Subposição · Capítulo 34 · Posição 3403
3403.11: Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias
3403.11 é uma subposição de seis dígitos da posição 3403 (preparações lubrificantes), capítulo 34.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3403 11 00 Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com pelo ou de outras matérias 4,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,6 M € | 50,9% | +11,2% | |
| 573 mil € | 18% | +31,8% | |
| 403 mil € | 12,6% | +44,9% | |
| 203 mil € | 6,3% | -15,8% | |
| 103 mil € | 3,2% | -38,5% | |
| 80 mil € | 2,5% | +5,2% | |
| 65 mil € | 2% | -61,7% | |
| 62 mil € | 1,9% | -75,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 97,2 mil US$97,2 mil US$+657,2 mil US$+9,1 M US$+> 37,8 M US$
Exportações: 97
- Japão: 180,2 M US$
- Alemanha: 109,9 M US$
- Estados Unidos: 37,8 M US$
- Espanha: 18,5 M US$
- China: 15 M US$
- Taiwan: 14,8 M US$
- França: 14,4 M US$
- Coreia do Sul: 10,9 M US$
- Itália: 10,7 M US$
- Países Baixos: 9,1 M US$
- Canadá: 5,9 M US$
- Índia: 4,1 M US$
- Turquia: 4,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,1 M US$
- Singapura: 2,1 M US$
- Tailândia: 1,9 M US$
- Áustria: 1,7 M US$
- Reino Unido: 1,6 M US$
- Brasil: 1,6 M US$
- Polónia: 840,4 mil US$
- Rússia: 710,6 mil US$
- Malásia: 698,4 mil US$
- Indonésia: 657,2 mil US$
- Argentina: 626,4 mil US$
- Suíça: 577,5 mil US$
- Israel: 568,1 mil US$
- África do Sul: 525,9 mil US$
- Bélgica: 466,6 mil US$
- Austrália: 358,9 mil US$
- Dinamarca: 353,4 mil US$
- México: 342,8 mil US$
- Bielorrússia: 301,5 mil US$
- Sérvia: 294,4 mil US$
- Noruega: 286,8 mil US$
- Vietname: 243 mil US$
- Suécia: 237,3 mil US$
- Nova Zelândia: 216,1 mil US$
- Portugal: 187,7 mil US$
- Finlândia: 165,6 mil US$
- Bulgária: 132,4 mil US$
- Estónia: 132,2 mil US$
- Arábia Saudita: 131,5 mil US$
- Uruguai: 126,7 mil US$
- Eslovénia: 99,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 99,3 mil US$
- Chéquia: 97,2 mil US$
- Salvador: 89 mil US$
- Honduras: 87,4 mil US$
- Costa Rica: 80,9 mil US$
- Irlanda: 80,1 mil US$
- Egito: 79,3 mil US$
- Filipinas: 67,5 mil US$
- Iraque: 56,7 mil US$
- Irão: 38,9 mil US$
- Koweit: 37,6 mil US$
- Guatemala: 29,7 mil US$
- Paquistão: 28,9 mil US$
- Lituânia: 27,5 mil US$
- Chipre: 25,1 mil US$
- Luxemburgo: 24,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 126,9 mil US$126,9 mil US$+897,2 mil US$+2,8 M US$+> 13 M US$
Importações: 176
- China: 191 M US$
- Índia: 47,7 M US$
- Taiwan: 24,8 M US$
- Vietname: 22,1 M US$
- Coreia do Sul: 13,3 M US$
- Brasil: 13 M US$
- Indonésia: 12,2 M US$
- Tailândia: 11,7 M US$
- Turquia: 10,7 M US$
- México: 8,3 M US$
- Malásia: 7,5 M US$
- Paquistão: 6,4 M US$
- Estados Unidos: 6,2 M US$
- Bangladeche: 6 M US$
- Itália: 5,9 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,4 M US$
- Egito: 2,8 M US$
- Guatemala: 2,6 M US$
- Espanha: 2,5 M US$
- República Dominicana: 2,3 M US$
- Bélgica: 2,3 M US$
- Camboja: 2,2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- França: 1,9 M US$
- Canadá: 1,9 M US$
- Polónia: 1,8 M US$
- Arábia Saudita: 1,8 M US$
- Reino Unido: 1,6 M US$
- Paraguai: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Argentina: 1,5 M US$
- Filipinas: 1,5 M US$
- Grécia: 1,3 M US$
- Rússia: 1,3 M US$
- Marrocos: 1,2 M US$
- Suécia: 1,1 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Alemanha: 963,3 mil US$
- Peru: 916,3 mil US$
- Japão: 897,2 mil US$
- Austrália: 790,1 mil US$
- Roménia: 771,2 mil US$
- Usbequistão: 661,5 mil US$
- Noruega: 647,8 mil US$
- Uruguai: 644,2 mil US$
- Lituânia: 642,2 mil US$
- Bulgária: 614,3 mil US$
- Croácia: 602,4 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 595 mil US$
- Panamá: 526,3 mil US$
- Suíça: 481,8 mil US$
- Equador: 443 mil US$
- Países Baixos: 440,4 mil US$
- Etiópia: 421,6 mil US$
- Bielorrússia: 287,2 mil US$
- Ucrânia: 270,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 180,2 M US$ | 39,4% | |
| 2 | 109,9 M US$ | 24% | |
| 3 | 37,8 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 18,5 M US$ | 4% | |
| 5 | 15 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 14,8 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 14,4 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 10,9 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 10,7 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 9,1 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 191 M US$ | 41,7% | |
| 2 | 47,7 M US$ | 10,4% | |
| 3 | 24,8 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 22,1 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 13,3 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 13 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 12,2 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 11,7 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 10,7 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 8,3 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Burundi
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 6% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,6% | 0,2% – 6,1% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,4% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 16% | 2023 | |
| 13% | 11% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4,6% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59771 Preparations for treatment of textile containing oils of petroleum
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 35430 Lubricating preparations and preparations of a kind used for the oil or grease treatment of materials, except of petroleum; prepared additives for mineral oils; prepared liquids for hydraulic transmission, except of petroleum; anti-freezing preparations and prepared de-icing fluids
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3403.11 | inalterado |
| 2012 | 3403.11 | inalterado |
| 2007 | 3403.11 | inalterado |
| 2002 | 3403.11 | inalterado |
| 1996 | 3403.11 | inalterado |
| 1992 | 3403.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A subposição 3403.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 4,6%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3403.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4,6%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4,6%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3403.11 no valor de 3,2 M € (+0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,58 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 51%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 457,8 M US$ em 2024, menos 8,1% do que em 2023.
O Japão foi o maior exportador, com 39,4% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Preparações para tratamento de matérias têxteis, couros, peles com…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3403.11 do Sistema Harmonizado (posição 3403), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3403.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3403.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0,2% e 6,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3403.11?
O Japão, com 180,2 M US$ em 2024 (39,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3403.11?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3403.11?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (51%), o Reino Unido (18%) e a Sérvia (13%), num total de importações de 3,2 M €.