Subposição · Capítulo 31 · Posição 3101
3101.00: Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal
Adubos de origem animal ou vegetal
A subposição SH 3101.00 – adubos de origem animal ou vegetal – pertence à posição 3101, no capítulo 31.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3101 00 00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 26,4 M € | 25,8% | +33,7% | |
| 17,8 M € | 17,4% | +62% | |
| 10,2 M € | 10% | -2,4% | |
| 7,1 M € | 7% | +24,1% | |
| 6,4 M € | 6,2% | +5,8% | |
| 5,9 M € | 5,7% | +40,4% | |
| 5,4 M € | 5,3% | +97,5% | |
| 4,9 M € | 4,8% | -19,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 819,9 mil US$819,9 mil US$+6,3 M US$+23,1 M US$+> 109,6 M US$
Exportações: 134
- Países Baixos: 180,3 M US$
- Itália: 172 M US$
- Bélgica: 151,9 M US$
- Espanha: 109,6 M US$
- China: 55,2 M US$
- França: 51,5 M US$
- Estados Unidos: 49,2 M US$
- Alemanha: 43,2 M US$
- Índia: 38,4 M US$
- Canadá: 36,8 M US$
- Irlanda: 30,5 M US$
- Reino Unido: 29,5 M US$
- Noruega: 23,1 M US$
- Áustria: 22,5 M US$
- Japão: 22,2 M US$
- Coreia do Sul: 20,5 M US$
- Turquia: 16,5 M US$
- Vietname: 16 M US$
- África do Sul: 14,5 M US$
- Portugal: 13,6 M US$
- Lituânia: 12,9 M US$
- Austrália: 12 M US$
- Chile: 9,6 M US$
- México: 9,2 M US$
- Argentina: 8,9 M US$
- Brasil: 8,4 M US$
- Indonésia: 8,2 M US$
- Argélia: 7,5 M US$
- Chéquia: 7,4 M US$
- Israel: 7,3 M US$
- Tailândia: 6,3 M US$
- Polónia: 6,3 M US$
- Mauritânia: 6,2 M US$
- Hungria: 5,5 M US$
- Dinamarca: 5,2 M US$
- Sri Lanca: 4,6 M US$
- Marrocos: 4 M US$
- Letónia: 3,9 M US$
- Grécia: 3,5 M US$
- República Dominicana: 3,1 M US$
- Peru: 3 M US$
- Eslovénia: 2,9 M US$
- Taiwan: 2,6 M US$
- Rússia: 2,6 M US$
- Malásia: 2,5 M US$
- Egito: 2,5 M US$
- Finlândia: 2,4 M US$
- Bulgária: 2,2 M US$
- Eslováquia: 2,1 M US$
- Estónia: 1,6 M US$
- Quénia: 1,6 M US$
- Venezuela: 1,6 M US$
- Roménia: 1,5 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- Guatemala: 1,3 M US$
- Croácia: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Equador: 991,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 926,5 mil US$926,5 mil US$+4,5 M US$+13,8 M US$+> 60,6 M US$
Importações: 203
- França: 106 M US$
- Vietname: 100,8 M US$
- China: 70,2 M US$
- Espanha: 69,4 M US$
- Estados Unidos: 66,5 M US$
- Itália: 61,9 M US$
- Países Baixos: 60,6 M US$
- Alemanha: 60,5 M US$
- Portugal: 48,2 M US$
- Índia: 43,9 M US$
- Reino Unido: 32,8 M US$
- Polónia: 31,5 M US$
- Bélgica: 28,2 M US$
- Brasil: 25 M US$
- Áustria: 18,8 M US$
- Camboja: 18,4 M US$
- Roménia: 16,4 M US$
- Peru: 15,2 M US$
- Suíça: 14,5 M US$
- Canadá: 14,2 M US$
- México: 13,8 M US$
- Turquia: 13,5 M US$
- Japão: 13 M US$
- Grécia: 11,8 M US$
- Irlanda: 11,8 M US$
- Chile: 11,4 M US$
- Austrália: 11 M US$
- Mauritânia: 10,9 M US$
- Paquistão: 10 M US$
- Hungria: 9,8 M US$
- Filipinas: 9,2 M US$
- Laos: 8,8 M US$
- Taiwan: 8,2 M US$
- Malásia: 7,5 M US$
- Indonésia: 7,3 M US$
- Suécia: 7,3 M US$
- Arábia Saudita: 7,2 M US$
- Bulgária: 6,9 M US$
- Argélia: 6,5 M US$
- Eslováquia: 6,3 M US$
- Croácia: 6,2 M US$
- Coreia do Sul: 5,6 M US$
- Estónia: 5,4 M US$
- Tailândia: 5,4 M US$
- Guatemala: 5,4 M US$
- Equador: 5,2 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,8 M US$
- Paraguai: 4,6 M US$
- Lituânia: 4,5 M US$
- Colômbia: 4,4 M US$
- África do Sul: 4,4 M US$
- Nova Zelândia: 4,2 M US$
- Singapura: 4,2 M US$
- Argentina: 4,1 M US$
- República Dominicana: 3,8 M US$
- Finlândia: 3,7 M US$
- Egito: 3,7 M US$
- Rússia: 3,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 180,3 M US$ | 14% | |
| 2 | 172 M US$ | 13,4% | |
| 3 | 151,9 M US$ | 11,8% | |
| 4 | 109,6 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 55,2 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 51,5 M US$ | 4% | |
| 7 | 49,2 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 43,2 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 38,4 M US$ | 3% | |
| 10 | 36,8 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 106 M US$ | 8,3% | |
| 2 | 100,8 M US$ | 7,8% | |
| 3 | 70,2 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 69,4 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 66,5 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 61,9 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 60,6 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 60,5 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 48,2 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 43,9 M US$ | 3,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 91número de países com isenção (NMF)
- 15%o mais elevado: Argélia, Índia, Arábia Saudita
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,7% | 3% – 6,5% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2721 Animal/vegetable fertilizers, whether/not mixed together/chemically treated; fertilizers produced by the mixing/chemical treatment of animal/vegetable products
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 34654 Excreta of animals useful for manure/fertilizer and fuel preparation
- Atividade CITA Rev. 4
- 0141 Raising of cattle and buffaloes0142 Raising of horses and other equines0143 Raising of camels and camelids0144 Raising of sheep and goats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3101.00 | inalterado |
| 2012 | 3101.00 | inalterado |
| 2007 | 3101.00 | inalterado |
| 2002 | 3101.00 | inalterado |
| 1996 | 3101.00 | inalterado |
| 1992 | 3101.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3101.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3101.00 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3101.00 na UE somaram 102,3 M € (+19% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 26%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,3 mM US$ (+7,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Países Baixos (180,3 M US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3101.00 do Sistema Harmonizado (posição 3101), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3101.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3101.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3101.00?
Os Países Baixos, com 180,3 M US$ em 2024 (14% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «adubos de origem animal ou vegetal»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (26%), a Índia (17%) e a Noruega (10%), num total de importações de 102,3 M €.