Subposição · Capítulo 30 · Posição 3002
3002.90: Sangue humano: outros
Sangue humano ou animal, toxinas e culturas microbianas
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3002.90 – sangue humano ou animal, toxinas e culturas microbianas – pertence à posição 3002, no capítulo 30.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3002 90 Outros:
- 3002 90 10 Sangue humano Isento—
- 3002 90 30 Sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 175,2 M € | 80,3% | +171% | |
| 14,6 M € | 6,7% | -19,4% | |
| 8,1 M € | 3,7% | +29,2% | |
| 8 M € | 3,7% | -6,9% | |
| 1,4 M € | 0,7% | +4,1% | |
| 845 mil € | 0,4% | +74% | |
| 792 mil € | 0,4% | +616,9% | |
| 741 mil € | 0,3% | +132,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 53,8 mil US$53,8 mil US$+2,1 M US$+41,2 M US$+> 103,1 M US$
Exportações: 189
- Estados Unidos: 1,3 mM US$
- Reino Unido: 327 M US$
- Alemanha: 113,5 M US$
- Suíça: 106,5 M US$
- Hungria: 105,1 M US$
- Irlanda: 103,1 M US$
- França: 102,4 M US$
- China: 73,1 M US$
- Coreia do Sul: 70,7 M US$
- Bélgica: 69,1 M US$
- Austrália: 63,9 M US$
- Espanha: 61,7 M US$
- Canadá: 56,7 M US$
- Dinamarca: 51,7 M US$
- Japão: 49,6 M US$
- Áustria: 48,9 M US$
- Finlândia: 44,1 M US$
- Itália: 42,3 M US$
- Índia: 41,2 M US$
- Países Baixos: 39,2 M US$
- Suécia: 38,7 M US$
- Portugal: 25 M US$
- Polónia: 20,5 M US$
- Brasil: 14,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 13,6 M US$
- México: 11,3 M US$
- Nova Zelândia: 11,2 M US$
- Argentina: 9,4 M US$
- Chéquia: 8,9 M US$
- Noruega: 6,7 M US$
- Uruguai: 6,6 M US$
- Singapura: 6,1 M US$
- Rússia: 5,7 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Croácia: 4,5 M US$
- Ucrânia: 3,9 M US$
- Taiwan: 3,5 M US$
- Israel: 3,3 M US$
- Tailândia: 3,1 M US$
- Eslovénia: 3,1 M US$
- África do Sul: 2,8 M US$
- Panamá: 2,5 M US$
- Vietname: 2,4 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Maurícia: 2,1 M US$
- Islândia: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,7 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Nicarágua: 1,5 M US$
- Eslováquia: 1,5 M US$
- Guatemala: 1,3 M US$
- Honduras: 966,5 mil US$
- Colômbia: 947,9 mil US$
- Indonésia: 858,3 mil US$
- Geórgia: 773,8 mil US$
- Senegal: 718,2 mil US$
- Cuba: 700,2 mil US$
- Turquia: 640,4 mil US$
- Peru: 537,7 mil US$
- Sérvia: 472,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 574,9 mil US$574,9 mil US$+6,3 M US$+29,7 M US$+> 99,3 M US$
Importações: 204
- Estados Unidos: 593 M US$
- Suécia: 433,4 M US$
- Reino Unido: 327,8 M US$
- Alemanha: 162,8 M US$
- Irlanda: 133,7 M US$
- Canadá: 130,4 M US$
- Bélgica: 99,3 M US$
- Guatemala: 85 M US$
- Austrália: 72,6 M US$
- Brasil: 70,8 M US$
- China: 63,7 M US$
- França: 53,5 M US$
- Itália: 43,3 M US$
- Áustria: 43,1 M US$
- Índia: 41,4 M US$
- Países Baixos: 39,5 M US$
- República Dominicana: 39,4 M US$
- Espanha: 38,8 M US$
- Suíça: 33 M US$
- Equador: 30,8 M US$
- Japão: 29,7 M US$
- Rússia: 29,3 M US$
- Egito: 28,1 M US$
- México: 27,6 M US$
- Malásia: 26,1 M US$
- Singapura: 23,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 23,6 M US$
- Coreia do Sul: 23,1 M US$
- Peru: 20,7 M US$
- Vietname: 19,6 M US$
- Tailândia: 19,5 M US$
- Colômbia: 19 M US$
- Ucrânia: 14,2 M US$
- Nova Zelândia: 13,9 M US$
- Noruega: 13,6 M US$
- Israel: 12,5 M US$
- Chile: 12,1 M US$
- África do Sul: 12 M US$
- Argélia: 11,7 M US$
- Roménia: 11,3 M US$
- Taiwan: 10,9 M US$
- Paraguai: 10,2 M US$
- Hungria: 10,1 M US$
- Polónia: 8,9 M US$
- Grécia: 8,4 M US$
- Dinamarca: 8,1 M US$
- Koweit: 7,6 M US$
- Cazaquistão: 7,4 M US$
- Usbequistão: 7,1 M US$
- Nigéria: 6,6 M US$
- Costa Rica: 6,3 M US$
- Arábia Saudita: 6,1 M US$
- Filipinas: 5,6 M US$
- Honduras: 5,3 M US$
- Islândia: 4,9 M US$
- Turquia: 4,7 M US$
- Salvador: 4,7 M US$
- Indonésia: 4,5 M US$
- Lituânia: 4,4 M US$
- Geórgia: 4,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 42,6% | |
| 2 | 327 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 113,5 M US$ | 3,6% | |
| 4 | 106,5 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 105,1 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 103,1 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 102,4 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 73,1 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 70,7 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 69,1 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 593 M US$ | 18,8% | |
