Subposição · Capítulo 33 · Posição 3301
3301.12: Óleos essenciais de citrinos (citros): de laranja
Descrição oficial De laranja
3301.12 é uma subposição de seis dígitos da posição 3301 (óleos essenciais), capítulo 33.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3301 12 De laranja:
- 3301 12 10 Não desterpenizados 7%—
- 3301 12 90 Desterpenizados 4,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3301 12 10 10 Essential oil of sweet orange (CAS RN 8028-48-6) or essential oil of sour orange (CAS RN 72968-50-4), not deterpenated
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,4% – 7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 182,2 M € | 66,5% | -12,5% | |
| 46,4 M € | 16,9% | -31,1% | |
| 12,1 M € | 4,4% | -37,4% | |
| 9 M € | 3,3% | -5,2% | |
| 7,4 M € | 2,7% | +4,7% | |
| 4,2 M € | 1,5% | -40,4% | |
| 3,4 M € | 1,3% | -60,1% | |
| 2,8 M € | 1% | +55,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 48 mil US$48 mil US$+1,1 M US$+11,6 M US$+> 83,9 M US$
Exportações: 112
- Brasil: 432,9 M US$
- Estados Unidos: 187,1 M US$
- Itália: 85,4 M US$
- Alemanha: 83,9 M US$
- México: 61,1 M US$
- Reino Unido: 25,8 M US$
- Irlanda: 25,4 M US$
- Espanha: 24,8 M US$
- França: 21,1 M US$
- África do Sul: 12,9 M US$
- Argentina: 11,6 M US$
- Costa Rica: 11,4 M US$
- Canadá: 10,4 M US$
- Egito: 9,3 M US$
- Países Baixos: 8,8 M US$
- Paraguai: 8,2 M US$
- China: 4,7 M US$
- Tunísia: 4,4 M US$
- Grécia: 3,4 M US$
- Japão: 2,9 M US$
- Suíça: 2,5 M US$
- Singapura: 2,4 M US$
- Polónia: 2,3 M US$
- Croácia: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,4 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Belize: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 885,7 mil US$
- Austrália: 821,8 mil US$
- Marrocos: 778,4 mil US$
- Áustria: 703,8 mil US$
- Malásia: 680,6 mil US$
- Israel: 662,4 mil US$
- Bélgica: 542,7 mil US$
- Panamá: 470,8 mil US$
- Filipinas: 404,1 mil US$
- Zimbabué: 347,3 mil US$
- Hungria: 266,3 mil US$
- Bulgária: 240,3 mil US$
- Colômbia: 200,4 mil US$
- Essuatíni: 174,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 152,8 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 134,6 mil US$
- Vietname: 129,2 mil US$
- Chéquia: 81,2 mil US$
- Tailândia: 79,8 mil US$
- Ucrânia: 77,5 mil US$
- Rússia: 76 mil US$
- Dinamarca: 71,7 mil US$
- Eslovénia: 68,3 mil US$
- Finlândia: 62,7 mil US$
- Gana: 58,2 mil US$
- Chipre: 48 mil US$
- Suécia: 46,8 mil US$
- Taiwan: 42,1 mil US$
- Guatemala: 40,4 mil US$
- Coreia do Sul: 40,4 mil US$
- Eslováquia: 36,1 mil US$
- Uruguai: 34,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 168,2 mil US$168,2 mil US$+1,8 M US$+13,5 M US$+> 57,5 M US$
Importações: 157
- Estados Unidos: 323,2 M US$
- Países Baixos: 128,5 M US$
- Alemanha: 68,6 M US$
- China: 65,5 M US$
- Irlanda: 57,5 M US$
- Itália: 45,5 M US$
- Singapura: 39,4 M US$
- França: 38,3 M US$
- Reino Unido: 32,6 M US$
- Índia: 29,2 M US$
- Japão: 22,5 M US$
- Espanha: 22,1 M US$
- Suíça: 20 M US$
- Indonésia: 18,6 M US$
- México: 17,2 M US$
- Canadá: 13,5 M US$
- Brasil: 10,8 M US$
- Argentina: 9,1 M US$
- Turquia: 9,1 M US$
- Áustria: 7,3 M US$
- Egito: 5,4 M US$
- África do Sul: 4,8 M US$
- Coreia do Sul: 4,7 M US$
- Essuatíni: 4,4 M US$
- Polónia: 3,7 M US$
- Bélgica: 3,6 M US$
- Colômbia: 3,1 M US$
- Dinamarca: 2,7 M US$
- Costa Rica: 2,6 M US$
- Taiwan: 2,5 M US$
- Peru: 2,5 M US$
- Portugal: 2,4 M US$
- Austrália: 2,4 M US$
- Tailândia: 2,2 M US$
- Rússia: 2,1 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Malásia: 2,1 M US$
- Chile: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,8 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Israel: 1,6 M US$
- Paquistão: 1,5 M US$
- Argélia: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Chéquia: 905,3 mil US$
- Uruguai: 896,9 mil US$
- Grécia: 759,5 mil US$
- Ucrânia: 655,8 mil US$
- Vietname: 624,4 mil US$
- Koweit: 571 mil US$
- Hungria: 564,5 mil US$
- Arábia Saudita: 502,9 mil US$
- Suécia: 429 mil US$
- Nova Zelândia: 426,7 mil US$
- Roménia: 409,8 mil US$
- Equador: 405,2 mil US$
- Irão: 389,6 mil US$
- Luxemburgo: 350,3 mil US$
- Tunísia: 343,3 mil US$
- Bangladeche: 338,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 432,9 M US$ | 40,9% | |
| 2 | 187,1 M US$ | 17,7% | |
| 3 | 85,4 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 83,9 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 61,1 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 25,8 M US$ | 2,4% | |
| 7 | 25,4 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 24,8 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 21,1 M US$ | 2% | |
| 10 | 12,9 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 323,2 M US$ | 30,5% | |
| 2 | 128,5 M US$ | 12,1% | |
| 3 | 68,6 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 65,5 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 57,5 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 45,5 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 39,4 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 38,3 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 32,6 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 29,2 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 44número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,7% | 4,4% – 7% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,2% | 0% – 4,4% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 55131 Essential oils of citrus fruit
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35410 Essential oils and concentrates, aqueous distillates and aqueous solutions thereof; resinoids; terpenic by-products of the deterpenation of essential oils; mixtures of odoriferous substances of a kind used as raw materials in industry
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3301.12 | inalterado |
| 2012 | 3301.12 | inalterado |
| 2007 | 3301.12 | inalterado |
| 2002 | 3301.12 | inalterado |
| 1996 | 3301.12 | inalterado |
| 1992 | 3301.12 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3301.12 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 4,4% e 7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3301.12 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 4,4% e 7% (média de 5,7%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4,4% – 7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3301.12 no valor de 273,9 M € (−19% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 12,94 € por quilo; o Brasil forneceu 67%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,1 mM US$ em 2024, mais 13,2% do que em 2023.
O Brasil foi o maior exportador, com 40,9% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos essenciais de citrinos (citros): de laranja»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3301.12 do Sistema Harmonizado (posição 3301), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3301.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 4,4% e 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3301.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3301.12?
O Brasil, com 432,9 M US$ em 2024 (40,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3301.12?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,4% – 7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 3301.12?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3301.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (67%), os Estados Unidos (17%) e o México (4%), num total de importações de 273,9 M €.