Subposição · Capítulo 31 · Posição 3101

3101.00

3101.00: Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal

Adubos de origem animal ou vegetal

A subposição SH 3101.00 – adubos de origem animal ou vegetal – pertence à posição 3101, no capítulo 31.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3101 00 00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses102,3 M €+18,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,62 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 5,7 M €02/2024: 6,9 M €03/2024: 7,3 M €04/2024: 8,7 M €05/2024: 6,7 M €06/2024: 5,7 M €07/2024: 6,9 M €08/2024: 4,8 M €09/2024: 5,8 M €10/2024: 5,1 M €11/2024: 5,5 M €12/2024: 6,5 M €01/2025: 6,3 M €02/2025: 8,7 M €03/2025: 10,1 M €04/2025: 9,1 M €05/2025: 9,3 M €06/2025: 8,4 M €07/2025: 5,8 M €08/2025: 5,6 M €09/2025: 6 M €10/2025: 7,8 M €11/2025: 5,7 M €12/2025: 7,7 M €01/2026: 9,6 M €02/2026: 9,5 M €03/2026: 10,8 M €04/2026: 11,9 M €05/2026: 9,7 M €06/2026: 10,7 M €07/2026: 8 M €08/2026: 4,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 26,4 M € 25,8% +33,7%
Índia 17,8 M € 17,4% +62%
Noruega 10,2 M € 10% -2,4%
China 7,1 M € 7% +24,1%
Canadá 6,4 M € 6,2% +5,8%
África do Sul 5,9 M € 5,7% +40,4%
Sri Lanca 5,4 M € 5,3% +97,5%
Estados Unidos 4,9 M € 4,8% -19,6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3101.00 · 1,3 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 819,9 mil US$819,9 mil US$+6,3 M US$+23,1 M US$+> 109,6 M US$

Exportações: 134
  1. Países Baixos: 180,3 M US$
  2. Itália: 172 M US$
  3. Bélgica: 151,9 M US$
  4. Espanha: 109,6 M US$
  5. China: 55,2 M US$
  6. França: 51,5 M US$
  7. Estados Unidos: 49,2 M US$
  8. Alemanha: 43,2 M US$
  9. Índia: 38,4 M US$
  10. Canadá: 36,8 M US$
  11. Irlanda: 30,5 M US$
  12. Reino Unido: 29,5 M US$
  13. Noruega: 23,1 M US$
  14. Áustria: 22,5 M US$
  15. Japão: 22,2 M US$
  16. Coreia do Sul: 20,5 M US$
  17. Turquia: 16,5 M US$
  18. Vietname: 16 M US$
  19. África do Sul: 14,5 M US$
  20. Portugal: 13,6 M US$
  21. Lituânia: 12,9 M US$
  22. Austrália: 12 M US$
  23. Chile: 9,6 M US$
  24. México: 9,2 M US$
  25. Argentina: 8,9 M US$
  26. Brasil: 8,4 M US$
  27. Indonésia: 8,2 M US$
  28. Argélia: 7,5 M US$
  29. Chéquia: 7,4 M US$
  30. Israel: 7,3 M US$
  31. Tailândia: 6,3 M US$
  32. Polónia: 6,3 M US$
  33. Mauritânia: 6,2 M US$
  34. Hungria: 5,5 M US$
  35. Dinamarca: 5,2 M US$
  36. Sri Lanca: 4,6 M US$
  37. Marrocos: 4 M US$
  38. Letónia: 3,9 M US$
  39. Grécia: 3,5 M US$
  40. República Dominicana: 3,1 M US$
  41. Peru: 3 M US$
  42. Eslovénia: 2,9 M US$
  43. Taiwan: 2,6 M US$
  44. Rússia: 2,6 M US$
  45. Malásia: 2,5 M US$
  46. Egito: 2,5 M US$
  47. Finlândia: 2,4 M US$
  48. Bulgária: 2,2 M US$
  49. Eslováquia: 2,1 M US$
  50. Estónia: 1,6 M US$
  51. Quénia: 1,6 M US$
  52. Venezuela: 1,6 M US$
  53. Roménia: 1,5 M US$
  54. Suécia: 1,4 M US$
  55. Colômbia: 1,3 M US$
  56. Guatemala: 1,3 M US$
  57. Croácia: 1,2 M US$
  58. Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
  59. Arábia Saudita: 1 M US$
  60. Equador: 991,4 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Países Baixos 180,3 M US$ 14%
2 Itália 172 M US$ 13,4%
3 Bélgica 151,9 M US$ 11,8%
4 Espanha 109,6 M US$ 8,5%
5 China 55,2 M US$ 4,3%
6 França 51,5 M US$ 4%
7 Estados Unidos 49,2 M US$ 3,8%
8 Alemanha 43,2 M US$ 3,4%
9 Índia 38,4 M US$ 3%
10 Canadá 36,8 M US$ 2,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 França 106 M US$ 8,3%
2 Vietname 100,8 M US$ 7,8%
3 China 70,2 M US$ 5,5%
4 Espanha 69,4 M US$ 5,4%
5 Estados Unidos 66,5 M US$ 5,2%
6 Itália 61,9 M US$ 4,8%
7 Países Baixos 60,6 M US$ 4,7%
8 Alemanha 60,5 M US$ 4,7%
9 Portugal 48,2 M US$ 3,8%
10 Índia 43,9 M US$ 3,4%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 162

