Subposição · Capítulo 38 · Posição 3801

3801.30

3801.30: Pastas carbonadas para elétrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos

A subposição 3801.30 pertence à posição 3801 (grafite artificial), no capítulo 38.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 5,3% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3801 30 00 Pastas carbonadas para elétrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos 5,3%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—5,3%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 4,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses13 M €+13,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,58 € por kg
Taxa preferencial92%
01/2024: 1,2 M €02/2024: 886 mil €03/2024: 962 mil €04/2024: 1,2 M €05/2024: 786 mil €06/2024: 849 mil €07/2024: 681 mil €08/2024: 870 mil €09/2024: 761 mil €10/2024: 831 mil €11/2024: 862 mil €12/2024: 1,3 M €01/2025: 958 mil €02/2025: 949 mil €03/2025: 1,1 M €04/2025: 965 mil €05/2025: 1,1 M €06/2025: 1,1 M €07/2025: 554 mil €08/2025: 851 mil €09/2025: 821 mil €10/2025: 1,7 M €11/2025: 585 mil €12/2025: 845 mil €01/2026: 1,1 M €02/2026: 1,2 M €03/2026: 1 M €04/2026: 825 mil €05/2026: 1,3 M €06/2026: 1,8 M €07/2026: 855 mil €08/2026: 1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Noruega 11,6 M € 89,2% +5%
Estados Unidos 895 mil € 6,9% +375,5%
Turquia 284 mil € 2,2% +58 911,9%
Reino Unido 101 mil € 0,8% -48,7%
Ilha Norfolk 39 mil € 0,3% —
Taiwan 38 mil € 0,3% +121,2%
Nova Caledónia 20 mil € 0,2% —
China 19 mil € 0,1% -0,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3801.30 · 494,2 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 149,9 mil US$149,9 mil US$+1,1 M US$+12,9 M US$+> 63,6 M US$

Exportações: 62
  1. China: 272,3 M US$
  2. Noruega: 63,6 M US$
  3. Alemanha: 51,7 M US$
  4. França: 22,1 M US$
  5. Polónia: 16 M US$
  6. África do Sul: 12,9 M US$
  7. Brasil: 12,7 M US$
  8. Índia: 12,2 M US$
  9. Eslováquia: 11,1 M US$
  10. Áustria: 3,8 M US$
  11. Reino Unido: 3 M US$
  12. Japão: 2,2 M US$
  13. Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
  14. Barém: 1,4 M US$
  15. Maurícia: 1,1 M US$
  16. Estados Unidos: 1,1 M US$
  17. Cazaquistão: 830,1 mil US$
  18. Moçambique: 696,1 mil US$
  19. Bélgica: 613 mil US$
  20. Coreia do Sul: 450,8 mil US$
  21. Islândia: 401 mil US$
  22. Ucrânia: 381,2 mil US$
  23. Malásia: 354,3 mil US$
  24. Albânia: 288,3 mil US$
  25. Arábia Saudita: 217,9 mil US$
  26. Turquia: 189,7 mil US$
  27. Austrália: 172,7 mil US$
  28. Taiwan: 170 mil US$
  29. Suécia: 149,9 mil US$
  30. Emirados Árabes Unidos: 114,3 mil US$
  31. Itália: 69,7 mil US$
  32. Espanha: 65,4 mil US$
  33. Canadá: 44,6 mil US$
  34. Dinamarca: 37,9 mil US$
  35. Chéquia: 34,4 mil US$
  36. Países Baixos: 26,5 mil US$
  37. Rússia: 24 mil US$
  38. Quirguistão: 20,5 mil US$
  39. Tailândia: 20,5 mil US$
  40. Singapura: 16,5 mil US$
  41. Eslovénia: 12,9 mil US$
  42. Suíça: 12,3 mil US$
  43. Guatemala: 9 mil US$
  44. Lituânia: 6,7 mil US$
  45. Paquistão: 6,5 mil US$
  46. Portugal: 6,3 mil US$
  47. Butão: 3,4 mil US$
  48. Bulgária: 2 mil US$
  49. Indonésia: 1,9 mil US$
  50. México: 1,5 mil US$
  51. Arménia: 1,2 mil US$
  52. Chile: 1 mil US$
  53. Irlanda: 500 US$
  54. Koweit: 300 US$
  55. Camboja: 200 US$
  56. Egito: 100 US$
  57. Filipinas: 100 US$
  58. Roménia: 100 US$
  59. Grécia: 0 US$
  60. Luxemburgo: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 272,3 M US$ 55,1%
2 Noruega 63,6 M US$ 12,9%
3 Alemanha 51,7 M US$ 10,5%
4 França 22,1 M US$ 4,5%
5 Polónia 16 M US$ 3,2%
6 África do Sul 12,9 M US$ 2,6%
7 Brasil 12,7 M US$ 2,6%
8 Índia 12,2 M US$ 2,5%
9 Eslováquia 11,1 M US$ 2,2%
10 Áustria 3,8 M US$ 0,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Indonésia 190,7 M US$ 38,6%
2 Cazaquistão 23,6 M US$ 4,8%
3 Noruega 22,3 M US$ 4,5%
4 Malásia 16,3 M US$ 3,3%
5 Índia 15,3 M US$ 3,1%
6 Canadá 13,9 M US$ 2,8%
7 Estados Unidos 12,7 M US$ 2,6%
8 Zimbabué 12,3 M US$ 2,5%
9 Islândia 10,7 M US$ 2,2%
10 Emirados Árabes Unidos 10,3 M US$ 2,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 48número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Angola, Bermudas

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 30% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 2% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 2% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 6,5% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 6,5% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 4,9% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 1% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 8% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 2,6% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 1,4%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 15% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 6,5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 2% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 6% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 1,1%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 6,5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 8% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 5,3% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 5,3% 2023
Uruguai 2% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 2% 2023 · HS 2017
Vietname 3% 2023
Wallis e Futuna 15% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
59861 Artificial graphite; colloidal/semi-colloidal graphite; preparations based on graphite/other carbon in the form of pastes, blocks, plates/other semi-manufactures
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 311210
Produto CPC 2.1
37950 Artificial graphite; colloidal or semi-colloidal graphite; preparations based on graphite or other carbon in the form of semi-manufactures
Atividade CITA Rev. 4
2399 Manufacture of other non-metallic mineral products n.e.c.

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20173801.30inalterado
20123801.30inalterado
20073801.30inalterado
20023801.30inalterado
19963801.30inalterado
19923801.30inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1794 of 27 July 2026 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of ferro-silicon originating in the Russian Federation and the People’s Republic of China following an expiry review pursuant to Article 11(2) of Regulation (EU) 2016/1036 of the European Parliament and of the Council

    CELEX 32026R1794 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3801.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,3%.

A subposição 3801.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5,3%.

149 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,3%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3801.30 na UE somaram 13 M € (+13% face aos 12 meses anteriores); a Noruega forneceu 89%, à frente dos Estados Unidos.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 494,2 M US$ (−10,9% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (272,3 M US$), seguido da Noruega.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Pastas carbonadas para elétrodos e pastas semelhantes para…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3801.30 do Sistema Harmonizado (posição 3801), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3801.30)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3801.30?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3801.30?

A China, com 272,3 M US$ em 2024 (55,1% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3801.30?

149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3801.30?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (89%), os Estados Unidos (7%) e a Turquia (2%), num total de importações de 13 M €.

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