Subposição · Capítulo 31 · Posição 3102
3102.40: Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
Nitrato de amónio com carbonato de cálcio (CAN)
A subposição SH 3102.40 – nitrato de amónio com carbonato de cálcio (CAN) – pertence à posição 3102, no capítulo 31.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3102 40 Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante:
- 3102 40 10 De teor em azoto não superior a 28 %, em peso 6,5%kg N
- 3102 40 90 De teor em azoto superior a 28 %, em peso 6,5%kg N
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 32,71 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2100/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa For goods produced by Open Joint Stock Company (OJSC) Azot, Novomoskovsk, Russia or by Open Joint Stock Company (OJSC) Nevinnomyssky Azot, Nevinnomyssk, Russia A522 32,71 EUR / t KCKK Branch of Joint Stock Company United Chemical Company Uralchem in Kirovo-Chepetsk A959 32,71 EUR / t - Inquérito de defesa comercialReexame de medidas anti-dumping/de compensação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Information 6682/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 35,7 M € | 51,6% | -3,3% | |
| 13,1 M € | 19% | -38,7% | |
| 10,6 M € | 15,4% | -84,5% | |
| 9,3 M € | 13,5% | -5,5% | |
| 350 mil € | 0,5% | — | |
| 36 mil € | 0,1% | +69% | |
| 101 € | 0% | -100% | |
| 2 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,6 M US$2,6 M US$+22,8 M US$+119,9 M US$+> 261,4 M US$
Exportações: 71
- Países Baixos: 601,9 M US$
- Bélgica: 459,6 M US$
- Alemanha: 261,4 M US$
- Eslováquia: 151,4 M US$
- Hungria: 147,5 M US$
- Áustria: 131,2 M US$
- França: 119,9 M US$
- Polónia: 107,6 M US$
- Espanha: 98 M US$
- Rússia: 87,7 M US$
- Lituânia: 82,2 M US$
- Chéquia: 65,2 M US$
- Turquia: 64 M US$
- Dinamarca: 28,1 M US$
- Portugal: 28 M US$
- Maurícia: 25,1 M US$
- Zâmbia: 22,8 M US$
- Grécia: 22,2 M US$
- Croácia: 21,7 M US$
- Itália: 19,2 M US$
- Finlândia: 19,1 M US$
- Egito: 15,3 M US$
- Reino Unido: 9,8 M US$
- Canadá: 9,2 M US$
- Suécia: 6,9 M US$
- Roménia: 6,3 M US$
- Eslovénia: 4,8 M US$
- África do Sul: 4,7 M US$
- Sérvia: 4,1 M US$
- Ucrânia: 3,8 M US$
- Luxemburgo: 3,3 M US$
- Irlanda: 3,1 M US$
- Noruega: 2,8 M US$
- Argélia: 2,6 M US$
- China: 1,7 M US$
- Estados Unidos: 1,5 M US$
- Bulgária: 1,4 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Letónia: 733,4 mil US$
- Usbequistão: 405,1 mil US$
- Argentina: 305,5 mil US$
- Israel: 218,6 mil US$
- Taiwan: 206,9 mil US$
- Cazaquistão: 202 mil US$
- Brasil: 156,3 mil US$
- Costa Rica: 143,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 115 mil US$
- Tailândia: 79,1 mil US$
- Marrocos: 40,6 mil US$
- Albânia: 39,5 mil US$
- Maláui: 37,5 mil US$
- Índia: 27,1 mil US$
- Tanzânia: 24,1 mil US$
- Indonésia: 13,9 mil US$
- Sri Lanca: 13,1 mil US$
- Suíça: 11,2 mil US$
- Chile: 9,9 mil US$
- Serra Leoa: 7,2 mil US$
- Malásia: 4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+22,1 M US$+73,7 M US$+> 143,9 M US$
Importações: 117
- Alemanha: 493,2 M US$
- França: 280 M US$
- Reino Unido: 173,7 M US$
- Suécia: 143,9 M US$
- Irlanda: 127,8 M US$
- Bélgica: 118,7 M US$
- Brasil: 100,2 M US$
- Dinamarca: 93 M US$
- Chéquia: 89,1 M US$
- Polónia: 86,8 M US$
- Espanha: 74,8 M US$
- Países Baixos: 73,7 M US$
- Hungria: 67,7 M US$
- Roménia: 64,1 M US$
- Áustria: 49,9 M US$
- Letónia: 36,6 M US$
- Itália: 33,2 M US$
- Estónia: 31,5 M US$
- Zimbabué: 29,2 M US$
- Noruega: 28,3 M US$
- Quénia: 28 M US$
- Canadá: 27,3 M US$
- México: 26 M US$
- Bulgária: 25,3 M US$
- Suíça: 23,3 M US$
- Croácia: 22,8 M US$
- Congo-Kinshasa: 22,4 M US$
- Sérvia: 22,4 M US$
- Argentina: 22,1 M US$
- Lituânia: 21 M US$
- Luxemburgo: 19,4 M US$
- Eslováquia: 19,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 17,9 M US$
- África do Sul: 17,4 M US$
- Eslovénia: 16,4 M US$
- Estados Unidos: 16,3 M US$
- Finlândia: 11,8 M US$
- Ucrânia: 10 M US$
- Tanzânia: 9,1 M US$
- Portugal: 8,8 M US$
- Gana: 5,4 M US$
- Turquia: 4,8 M US$
- Nova Zelândia: 4,2 M US$
- Islândia: 3,9 M US$
