Subposição · Capítulo 33 · Posição 3301
3301.19: Óleos essenciais de citrinos (citros): outros
Descrição oficial Outros
A subposição 3301.19 pertence à posição 3301 (óleos essenciais), no capítulo 33.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3301 19 Outros:
- 3301 19 20 Não desterpenizados 7%—
- 3301 19 80 Desterpenizados 4,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,4% – 7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 22,4 M € | 23,9% | -39,3% | |
| 16,6 M € | 17,8% | -57% | |
| 13,8 M € | 14,7% | +23,5% | |
| 13 M € | 13,9% | -52,6% | |
| 10,3 M € | 11,1% | -63,7% | |
| 2,8 M € | 3% | +398,1% | |
| 2,6 M € | 2,7% | +210% | |
| 2,4 M € | 2,6% | +141,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 62,1 mil US$62,1 mil US$+809,5 mil US$+7,5 M US$+> 91,4 M US$
Exportações: 137
- México: 200,8 M US$
- Estados Unidos: 127,8 M US$
- Itália: 98,5 M US$
- Reino Unido: 91,4 M US$
- Alemanha: 47,1 M US$
- França: 37,1 M US$
- Peru: 25,2 M US$
- Brasil: 23,1 M US$
- África do Sul: 14,7 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Índia: 11,1 M US$
- Indonésia: 9,4 M US$
- Israel: 7,5 M US$
- Países Baixos: 5,2 M US$
- China: 4,7 M US$
- Suíça: 4,2 M US$
- Canadá: 3,7 M US$
- Argentina: 3,7 M US$
- Irlanda: 3,7 M US$
- Egito: 2,6 M US$
- Japão: 2,6 M US$
- Singapura: 2,4 M US$
- Sri Lanca: 2,2 M US$
- Paquistão: 1,9 M US$
- Polónia: 1,8 M US$
- Uruguai: 1,4 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Tunísia: 1,1 M US$
- Madagáscar: 871 mil US$
- Paraguai: 820,1 mil US$
- Bulgária: 809,5 mil US$
- Marrocos: 806,4 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 722 mil US$
- Tailândia: 643,3 mil US$
- Coreia do Sul: 607,7 mil US$
- Turquia: 475,2 mil US$
- Belize: 438,8 mil US$
- Bélgica: 429,1 mil US$
- Costa Rica: 351,1 mil US$
- Guatemala: 349,3 mil US$
- Malásia: 277,4 mil US$
- Taiwan: 245,3 mil US$
- Haiti: 230,5 mil US$
- Uganda: 218,6 mil US$
- Arábia Saudita: 206,3 mil US$
- Croácia: 189,2 mil US$
- Chipre: 186,7 mil US$
- Maurícia: 148 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 145,4 mil US$
- Nova Zelândia: 122,6 mil US$
- Zimbabué: 111,7 mil US$
- Eslovénia: 106,6 mil US$
- Dinamarca: 105,8 mil US$
- Hungria: 100 mil US$
- Áustria: 88,7 mil US$
- Filipinas: 83,4 mil US$
- Panamá: 75,9 mil US$
- Eslováquia: 71,7 mil US$
- Chéquia: 65,1 mil US$
- Equador: 65 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 70,8 mil US$70,8 mil US$+792,2 mil US$+6,6 M US$+> 30 M US$
Importações: 183
- Estados Unidos: 155,2 M US$
- Irlanda: 134 M US$
- Alemanha: 71,5 M US$
- França: 47,6 M US$
- Reino Unido: 43,2 M US$
- China: 30 M US$
- Singapura: 28 M US$
- Países Baixos: 26,1 M US$
- Itália: 23,5 M US$
- Indonésia: 22,3 M US$
- México: 21,6 M US$
- Japão: 21 M US$
- Suíça: 15 M US$
- Espanha: 12,2 M US$
- Índia: 11,2 M US$
- Brasil: 8,2 M US$
- Turquia: 7,8 M US$
- Canadá: 6,6 M US$
- Coreia do Sul: 6,3 M US$
- Austrália: 5 M US$
- Bélgica: 4,2 M US$
- Argentina: 4,1 M US$
- Paquistão: 3,6 M US$
- Tanzânia: 3,6 M US$
- Áustria: 3,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Malásia: 2,7 M US$
- Taiwan: 2,4 M US$
- Rússia: 1,9 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Costa Rica: 1,8 M US$
- Lesoto: 1,7 M US$
- Tailândia: 1,6 M US$
- Polónia: 1,6 M US$
- Uganda: 1,3 M US$
- Chile: 1,2 M US$
- Colômbia: 1,2 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Guatemala: 1 M US$
- Noruega: 856,6 mil US$
- Filipinas: 848,2 mil US$
- Eslovénia: 792,2 mil US$
- Israel: 779,7 mil US$
- Peru: 759,1 mil US$
- Suécia: 686,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 638,3 mil US$
- Nova Zelândia: 628,6 mil US$
- Vietname: 626,7 mil US$
- Koweit: 616,6 mil US$
- Essuatíni: 614,2 mil US$
- Egito: 494,8 mil US$
- Argélia: 454,2 mil US$
- Jamaica: 451,6 mil US$
- Nepal: 391,6 mil US$
- Angola: 369,9 mil US$
- Croácia: 364 mil US$
- Chéquia: 356,2 mil US$
- Lituânia: 266,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 200,8 M US$ | 26,4% | |
| 2 | 127,8 M US$ | 16,8% | |
| 3 | 98,5 M US$ | 12,9% | |
| 4 | 91,4 M US$ | 12% | |
| 5 | 47,1 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 37,1 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 25,2 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 23,1 M US$ | 3% | |
| 9 | 14,7 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 13 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 155,2 M US$ | 20,4% | |
| 2 | 134 M US$ | 17,6% | |
| 3 | 71,5 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 47,6 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 43,2 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 30 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 28 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 26,1 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 23,5 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 22,3 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 42número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 2,7% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 2,1% | 0% – 3,2% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0%* | 2023 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 5,7% | 4,4% – 7% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5,7% | 4,4% – 7% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 55131 Essential oils of citrus fruit
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35410 Essential oils and concentrates, aqueous distillates and aqueous solutions thereof; resinoids; terpenic by-products of the deterpenation of essential oils; mixtures of odoriferous substances of a kind used as raw materials in industry
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3301.19 | inalterado |
| 2012 | 3301.19 | inalterado |
| 2007 | 3301.19 | inalterado |
| 2002 | 3301.11, 3301.14, 3301.19 | alterado |
| 1996 | 3301.11, 3301.14, 3301.19 | alterado |
| 1992 | 3301.11, 3301.14, 3301.19 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3301.19 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 4,4% e 7% (média de 5,7%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3301.19 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 4,4% e 7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4,4% – 7%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3301.19 na UE somaram 93,6 M € (−40% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 24%, à frente do México.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 760,5 M US$ (+8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o México (200,8 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos essenciais de citrinos (citros): outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3301.19 do Sistema Harmonizado (posição 3301), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3301.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 4,4% e 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3301.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3301.19?
O México, com 200,8 M US$ em 2024 (26,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3301.19?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,4% – 7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 3301.19?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3301.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (24%), o México (18%) e o Brasil (15%), num total de importações de 93,6 M €.