Subposição · Capítulo 38 · Posição 3801
3801.10: Grafite artificial: grafite artificial
Grafite artificial
Descrição oficial Grafite artificial
A subposição SH 3801.10 – grafite artificial – pertence à posição 3801, no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3801 10 Grafite artificial:
- 3801 10 10 Pós que contenham, em peso, não mais de 0,05 % de cinzas 3,6%—
- 3801 10 90 Outros 3,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 74,9%
- Apenas para
- 3801 10 90 15 In blocks or cylinders with an apparent density of 1.5 g/cm³ or more and an electrical resistivity of 7.0 μ.Ω.m or less with a nominal diameter of more than 350 mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1202/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas individuais por empresa (1)
Empresa Taxa JAP INDUSTRIES s.r.o. 89MJ Isento - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 219 M € | 65,3% | -12,2% | |
| 30,8 M € | 9,2% | -34,8% | |
| 22 M € | 6,6% | -23,5% | |
| 20,1 M € | 6% | -24,9% | |
| 15,6 M € | 4,6% | -7,3% | |
| 8,6 M € | 2,6% | -2,3% | |
| 5,3 M € | 1,6% | +11,8% | |
| 4,8 M € | 1,4% | +4,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 340,2 mil US$340,2 mil US$+6,4 M US$+34,8 M US$+> 140,7 M US$
Exportações: 86
- China: 1,4 mM US$
- Japão: 172,3 M US$
- Estados Unidos: 140,7 M US$
- Alemanha: 135,2 M US$
- Coreia do Sul: 107,6 M US$
- França: 83,5 M US$
- Suíça: 53,7 M US$
- Espanha: 40,9 M US$
- México: 34,8 M US$
- Índia: 32,5 M US$
- Polónia: 19,6 M US$
- Brasil: 17 M US$
- Países Baixos: 15,1 M US$
- Reino Unido: 13 M US$
- Canadá: 12,8 M US$
- Bélgica: 8,9 M US$
- Itália: 8 M US$
- Taiwan: 7,8 M US$
- Malásia: 7,5 M US$
- Noruega: 7,4 M US$
- Chéquia: 6,4 M US$
- Áustria: 4,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,8 M US$
- África do Sul: 3,3 M US$
- Suécia: 3,3 M US$
- Singapura: 2,3 M US$
- Eslovénia: 2,2 M US$
- Ucrânia: 2,1 M US$
- Roménia: 1,5 M US$
- Indonésia: 1,4 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Moçambique: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Turquia: 883,7 mil US$
- Eslováquia: 655 mil US$
- Tailândia: 411,5 mil US$
- Rússia: 406,1 mil US$
- Quénia: 396,7 mil US$
- Portugal: 386,4 mil US$
- Barém: 340,2 mil US$
- Cazaquistão: 318,5 mil US$
- Chile: 273,3 mil US$
- Vietname: 263,7 mil US$
- Argentina: 178 mil US$
- Hungria: 166,5 mil US$
- Islândia: 138,6 mil US$
- Marrocos: 125,3 mil US$
- Egito: 95 mil US$
- Luxemburgo: 88,5 mil US$
- Finlândia: 84,4 mil US$
- Grécia: 72,5 mil US$
- Colômbia: 67,5 mil US$
- Bulgária: 64,7 mil US$
- Irlanda: 58,8 mil US$
- Austrália: 56,7 mil US$
- Koweit: 53,9 mil US$
- Peru: 52,1 mil US$
- Sérvia: 48,8 mil US$
- Uruguai: 45,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 242,1 mil US$242,1 mil US$+3,3 M US$+28,5 M US$+> 143,2 M US$
Importações: 151
- Estados Unidos: 408,4 M US$
- Malásia: 360 M US$
- Polónia: 201,9 M US$
- Hungria: 174,2 M US$
- Coreia do Sul: 143,2 M US$
- China: 134,8 M US$
- Japão: 133 M US$
- Alemanha: 124,8 M US$
- França: 82,7 M US$
- Índia: 57,8 M US$
- Indonésia: 47,2 M US$
- Itália: 41,4 M US$
- México: 39 M US$
- Brasil: 38,5 M US$
- Taiwan: 28,5 M US$
- Turquia: 24,4 M US$
- Espanha: 21,9 M US$
- Países Baixos: 21,2 M US$
- Vietname: 21,1 M US$
- Suécia: 19 M US$
- Tailândia: 18,1 M US$
- Canadá: 17,9 M US$
- Reino Unido: 17,6 M US$
- Irão: 15,7 M US$
- Bélgica: 13,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,6 M US$
- Arábia Saudita: 9,7 M US$
- Omã: 8,1 M US$
- Portugal: 7,9 M US$
- Chéquia: 7,5 M US$
- Singapura: 7,1 M US$
- Áustria: 4,9 M US$
- Eslováquia: 4 M US$
- Rússia: 3,9 M US$
- Noruega: 3,7 M US$
- Austrália: 3,5 M US$
- Dinamarca: 3,3 M US$
- Suíça: 3,1 M US$
- Egito: 2,7 M US$
- África do Sul: 2,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
- Bangladeche: 1,6 M US$
- Argentina: 1,5 M US$
- Laos: 1,4 M US$
- Roménia: 1,4 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Paquistão: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Colômbia: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,1 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Luxemburgo: 860,2 mil US$
- Barém: 764,7 mil US$
- Grécia: 709,7 mil US$
- Tunísia: 690,8 mil US$
- Nova Zelândia: 633,3 mil US$
- Ucrânia: 628,6 mil US$
- Moçambique: 603,5 mil US$
- Cazaquistão: 558,1 mil US$
- Koweit: 552,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,4 mM US$ | 58,4% | |
