Subposição · Capítulo 33 · Posição 3301
3301.25: Óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): de outras mentas
Descrição oficial De outras mentas
3301.25 é uma subposição de seis dígitos da posição 3301 (óleos essenciais), capítulo 33.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3301 25 De outras mentas:
- 3301 25 10 Não desterpenizados Isento—
- 3301 25 90 Desterpenizados 2,9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,3 M € | 54,8% | -8,7% | |
| 9,6 M € | 25,9% | -4,2% | |
| 5,1 M € | 13,9% | +14,7% | |
| 1,1 M € | 2,8% | +63,2% | |
| 492 mil € | 1,3% | -24,1% | |
| 272 mil € | 0,7% | +251% | |
| 54 mil € | 0,1% | +1483,2% | |
| 46 mil € | 0,1% | +51,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 35,4 mil US$35,4 mil US$+269,6 mil US$+3,9 M US$+> 18,5 M US$
Exportações: 101
- Índia: 161,4 M US$
- Estados Unidos: 30 M US$
- China: 18,5 M US$
- Canadá: 8,8 M US$
- Singapura: 6 M US$
- França: 5,8 M US$
- Alemanha: 5,8 M US$
- Reino Unido: 5,2 M US$
- Indonésia: 3,9 M US$
- Espanha: 2,9 M US$
- Países Baixos: 1,7 M US$
- Tailândia: 1,6 M US$
- Japão: 1,2 M US$
- Paraguai: 959,9 mil US$
- Brasil: 956,6 mil US$
- Áustria: 919,1 mil US$
- Marrocos: 610,6 mil US$
- Polónia: 427,8 mil US$
- Itália: 380,9 mil US$
- Bélgica: 323,5 mil US$
- Austrália: 295,2 mil US$
- Suíça: 269,6 mil US$
- África do Sul: 249 mil US$
- Dinamarca: 239,2 mil US$
- Taiwan: 236,5 mil US$
- Irlanda: 216 mil US$
- Turquia: 157,3 mil US$
- Coreia do Sul: 140,9 mil US$
- Egito: 137,6 mil US$
- Rússia: 108,5 mil US$
- Malásia: 93,1 mil US$
- Argentina: 84 mil US$
- Vietname: 81,1 mil US$
- Equador: 74,8 mil US$
- Haiti: 62,8 mil US$
- Croácia: 62,7 mil US$
- Hungria: 62,4 mil US$
- Bulgária: 51,9 mil US$
- Lituânia: 44,8 mil US$
- Ucrânia: 44,8 mil US$
- Nepal: 42,2 mil US$
- Quénia: 36,5 mil US$
- Nova Zelândia: 35,4 mil US$
- Eslováquia: 32,9 mil US$
- Suécia: 21,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 19,3 mil US$
- Grécia: 15,2 mil US$
- Letónia: 15,2 mil US$
- Eslovénia: 14 mil US$
- Tunísia: 12,6 mil US$
- Sérvia: 12,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 11,3 mil US$
- Irão: 9,9 mil US$
- Paquistão: 9,7 mil US$
- Colômbia: 9,4 mil US$
- México: 8,4 mil US$
- Israel: 8,3 mil US$
- Trindade e Tobago: 5,5 mil US$
- Guatemala: 4,8 mil US$
- Noruega: 4,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 50,6 mil US$50,6 mil US$+423,5 mil US$+2,7 M US$+> 14 M US$
Importações: 154
- Estados Unidos: 59,8 M US$
- China: 52 M US$
- Alemanha: 28,2 M US$
- Singapura: 19,8 M US$
- Japão: 14 M US$
- Reino Unido: 10,3 M US$
- Brasil: 9,1 M US$
- Países Baixos: 7,2 M US$
- França: 6,5 M US$
- Espanha: 5,3 M US$
- Malásia: 3,7 M US$
- México: 3,5 M US$
- Suíça: 3,3 M US$
- Turquia: 3,1 M US$
- Paraguai: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Argentina: 1,8 M US$
- Índia: 1,8 M US$
- Tailândia: 1,8 M US$
- Polónia: 1,7 M US$
- Coreia do Sul: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 M US$
- Indonésia: 1,4 M US$
- Vietname: 1,2 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- Canadá: 1,1 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Áustria: 837,6 mil US$
- Austrália: 735 mil US$
- Hungria: 568,7 mil US$
- Taiwan: 539,4 mil US$
- Bélgica: 523 mil US$
- Sérvia: 520,2 mil US$
- África do Sul: 500,6 mil US$
- Jordânia: 464,5 mil US$
- Nepal: 423,5 mil US$
- Colômbia: 380,4 mil US$
- Roménia: 330,6 mil US$
- Filipinas: 318,2 mil US$
- Egito: 315,4 mil US$
- Irlanda: 301,9 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 287,1 mil US$
- Paquistão: 255,9 mil US$
- Chile: 253,6 mil US$
- Israel: 241,6 mil US$
- Dinamarca: 234,8 mil US$
- Guatemala: 178,3 mil US$
- Nigéria: 177,6 mil US$
- Luxemburgo: 164,1 mil US$
- Chéquia: 161,8 mil US$
- Eslovénia: 158,7 mil US$
- Ucrânia: 134,4 mil US$
- Iraque: 125,5 mil US$
- Cuba: 122,2 mil US$
- Lituânia: 122 mil US$
- Gibraltar: 113,9 mil US$
- Irão: 113,5 mil US$
- Croácia: 100,9 mil US$
- Eslováquia: 93,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 161,4 M US$ | 61,9% | |
| 2 | 30 M US$ | 11,5% | |
| 3 | 18,5 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 8,8 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 6 M US$ | 2,3% | |
| 6 | 5,8 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 5,8 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 5,2 M US$ | 2% | |
| 9 | 3,9 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 2,9 M US$ | 1,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 59,8 M US$ | 23% | |
| 2 | 52 M US$ | 19,9% | |
| 3 | 28,2 M US$ | 10,8% | |
| 4 | 19,8 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 14 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 10,3 M US$ | 4% | |
| 7 | 9,1 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 7,2 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 6,5 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 5,3 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 46número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Camboja
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,3% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 9% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 5,3% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,4% | 0% – 2,9% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 2,9% | 2023 | |
| 5,3% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,3% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 55132 Other essential oils
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35410 Essential oils and concentrates, aqueous distillates and aqueous solutions thereof; resinoids; terpenic by-products of the deterpenation of essential oils; mixtures of odoriferous substances of a kind used as raw materials in industry
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3301.25 | inalterado |
| 2012 | 3301.25 | inalterado |
| 2007 | 3301.25 | inalterado |
| 2002 | 3301.25 | inalterado |
| 1996 | 3301.25 | inalterado |
| 1992 | 3301.25 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3301.25 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,9%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3301.25 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,9% (média de 1,4%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 2,9%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3301.25 no valor de 37 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 18,00 € por quilo; a Índia forneceu 55%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 260,5 M US$ em 2024, mais 9,2% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 61,9% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): de outras mentas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3301.25 do Sistema Harmonizado (posição 3301), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3301.25)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3301.25?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3301.25?
A Índia, com 161,4 M US$ em 2024 (61,9% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 3301.25?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3301.25?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (55%), os Estados Unidos (26%) e a China (14%), num total de importações de 37 M €.