Subposição · Capítulo 38 · Posição 3808
3808.92: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas: outros, fungicidas
Fungicidas
Descrição oficial Fungicidas
A subposição SH 3808.92 – fungicidas – pertence à posição 3808, no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3808 92 Fungicidas:
- Inorgânicos:
- 3808 92 10 Preparações à base de compostos de cobre 4,6%—
- 3808 92 20 Outros 6%—
- Outros:
- 3808 92 30 À base de ditiocarbamatos 6%—
- 3808 92 40 À base de benzimidazóis 6%—
- 3808 92 50 À base de diazóis e triazóis 6%—
- 3808 92 60 À base de diazinas ou morfolinas 6%—
- 3808 92 90 Outros 6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,6% – 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,6% – 4,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 198,1 M € | 37,1% | -1,5% | |
| 137,2 M € | 25,7% | -8,9% | |
| 69,1 M € | 12,9% | +33% | |
| 53,7 M € | 10,1% | +16% | |
| 24,5 M € | 4,6% | -41% | |
| 17,9 M € | 3,4% | -5,8% | |
| 12,6 M € | 2,4% | -6,9% | |
| 4,3 M € | 0,8% | -5,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,7 M US$3,7 M US$+42,6 M US$+237,5 M US$+> 897,2 M US$
Exportações: 122
- França: 1,4 mM US$
- China: 1,2 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- Espanha: 897,2 M US$
- Índia: 832,7 M US$
- Estados Unidos: 747,2 M US$
- Reino Unido: 356,5 M US$
- Itália: 288,2 M US$
- Colômbia: 258,2 M US$
- Bélgica: 247 M US$
- Israel: 246,1 M US$
- Coreia do Sul: 237,5 M US$
- Hungria: 212,1 M US$
- Brasil: 168,8 M US$
- Polónia: 158,9 M US$
- Países Baixos: 147,8 M US$
- Japão: 132,7 M US$
- Singapura: 104,3 M US$
- Tailândia: 92,7 M US$
- Áustria: 87,9 M US$
- México: 85,4 M US$
- Noruega: 73,1 M US$
- Grécia: 73,1 M US$
- Turquia: 59,5 M US$
- Dinamarca: 54,6 M US$
- Chile: 52,8 M US$
- Portugal: 52,3 M US$
- Argentina: 49,2 M US$
- Indonésia: 48,7 M US$
- Guatemala: 42,6 M US$
- Suíça: 35 M US$
- Costa Rica: 32,3 M US$
- Bulgária: 32,2 M US$
- Eslovénia: 31,7 M US$
- África do Sul: 30 M US$
- Malásia: 27,3 M US$
- Austrália: 26,2 M US$
- Rússia: 26 M US$
- Suécia: 25,6 M US$
- Taiwan: 24,4 M US$
- Vietname: 20,8 M US$
- Roménia: 17,3 M US$
- Irlanda: 15,2 M US$
- Uruguai: 15 M US$
- Paraguai: 14,6 M US$
- Peru: 11,5 M US$
- Lituânia: 11,1 M US$
- Chéquia: 10,8 M US$
- Luxemburgo: 10,6 M US$
- Sérvia: 10 M US$
- Quénia: 9,6 M US$
- Croácia: 9,3 M US$
- Canadá: 8 M US$
- Panamá: 6,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,2 M US$
- Nova Zelândia: 4,7 M US$
- Finlândia: 4,2 M US$
- Estónia: 4,1 M US$
- Jordânia: 3,8 M US$
- