Subposição · Capítulo 34 · Posição 3402
3402.49: Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo: outros
Descrição oficial Outros
3402.49 é uma subposição de seis dígitos da posição 3402 (agentes orgânicos de superfície), capítulo 34.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3402 49 00 Outros 4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 40,2 M € | 54% | +10,4% | |
| 11,4 M € | 15,3% | +5,3% | |
| 5,3 M € | 7,1% | +55,6% | |
| 4,8 M € | 6,4% | +987,9% | |
| 2,7 M € | 3,6% | +3,9% | |
| 1,9 M € | 2,6% | -10,6% | |
| 1,9 M € | 2,5% | +80,7% | |
| 1,7 M € | 2,2% | +69,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 534,3 mil US$534,3 mil US$+3,7 M US$+21,8 M US$+> 90,5 M US$
Exportações: 130
- China: 143,4 M US$
- Alemanha: 110,5 M US$
- Estados Unidos: 98,8 M US$
- Bélgica: 90,5 M US$
- Espanha: 71,8 M US$
- Itália: 66,1 M US$
- Reino Unido: 54,7 M US$
- França: 52,3 M US$
- Índia: 48,6 M US$
- Coreia do Sul: 35,6 M US$
- Grécia: 27,8 M US$
- Polónia: 25,6 M US$
- Egito: 21,8 M US$
- Indonésia: 20,5 M US$
- Singapura: 20,2 M US$
- África do Sul: 20,1 M US$
- Países Baixos: 19,6 M US$
- Tailândia: 18,8 M US$
- Malásia: 17,5 M US$
- Japão: 16,6 M US$
- Austrália: 12,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,3 M US$
- Taiwan: 10,3 M US$
- Brasil: 9,8 M US$
- Turquia: 9,1 M US$
- Canadá: 7,7 M US$
- Chéquia: 6,6 M US$
- México: 5,6 M US$
- Suécia: 5,2 M US$
- Portugal: 3,8 M US$
- Áustria: 3,7 M US$
- Dinamarca: 3,7 M US$
- Quénia: 3,6 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Colômbia: 2,7 M US$
- Suíça: 2,5 M US$
- Gana: 2,3 M US$
- Argentina: 2,2 M US$
- Uruguai: 2,1 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Sérvia: 1,9 M US$
- Eslovénia: 1,7 M US$
- Israel: 1,7 M US$
- Finlândia: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,6 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Vietname: 1,2 M US$
- Irlanda: 1,1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Noruega: 994,9 mil US$
- Angola: 981,8 mil US$
- Chipre: 951,8 mil US$
- Nova Zelândia: 926,1 mil US$
- Cazaquistão: 820,4 mil US$
- Irão: 624,4 mil US$
- Eslováquia: 613,3 mil US$
- Estónia: 606 mil US$
- Tanzânia: 565,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 782,9 mil US$782,9 mil US$+5 M US$+18,3 M US$+> 33 M US$
Importações: 213
- França: 67,4 M US$
- Alemanha: 65,7 M US$
- Reino Unido: 49,9 M US$
- Polónia: 44,3 M US$
- Estados Unidos: 36,5 M US$
- Japão: 33,7 M US$
- China: 33 M US$
- Bélgica: 29,1 M US$
- Singapura: 28,8 M US$
- Canadá: 28,3 M US$
- Países Baixos: 28,3 M US$
- Arábia Saudita: 26,4 M US$
- Vietname: 24,2 M US$
- Espanha: 23,2 M US$
- Itália: 22,8 M US$
- Rússia: 22,7 M US$
- Indonésia: 22,5 M US$
- Austrália: 21,4 M US$
- Taiwan: 20,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 20,2 M US$
- Índia: 18,4 M US$
- Malásia: 18,3 M US$
- Congo-Kinshasa: 17,6 M US$
- Chéquia: 16,5 M US$
- Tailândia: 15,7 M US$
- México: 14 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11,9 M US$
- Suíça: 11,8 M US$
- Argélia: 11,5 M US$
- Mauritânia: 11 M US$
- Argentina: 10,7 M US$
- Turquia: 10,1 M US$
- Filipinas: 9,9 M US$
- Brasil: 9,5 M US$
- Hungria: 9,3 M US$
- Suécia: 9,2 M US$
- Chile: 8,2 M US$
- Nova Zelândia: 8,2 M US$
- Roménia: 8 M US$
- Coreia do Sul: 8 M US$
- Zimbabué: 7,7 M US$
- Áustria: 7,7 M US$
- Israel: 7,7 M US$
- Egito: 7,6 M US$
- Grécia: 7,5 M US$
- África do Sul: 7 M US$
- Irlanda: 6,7 M US$
- Noruega: 6,5 M US$
- Paquistão: 6,4 M US$
- Marrocos: 6,2 M US$
- Portugal: 6 M US$
- Jordânia: 5,5 M US$
- Líbano: 5,2 M US$
- Cazaquistão: 5 M US$
- Tunísia: 5 M US$
- Eslovénia: 4,8 M US$
- Dinamarca: 4,7 M US$
- Eslováquia: 4,1 M US$
- Bangladeche: 4,1 M US$
- Peru: 4,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 143,4 M US$ | 12,7% | |
| 2 | 110,5 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 98,8 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 90,5 M US$ | 8% | |
| 5 | 71,8 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 66,1 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 54,7 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 52,3 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 48,6 M US$ | 4,3% | |
| 10 | 35,6 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 67,4 M US$ | 6% | |
| 2 | 65,7 M US$ | 5,8% | |
| 3 | 49,9 M US$ | 4,4% | |
| 4 | 44,3 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 36,5 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 33,7 M US$ | 3% | |
| 7 | 33 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 29,1 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 28,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 28,3 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6,5%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Quénia, Argélia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 20% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 13% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,9% | 3,7% – 4% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 16% | 2023 | |
| 13% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,5%* | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 4% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 55421 Organic surface-active agents (other than soap), whether/not put up for retail sale
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35310 Organic surface active agents, except soap
- Atividade CITA Rev. 4
- 2023 Manufacture of soap and detergents, cleaning and polishing preparations, perfumes and toilet preparations
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3402.19 | alterado |
| 2012 | 3402.19 | alterado |
| 2007 | 3402.19 | alterado |
| 2002 | 3402.19 | alterado |
| 1996 | 3402.19 | alterado |
| 1992 | 3402.19 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N348520 U.S. CBP
The tariff classification of CHAPS (CAS # 75621-03-3) from China
- N324294 U.S. CBP
The tariff classification of Polyoxyethylene Coconut Amine (CAS# 61791-14-8), Dioctyl Sulfosuccinate Sodium Salt (DOSS) (CAS# 577-11-7), Ethoxylated C9-11, Alcohols (CAS# 68439-46-3), Ethoxylated C12-15, Alcohols (CAS# 68131-39-5), and Poly(oxy-1,2-ethanediyl), Alpha-hydro-omega-hydroxy-,…
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3402.19.
A subposição 3402.49 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 4%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3402.49 em 2 linhas pautais; o direito é de 4%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3402.49 no valor de 74,6 M € (+15% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,24 € por quilo; o Reino Unido forneceu 54%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,1 mM US$ em 2024, mais 1,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 12,7% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros agentes orgânicos de superfície, mesmo: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3402.49 do Sistema Harmonizado (posição 3402), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3402.49)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3402.49?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 3,7% e 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3402.49?
A China, com 143,4 M US$ em 2024 (12,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3402.49?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3402.49?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (54%), os Estados Unidos (15%) e a China (7%), num total de importações de 74,6 M €.