- Indonésia: 3,5 M US$
- Grécia: 2,9 M US$
- Moldávia: 2,8 M US$
- Macedónia do Norte: 2,7 M US$
- Peru: 2,2 M US$
- Chile: 1,8 M US$
- Costa Rica: 1,7 M US$
- Guatemala: 1,7 M US$
- Zâmbia: 1,7 M US$
- Uruguai: 1,6 M US$
- Equador: 1,4 M US$
- Marrocos: 1,3 M US$
- Maurícia: 1,3 M US$
- Japão: 958,8 mil US$
- Taiwan: 844,2 mil US$
- Líbano: 806,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 601,9 M US$ | 22,7% | |
| 2 | 459,6 M US$ | 17,3% | |
| 3 | 261,4 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 151,4 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 147,5 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 131,2 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 119,9 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 107,6 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 98 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 87,7 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 493,2 M US$ | 18,6% | |
| 2 | 280 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 173,7 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 143,9 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 127,8 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 118,7 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 100,2 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 93 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 89,1 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 86,8 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 93número de países com isenção (NMF)
- 15%o mais elevado: Argélia, Nauru, Usbequistão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6,3% | 6% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 56219 Other nitrogenous fertilizers (including mixtures, n.e.s.)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 34615 Mixtures of ammonium nitrate with calcium carbonate or other inorganic non-fertilizing substances
- Atividade CITA Rev. 4
- 2012 Manufacture of fertilizers and nitrogen compounds
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3102.40 | inalterado |
| 2012 | 3102.40 | inalterado |
| 2007 | 3102.40 | inalterado |
| 2002 | 3102.40 | inalterado |
| 1996 | 3102.40 | inalterado |
| 1992 | 3102.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Adubos. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
3102 Mineral or chemical fertilizers, nitrogenous
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Trade Tariff news 4288 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3102.40 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3102.40 em 4 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 149 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 32,71 EUR / t.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3102.40 no valor de 69,2 M € (−50% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,27 € por quilo; a Turquia forneceu 52%, à frente do Egito.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,7 mM US$ em 2024, menos 8,2% do que em 2023.
Os Países Baixos foram o maior exportador, com 22,7% do total, à frente da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Misturas de nitrato de amónio com carbonato de cálcio ou com outras…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3102.40 do Sistema Harmonizado (posição 3102), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3102.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3102.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3102.40?
Os Países Baixos, com 601,9 M US$ em 2024 (22,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «nitrato de amónio com carbonato de cálcio (CAN)»?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «nitrato de amónio com carbonato de cálcio (CAN)»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 32,71 EUR / t às mercadorias originárias de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «nitrato de amónio com carbonato de cálcio (CAN)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (52%), o Egito (19%) e a Rússia (15%), num total de importações de 69,2 M €.