Subposição · Capítulo 33 · Posição 3301
3301.29: Óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): outros
Outros óleos essenciais (exceto citrinos e hortelã)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3301.29 – outros óleos essenciais (exceto citrinos e hortelã) – pertence à posição 3301, no capítulo 33.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3301 29 Outros:
- De cravo-da-índia, de niaúli, de ilang-ilang:
- 3301 29 11 Não desterpenizados Isento—
- 3301 29 31 Desterpenizados 2,9%—
- Outros:
- Não desterpenizados:
- 3301 29 42 De rosa Isento—
- 3301 29 49 Outros Isento—
- Desterpenizados:
- 3301 29 71 De gerânio; de jasmim; de vetiver 2,3%—
- 3301 29 79 De alfazema ou de lavanda 2,9%—
- 3301 29 91 Outras 2,9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0111/05
- Documentos
- L135 Autorização de importação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o importador se encontra estabelecido
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 96,6 M € | 18,1% | -26,4% | |
| 64,8 M € | 12,2% | +6,8% | |
| 56,7 M € | 10,6% | -5,9% | |
| 37,4 M € | 7% | -4,6% | |
| 34 M € | 6,4% | -18,1% | |
| 32,4 M € | 6,1% | +28,3% | |
| 23,9 M € | 4,5% | +24,2% | |
| 23,5 M € | 4,4% | +2,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 605,8 mil US$605,8 mil US$+4,1 M US$+33,6 M US$+> 104 M US$
Exportações: 174
- França: 376,1 M US$
- Indonésia: 276,7 M US$
- China: 267,7 M US$
- Estados Unidos: 220,3 M US$
- Índia: 153,6 M US$
- Espanha: 104 M US$
- Reino Unido: 66,7 M US$
- Madagáscar: 63,4 M US$
- Bulgária: 62,8 M US$
- Alemanha: 55,3 M US$
- Turquia: 46,7 M US$
- Haiti: 46 M US$
- Austrália: 45,1 M US$
- Egito: 42,4 M US$
- Marrocos: 39,8 M US$
- Países Baixos: 37,9 M US$
- Brasil: 33,6 M US$
- Áustria: 30,8 M US$
- Suíça: 25,4 M US$
- Polónia: 25,3 M US$
- Canadá: 22,8 M US$
- Singapura: 21,4 M US$
- Bélgica: 21,3 M US$
- Itália: 20,9 M US$
- Tunísia: 20,9 M US$
- África do Sul: 20,8 M US$
- Hungria: 20,5 M US$
- Vietname: 18,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 17,8 M US$
- Sri Lanca: 16 M US$
- Tailândia: 12,7 M US$
- Irlanda: 10,8 M US$
- Rússia: 10,8 M US$
- Guatemala: 10,2 M US$
- Paraguai: 9,8 M US$
- Cazaquistão: 9,5 M US$
- Moldávia: 9,4 M US$
- Croácia: 8,7 M US$
- Comores: 7 M US$
- Quénia: 6,6 M US$
- México: 6,4 M US$
- Nova Caledónia: 5,1 M US$
- Nepal: 4,1 M US$
- Albânia: 4,1 M US$
- Omã: 3,6 M US$
- Ruanda: 3,6 M US$
- Grécia: 3,2 M US$
- República Dominicana: 3,2 M US$
- Ucrânia: 2,9 M US$
- Argentina: 2,9 M US$
- Jamaica: 2,8 M US$
- Japão: 2,8 M US$
- Eslovénia: 2,8 M US$
- Sérvia: 2,7 M US$
- Nova Zelândia: 2,6 M US$
- Israel: 2,6 M US$
- Tanzânia: 2,4 M US$
- Portugal: 2,4 M US$
- Malásia: 2,3 M US$
- Finlândia: 2,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 294,7 mil US$294,7 mil US$+3,1 M US$+25,2 M US$+> 116,1 M US$
Importações: 203
- Estados Unidos: 400,1 M US$
- França: 312,3 M US$
- Índia: 141,2 M US$
- Alemanha: 140,3 M US$
- Suíça: 124,3 M US$
- Reino Unido: 123,4 M US$
- Espanha: 116,1 M US$
- China: 114,6 M US$
- Países Baixos: 109,2 M US$
- Singapura: 64,6 M US$
- Indonésia: 63,3 M US$
- Brasil: 56,3 M US$
- Japão: 49,2 M US$
- Itália: 46,1 M US$
- México: 43,6 M US$
- Áustria: 40,3 M US$
- Canadá: 36,6 M US$
- Turquia: 35,4 M US$
- Irlanda: 33,7 M US$
- Austrália: 27,6 M US$
- Bélgica: 25,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 22,5 M US$
- Coreia do Sul: 19,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 17,1 M US$
- Taiwan: 16,8 M US$
- Arábia Saudita: 16,8 M US$
- Polónia: 16,6 M US$
- Malásia: 12,6 M US$
- Tailândia: 12 M US$
- Colômbia: 9,4 M US$
- Hungria: 9,4 M US$
- Barém: 9,1 M US$
- África do Sul: 8,1 M US$
- Argentina: 8,1 M US$
- Rússia: 7,9 M US$
- Israel: 6,9 M US$
- Bulgária: 6,4 M US$
- Chéquia: 5,7 M US$
- Egito: 5,4 M US$
- Koweit: 5,1 M US$
- Nova Zelândia: 4,6 M US$
- Vietname: 4,3 M US$
- Roménia: 4,1 M US$
- Croácia: 4 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- Portugal: 3,8 M US$
- Cazaquistão: 3,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,6 M US$
- Eslovénia: 3,3 M US$
- Eslováquia: 3,2 M US$
- Chile: 3,1 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Grécia: 2,7 M US$
- Costa Rica: 2,6 M US$
- Peru: 2,3 M US$
- Quénia: 2,2 M US$
- Paquistão: 2,1 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Guatemala: 1,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 376,1 M US$ | 15,5% | |
| 2 | 276,7 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 267,7 M US$ | 11,1% | |
| 4 | 220,3 M US$ | 9,1% | |
