Subposição · Capítulo 33 · Posição 3301
3301.30: Óleos essenciais: resinoides
Descrição oficial Resinoides
3301.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 3301 (óleos essenciais), capítulo 33.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3301 30 00 Resinoides 2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 10,5 M € | 50,2% | +79,1% | |
| 2,5 M € | 12% | +1% | |
| 2,2 M € | 10,6% | -25,6% | |
| 1,6 M € | 7,7% | +166,4% | |
| 889 mil € | 4,3% | +56,2% | |
| 815 mil € | 3,9% | +3,8% | |
| 457 mil € | 2,2% | +14,2% | |
| 431 mil € | 2,1% | +218 803% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 36,7 mil US$36,7 mil US$+412,3 mil US$+2,4 M US$+> 8,3 M US$
Exportações: 103
- França: 17,1 M US$
- Suíça: 10,7 M US$
- Índia: 8,3 M US$
- Estados Unidos: 7,8 M US$
- Espanha: 4,9 M US$
- China: 3,9 M US$
- Itália: 3,4 M US$
- Tailândia: 3 M US$
- Alemanha: 2,9 M US$
- Reino Unido: 2,4 M US$
- Arábia Saudita: 2,1 M US$
- Salvador: 1,9 M US$
- Países Baixos: 1,6 M US$
- Marrocos: 1,3 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Chéquia: 962 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 829,5 mil US$
- Bulgária: 649,4 mil US$
- Singapura: 638 mil US$
- Taiwan: 604,1 mil US$
- Indonésia: 572,7 mil US$
- Malásia: 487,6 mil US$
- Canadá: 460,3 mil US$
- Turquia: 442,8 mil US$
- Guatemala: 412,3 mil US$
- Egito: 376,3 mil US$
- México: 373,5 mil US$
- Grécia: 235 mil US$
- Honduras: 203,4 mil US$
- Coreia do Sul: 172,4 mil US$
- Polónia: 172,1 mil US$
- Israel: 153,6 mil US$
- Quénia: 146,8 mil US$
- Madagáscar: 146,7 mil US$
- Japão: 137,2 mil US$
- África do Sul: 106,8 mil US$
- Bélgica: 97,8 mil US$
- Roménia: 94,1 mil US$
- Hungria: 91,1 mil US$
- Brasil: 88,4 mil US$
- Irlanda: 88,1 mil US$
- Portugal: 81,9 mil US$
- Barém: 78,7 mil US$
- Koweit: 61,7 mil US$
- Eslováquia: 55,6 mil US$
- Áustria: 41,5 mil US$
- Costa Rica: 40,8 mil US$
- Omã: 38 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 36,7 mil US$
- Vietname: 34,4 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 21,5 mil US$
- Eslovénia: 21,3 mil US$
- Filipinas: 20,5 mil US$
- Equador: 20 mil US$
- Croácia: 20 mil US$
- Colômbia: 19,8 mil US$
- Dinamarca: 19,1 mil US$
- Bangladeche: 16,1 mil US$
- Lituânia: 15,5 mil US$
- Somália: 14,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 46,3 mil US$46,3 mil US$+248,7 mil US$+1,5 M US$+> 4,1 M US$
Importações: 155
- França: 16,4 M US$
- Estados Unidos: 6,7 M US$
- Arábia Saudita: 5,5 M US$
- Koweit: 4,8 M US$
- Reino Unido: 4,1 M US$
- Países Baixos: 3,4 M US$
- Canadá: 3,3 M US$
- Índia: 2,8 M US$
- Espanha: 2,6 M US$
- Itália: 2,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,4 M US$
- Alemanha: 2,3 M US$
- Indonésia: 1,8 M US$
- China: 1,8 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Brasil: 1,5 M US$
- Suíça: 1,5 M US$
- Singapura: 1,3 M US$
- Catar: 1,1 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- Japão: 863,4 mil US$
- República Dominicana: 729,2 mil US$
- México: 713 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 629,8 mil US$
- Guatemala: 538 mil US$
- Malásia: 406,5 mil US$
- Áustria: 355,4 mil US$
- Barém: 295,8 mil US$
- Austrália: 294,2 mil US$
- Irlanda: 292,6 mil US$
- Gana: 284,3 mil US$
- Grécia: 281,9 mil US$
- Hungria: 278 mil US$
- Colômbia: 264,5 mil US$
- Tailândia: 259,6 mil US$
- Bélgica: 253 mil US$
- África do Sul: 248,7 mil US$
- Chile: 226,5 mil US$
- Nigéria: 202,2 mil US$
- Paquistão: 197,2 mil US$
- Eslovénia: 179,8 mil US$
- Vietname: 178,6 mil US$
- Eslováquia: 167,9 mil US$
- Polónia: 166,5 mil US$
- Taiwan: 159,2 mil US$
- Noruega: 156,4 mil US$
- Suécia: 150,6 mil US$
- Nova Zelândia: 144,1 mil US$
- Angola: 142,9 mil US$
- Argentina: 140,6 mil US$
- Filipinas: 139,7 mil US$
- Maurícia: 139,5 mil US$
- Camarões: 131 mil US$
- Quénia: 125,2 mil US$
- Trindade e Tobago: 119,4 mil US$
- Omã: 116,9 mil US$
- Senegal: 113,4 mil US$
- Coreia do Sul: 112,5 mil US$
- Portugal: 108,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 17,1 M US$ | 20,8% | |
| 2 | 10,7 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 8,3 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 7,8 M US$ | 9,5% | |
| 5 | 4,9 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 3,9 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 3,4 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 3 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 2,9 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 2,4 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16,4 M US$ | 20% | |
| 2 | 6,7 M US$ | 8,2% | |
| 3 | 5,5 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 4,8 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 4,1 M US$ | 5% | |
| 6 | 3,4 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 3,3 M US$ | 4% | |
| 8 | 2,8 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 2,6 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 2,4 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 47número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 55133 Resinoids
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35410 Essential oils and concentrates, aqueous distillates and aqueous solutions thereof; resinoids; terpenic by-products of the deterpenation of essential oils; mixtures of odoriferous substances of a kind used as raw materials in industry
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3301.30 | inalterado |
| 2012 | 3301.30 | inalterado |
| 2007 | 3301.30 | inalterado |
| 2002 | 3301.30 | inalterado |
| 1996 | 3301.30 | inalterado |
| 1992 | 3301.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 3301.30 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3301.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2%; 152 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3301.30 no valor de 20,9 M € (+44% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 74,52 € por quilo; a Suíça forneceu 50%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 82 M US$ em 2024, menos 6,2% do que em 2023.
A França foi o maior exportador, com 20,8% do total, à frente da Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óleos essenciais: resinoides»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3301.30 do Sistema Harmonizado (posição 3301), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3301.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3301.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3301.30?
A França, com 17,1 M US$ em 2024 (20,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3301.30?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 3301.30?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3301.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (50%), a Índia (12%) e os Estados Unidos (11%), num total de importações de 20,9 M €.