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 91número de países com isenção (NMF)
  • 15%o mais elevado: Argélia, Índia, Arábia Saudita

162

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 6,5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 4% 2023 · HS 2017
Arménia 6,5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 0% 2023 · HS 2017
Barbados 0% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 0% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 0% 2023
Bielorrússia 6,5% 2021 · HS 2017
Bolívia 0% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 4% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 0% 2023 · HS 2017
Camarões 5% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 6,5% 2023
Chade 5% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 4,7% 3% – 6,5% 2023
Colômbia 2,5% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 5% 2023
Coreia do Sul 6,5% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 0% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 0% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 0% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 5% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 0% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 5% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 0% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 5% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 4% 0% – 8% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 0% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 1,7% 0% – 5% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 0% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nepal 0% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 3% 2023
Paraguai 0% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 0% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 6,5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 5% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 6,5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 0% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sudão 0% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 0% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 4% 0% – 8% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 4% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 4% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
2721 Animal/vegetable fertilizers, whether/not mixed together/chemically treated; fertilizers produced by the mixing/chemical treatment of animal/vegetable products
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 111210
Produto CPC 2.1
34654 Excreta of animals useful for manure/fertilizer and fuel preparation
Atividade CITA Rev. 4
0141 Raising of cattle and buffaloes
0142 Raising of horses and other equines
0143 Raising of camels and camelids
0144 Raising of sheep and goats

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20173101.00inalterado
20123101.00inalterado
20073101.00inalterado
20023101.00inalterado
19963101.00inalterado
19923101.00inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N332752 U.S. CBP 31 de maio de 2023 · 3101.00.00.00

    The tariff classification of Amino Acid Fertilizer from China

  • N304907 U.S. CBP 17 de julho de 2019 · 3101.00.00.00

    The tariff classification of “Fossilized Seabird Guano” from Mexico

  • N297084 U.S. CBP 14 de junho de 2018 · 3101.00.00.00

    The tariff classification of “Feather Meal” from Argentina

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3101.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3101.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3101.00 na UE somaram 102,3 M € (+19% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 26%, à frente da Índia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,3 mM US$ (+7,5% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Países Baixos (180,3 M US$), seguido da Itália.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3101.00 do Sistema Harmonizado (posição 3101), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3101.00)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3101.00?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3101.00?

Os Países Baixos, com 180,3 M US$ em 2024 (14% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «adubos de origem animal ou vegetal»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (26%), a Índia (17%) e a Noruega (10%), num total de importações de 102,3 M €.

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