| 2 | 433,4 M US$ | 13,8% | |
| 3 | 327,8 M US$ | 10,4% | |
| 4 | 162,8 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 133,7 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 130,4 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 99,3 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 85 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 72,6 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 70,8 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 118número de países com isenção (NMF)
- 15%o mais elevado: Polinésia Francesa, Etiópia, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,3% | 4% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,1% | 5% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 4,4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,3% | 4% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,4% | 0% – 11% | 2023 | |
| 6,3% | 4% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,1% | 5% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,1% | 5% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,4% | 4% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 4% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54164 Human blood; animal blood prepared for therapeutic, prophylactic/diagnostic uses; toxins, cultures of micro-organisms (excluding yeasts) & similar products
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35270 Other pharmaceutical products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3002.90 | alterado |
| 2012 | 3002.90 | alterado |
| 2007 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
| 2002 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
| 1996 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
| 1992 | 2933.29, 3002.10, 3002.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 17
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N320317 U.S. CBP
The tariff classification of glycerol stock of Escherichia coli (E. coli) from China
- N319434 U.S. CBP
The tariff classification of Recombinant Adeno-associated virus (AAV) packed for retail sale from China
- N319149 U.S. CBP
The tariff classification of ADSTILADRIN® (nadofaragene firadenovec-nrpl) in dosage form and a demonstration unit for Adstiladrin from Finland
- N319161 U.S. CBP
The tariff classification of Recombinant Lentivirus packed for retail sale from China, the United Kingdom and the European Union countries
- N315919 U.S. CBP
The tariff classification of YESCARTA® (Axicabtagene Ciloleucel) from the United States or Netherlands
- N304184 U.S. CBP
The tariff classification of Soil Inoculants from Canada
- 600010730 HMRC
Human blood Use: clinical trials, laboratory research or diagnostic purposes Packaging: vial
- 600010289 HMRC
Avian blood that has been collected for diagnostic purposes. The blood can be from various species of birds. Normally 2 or 3 drops of blood are placed on blotting paper, submitted possibly with feather samples (these are being classified separately). They are for laboratory use only. Each…
17 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0360 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3002.90 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3002.90 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3002.90 no valor de 218,3 M € (+100% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 203,36 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 80%, à frente do Japão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,1 mM US$ em 2024, menos 20,4% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 42,6% do total, à frente do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sangue humano: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3002.90 do Sistema Harmonizado (posição 3002), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3002.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3002.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3002.90?
Os Estados Unidos, com 1,3 mM US$ em 2024 (42,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «sangue humano ou animal, toxinas e culturas…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (80%), o Japão (7%) e a Suíça (4%), num total de importações de 218,3 M €.