| 2 | 172,3 M US$ | 7,4% | |
| 3 | 140,7 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 135,2 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 107,6 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 83,5 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 53,7 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 40,9 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 34,8 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 32,5 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 408,4 M US$ | 17,6% | |
| 2 | 360 M US$ | 15,5% | |
| 3 | 201,9 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 174,2 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 143,2 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 134,8 M US$ | 5,8% | |
| 7 | 133 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 124,8 M US$ | 5,4% | |
| 9 | 82,7 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 57,8 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 52número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Angola, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,3% | 4% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,9% | 0% – 3,7% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,6% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59861 Artificial graphite; colloidal/semi-colloidal graphite; preparations based on graphite/other carbon in the form of pastes, blocks, plates/other semi-manufactures
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 37950 Artificial graphite; colloidal or semi-colloidal graphite; preparations based on graphite or other carbon in the form of semi-manufactures
- Atividade CITA Rev. 4
- 2399 Manufacture of other non-metallic mineral products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3801.10 | inalterado |
| 2012 | 3801.10 | inalterado |
| 2007 | 3801.10 | inalterado |
| 2002 | 3801.10 | inalterado |
| 1996 | 3801.10 | inalterado |
| 1992 | 3801.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N345979 U.S. CBP
The tariff classification of an artificial graphite powder from various countries
- N325161 U.S. CBP
The tariff classification of surface modified graphite from Japan
- 600010690 HMRC
A device designed with the intention of preventing the user being harmed by the effects of electromagnetic non-ionising radiation. The protection is provided by artificial graphite from within the product and it is cased in aluminium. It comes in 4 different types. Depending which type, it can…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-20030 · 91 FR 61828 · Fonte: federalregister.gov
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-15396 · 91 FR 48081 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-15397 · 91 FR 48076 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-05496 · 91 FR 13577 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-02998 · 91 FR 7247 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-02999 · 91 FR 7261 · Fonte: federalregister.gov
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3801.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 3,6%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3801.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 3,6%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 74,9%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3801.10 na UE somaram 335,4 M € (−15% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 65%, à frente do Japão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,3 mM US$ (−6,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,4 mM US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Grafite artificial: grafite artificial»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3801.10 do Sistema Harmonizado (posição 3801), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3801.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3801.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3801.10?
A China, com 1,4 mM US$ em 2024 (58,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «grafite artificial»?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «grafite artificial»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 74,9% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «grafite artificial»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (65%), o Japão (9%) e os Estados Unidos (7%), num total de importações de 335,4 M €.