Subposição · Capítulo 34 · Posição 3402
3402.31: Ácidos sulfónicos de alquilbenzenos lineares e seus sais
A subposição 3402.31 pertence à posição 3402 (agentes orgânicos de superfície), no capítulo 34.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3402 31 00 Ácidos sulfónicos de alquilbenzenos lineares e seus sais 4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 28,8 M € | 47,2% | +8,8% | |
| 10,9 M € | 17,9% | +27,2% | |
| 9,7 M € | 15,9% | +64,8% | |
| 3,3 M € | 5,4% | -20,9% | |
| 3,2 M € | 5,3% | -44,6% | |
| 2,3 M € | 3,8% | +53 502% | |
| 911 mil € | 1,5% | +155,8% | |
| 565 mil € | 0,9% | +7,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 469 mil US$469 mil US$+10,7 M US$+25,4 M US$+> 80 M US$
Exportações: 113
- Índia: 157,3 M US$
- Coreia do Sul: 140,2 M US$
- Alemanha: 99,1 M US$
- China: 80 M US$
- Estados Unidos: 66,3 M US$
- Itália: 64,4 M US$
- Reino Unido: 46,1 M US$
- Egito: 36,2 M US$
- Hungria: 32,1 M US$
- Bélgica: 30,7 M US$
- Espanha: 25,4 M US$
- Noruega: 24,2 M US$
- França: 23,6 M US$
- Tailândia: 18,5 M US$
- Catar: 18,3 M US$
- África do Sul: 17,1 M US$
- Turquia: 17,1 M US$
- Colômbia: 14,7 M US$
- Irão: 14,6 M US$
- Países Baixos: 14,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,9 M US$
- Taiwan: 13,6 M US$
- Portugal: 13,3 M US$
- Argentina: 13,2 M US$
- Canadá: 12 M US$
- Indonésia: 11,6 M US$
- Chéquia: 10,8 M US$
- Arábia Saudita: 10,7 M US$
- Uruguai: 10,1 M US$
- Polónia: 9,2 M US$
- Grécia: 6,8 M US$
- Equador: 6,8 M US$
- Israel: 6,7 M US$
- Japão: 6 M US$
- Marrocos: 4,9 M US$
- Peru: 4,6 M US$
- Eslováquia: 4,2 M US$
- Suécia: 4,2 M US$
- México: 4,1 M US$
- Singapura: 3,9 M US$
- Paquistão: 3,8 M US$
- Vietname: 3,6 M US$
- Áustria: 2,7 M US$
- Malásia: 2,6 M US$
- Guatemala: 1,6 M US$
- Dinamarca: 1,6 M US$
- Jordânia: 1,4 M US$
- Brasil: 1,4 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Finlândia: 994,2 mil US$
- Chile: 920,3 mil US$
- Roménia: 809,1 mil US$
- Bulgária: 569,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 503 mil US$
- Croácia: 469 mil US$
- Suíça: 466,1 mil US$
- Luxemburgo: 377,4 mil US$
- República Dominicana: 377,1 mil US$
- Costa Rica: 351,7 mil US$
- Rússia: 345,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+5,9 M US$+16,9 M US$+> 30,8 M US$
Importações: 198
- França: 123,5 M US$
- Estados Unidos: 70 M US$
- Brasil: 53,6 M US$
- Malásia: 46,3 M US$
- Polónia: 34,6 M US$
- Filipinas: 30,8 M US$
- Bangladeche: 28,2 M US$
- Colômbia: 27,1 M US$
- Espanha: 26,8 M US$
- Canadá: 25,9 M US$
- Zâmbia: 24,6 M US$
- Países Baixos: 21,2 M US$
- Alemanha: 20,4 M US$
- Indonésia: 20,1 M US$
- China: 19,8 M US$
- Bélgica: 19,1 M US$
- Moçambique: 18,9 M US$
- Itália: 18,5 M US$
- Roménia: 18,3 M US$
- Japão: 16,9 M US$
- Reino Unido: 15,6 M US$
- Sri Lanca: 14,2 M US$
- Usbequistão: 13,9 M US$
- Sérvia: 13,6 M US$
- Tailândia: 13,5 M US$
- México: 13,5 M US$
- Chéquia: 12,9 M US$
- Venezuela: 12,8 M US$
- Mianmar (Birmânia): 11,8 M US$
- Grécia: 11,5 M US$
- Quénia: 11,2 M US$
- Angola: 11,1 M US$
- Zimbabué: 10,9 M US$
- Hungria: 10,3 M US$
- Nepal: 9,8 M US$
- Suécia: 9,6 M US$
- Singapura: 9,3 M US$
- República Dominicana: 9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,3 M US$
- Arábia Saudita: 8,2 M US$
- Panamá: 8 M US$
- Coreia do Sul: 7,6 M US$
- Nigéria: 7,2 M US$
- Paraguai: 7,2 M US$
- Uganda: 7,2 M US$
- Lesoto: 7,1 M US$
- Vietname: 7 M US$
- Salvador: 7 M US$
- Tanzânia: 6,4 M US$
- Botsuana: 5,9 M US$
- Senegal: 5,8 M US$
- Equador: 5,8 M US$
- Líbia: 5,4 M US$
- Turquia: 5,3 M US$
- Bulgária: 5,3 M US$
- Tunísia: 5,2 M US$
- Índia: 4,9 M US$
- Rússia: 4,9 M US$
- Croácia: 4,6 M US$
- Ucrânia: 4,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 157,3 M US$ | 13,8% | |
| 2 | 140,2 M US$ | 12,3% | |
| 3 | 99,1 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 80 M US$ | 7% | |
| 5 | 66,3 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 64,4 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 46,1 M US$ | 4% | |
| 8 | 36,2 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 32,1 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 30,7 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 123,5 M US$ | 10,8% | |
| 2 | 70 M US$ | 6,1% | |
| 3 | 53,6 M US$ | 4,7% | |
| 4 | 46,3 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 34,6 M US$ | 3% | |
| 6 | 30,8 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 28,2 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 27,1 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 26,8 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 25,9 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 7,5%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Argélia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5,1% | 3,7% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 5% – 7% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 23% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 55421 Organic surface-active agents (other than soap), whether/not put up for retail sale
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35310 Organic surface active agents, except soap
- Atividade CITA Rev. 4
- 2023 Manufacture of soap and detergents, cleaning and polishing preparations, perfumes and toilet preparations
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3402.11 | alterado |
| 2012 | 3402.11 | alterado |
| 2007 | 3402.11 | alterado |
| 2002 | 3402.11 | alterado |
| 1996 | 3402.11 | alterado |
| 1992 | 3402.11 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3402.11.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3402.31 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4%.
A subposição 3402.31 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 4%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3402.31 na UE somaram 61 M € (+15% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 47%, à frente da Noruega.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,1 mM US$ (−1,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Índia (157,3 M US$), seguido da Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácidos sulfónicos de alquilbenzenos lineares e seus sais»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3402.31 do Sistema Harmonizado (posição 3402), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3402.31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3402.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,7% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3402.31?
A Índia, com 157,3 M US$ em 2024 (13,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3402.31?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3402.31?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (47%), a Noruega (18%) e o Egito (16%), num total de importações de 61 M €.