| 5 | 153,6 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 104 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 66,7 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 63,4 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 62,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 55,3 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 400,1 M US$ | 16,5% | |
| 2 | 312,3 M US$ | 12,9% | |
| 3 | 141,2 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 140,3 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 124,3 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 123,4 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 116,1 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 114,6 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 109,2 M US$ | 4,5% | |
| 10 | 64,6 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Marrocos
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 5% – 15% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 6,3% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 14% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 1,8% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 11% | 5% – 15% | 2023 | |
| 1,5% | 0% – 3,2% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 0% – 0,4% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 37% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 14% | 5% – 15% | 2023 | |
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 0% – 0,4% | 2023 | |
| 14% | 5% – 15% | 2023 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,6% | 0% – 15% | 2023 · HS 2012 | |
| 1,4% | 0% – 2,9% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 2,9% | 2023 | |
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 55132 Other essential oils
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35410 Essential oils and concentrates, aqueous distillates and aqueous solutions thereof; resinoids; terpenic by-products of the deterpenation of essential oils; mixtures of odoriferous substances of a kind used as raw materials in industry
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3301.29 | inalterado |
| 2012 | 3301.29 | inalterado |
| 2007 | 3301.29 | inalterado |
| 2002 | 3301.21, 3301.22, 3301.23, 3301.26, 3301.29 | alterado |
| 1996 | 3301.21, 3301.22, 3301.23, 3301.26, 3301.29 | alterado |
| 1992 | 3301.21, 3301.22, 3301.23, 3301.26, 3301.29 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N326864 U.S. CBP
The marking and country of origin of essential oils from France, the United Kingdom, and Madagascar
- N319445 U.S. CBP
The tariff classification of an aromatherapy inhaler and fragrance inserts from Canada
- N313555 U.S. CBP
The tariff classification of Citral Natural (CAS# 68855-99-2) from China
- N307070 U.S. CBP
The tariff classification of Nagarmotha and Lemongrass Essential Oils from India
- 600010328 HMRC
Bees honeycomb Absolute. Absolute essential oil, obtained by extraction with solvents of the waxes of Bees (Apideae). The material is an absolute substance of viscous, a thick liquid obtained by extraction resulting in the concrete (aromatic and waxy molecules). And then, an ethanolic purification…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-15181 · 91 FR 47318 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3301.29 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,9%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3301.29 em 16 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,9% (média de 1,1%). Destas, 10 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 2,9%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3301.29 no valor de 532,7 M € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 55,27 € por quilo; a Indonésia forneceu 18%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,4 mM US$ em 2024, mais 12,3% do que em 2023.
A França foi o maior exportador, com 15,5% do total, à frente da Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3301.29 do Sistema Harmonizado (posição 3301), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3301.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3301.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 1,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3301.29?
A França, com 376,1 M US$ em 2024 (15,5% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outros óleos essenciais»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros óleos essenciais»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (18%), a China (12%) e a Índia (11%), num total de importações de 532,7 M €.