US$
  37. Indonésia: 2,2 mil US$
  38. Eslováquia: 1,1 mil US$
  39. Chéquia: 400 US$
  40. Cazaquistão: 300 US$
  41. Estónia: 200 US$
  42. Luxemburgo: 100 US$
  43. Roménia: 100 US$
  44. Quirguistão: 0 US$
  45. Rússia: 0 US$
  46. Tailândia: 0 US$
  47. Vietname: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 875,3 M US$ 48,5%
2 Países Baixos 421,3 M US$ 23,3%
3 Suíça 219 M US$ 12,1%
4 Alemanha 198,7 M US$ 11%
5 Reino Unido 22,3 M US$ 1,2%
6 Espanha 16,6 M US$ 0,9%
7 Irlanda 14,7 M US$ 0,8%
8 Áustria 9,3 M US$ 0,5%
9 França 7,9 M US$ 0,4%
10 Itália 6,9 M US$ 0,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 449,9 M US$ 24,9%
2 França 244,1 M US$ 13,5%
3 Japão 214,7 M US$ 11,9%
4 Espanha 94,1 M US$ 5,2%
5 Reino Unido 88,1 M US$ 4,9%
6 Canadá 86,4 M US$ 4,8%
7 Áustria 52,1 M US$ 2,9%
8 Polónia 49,3 M US$ 2,7%
9 Itália 49,3 M US$ 2,7%
10 Arábia Saudita 48,4 M US$ 2,7%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 93

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 77número de países com isenção (NMF)
  • 15%o mais elevado: Polinésia Francesa, Paquistão, Índia

93

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 5% 2023
Arménia 6,5% 2023
Austrália 0% 2023
Baamas 0% 2022
Barém 0% 2023
Belize 0% 2023
Benim 0% 2023
Bermudas 0% 2023
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Burquina Faso 0% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Camarões 5% 2023
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 5% 2023
China 3% 2023
Congo-Brazzaville 5% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Fiji 0% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 5% 2023
Gâmbia 0% 2023
Gana 0% 2023
Guatemala 0% 2023
Guiné 0% 2023
Guiné Equatorial 5% 2023
Guiné-Bissau 0% 2023
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 10% 2023
Indonésia 0% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Lesoto 0% 2023
Libéria 0% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 0% 2023
Mali 0% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 0% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 0% 2023
Nepal 0% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 0% 2023
Nigéria 0% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 11% 2023
Polinésia Francesa 15% 2023
Quénia 0% 2023
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 5% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Salvador 0% 2022
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 0% 2023
Serra Leoa 0% 2023
Sri Lanca 0% 2023
Suíça 0% 2023
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 0% 2023
Togo 0% 2023
Turquia 0% 2023
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Vanuatu 0% 2023
Vietname 0% 2023
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
54164 Human blood; animal blood prepared for therapeutic, prophylactic/diagnostic uses; toxins, cultures of micro-organisms (excluding yeasts) & similar products
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 711220
Produto CPC 2.1
35270 Other pharmaceutical products
Atividade CITA Rev. 4
2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20173002.90alterado
20123002.90alterado
20072933.29, 3002.10, 3002.90alterado
20022933.29, 3002.10, 3002.90alterado
19962933.29, 3002.10, 3002.90alterado
19922933.29, 3002.10, 3002.90alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N325758 U.S. CBP 25 de maio de 2022 · 3002.51.00.00

    The tariff classification of YESCARTA® (Axicabtagene Ciloleucel) from the Netherlands

  • 600011117 HMRC 7 de agosto de 2024 – 6 de agosto de 2027 · 3002 51 00 00

    modified lymphocytes Use: treatment of patients, in clinical trials or commercially marketed cryopreserved for transportation and importation purposes

  • 600011118 HMRC 7 de agosto de 2024 – 6 de agosto de 2027 · 3002 51 00 00

    modified lymphocytes Use: treatment of patients, in clinical trials or commercially marketed cryopreserved for transportation and importation purposes

  • 600010909 HMRC 2 de agosto de 2024 – 1 de agosto de 2027 · 3002 51 00 00

    modified lymphocytes Use: treatment of patients, in clinical trials or commercially marketed cryopreserved for transportation and importation purposes

  • 600010993 HMRC 2 de agosto de 2024 – 1 de agosto de 2027 · 3002 51 00 00

    modified lymphocytes Use: treatment of patients, in clinical trials or commercially marketed cryopreserved for transportation and importation purposes

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Alteração pautal

    Guidance and Procedures for Implementing Tariff Adjustments for Specialty Pharmaceuticals and Associated Pharmaceutical Ingredients and Technical Corrections to the Harmonized Tariff Schedule of the United States for Duties Imposed Under Proclamation 11020

    FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  4. EU Classificação pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/360 of 10 February 2026 concerning the classification of certain goods in the Combined Nomenclature

    CELEX 32026R0360 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.90.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3002.51 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 3002.51 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3002.51 na UE somaram 699,2 M € (+23% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 80%, à frente da Suíça.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,8 mM US$ (+29,4% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Estados Unidos (875,3 M US$), seguido dos Países Baixos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Produtos de terapia celular»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3002.51 do Sistema Harmonizado (posição 3002), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3002.51)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3002.51?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3002.51?

Os Estados Unidos, com 875,3 M US$ em 2024 (48,5% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «produtos de terapia celular»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (80%), a Suíça (18%) e o Reino Unido (1%), num total de importações de 699,2 M €.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)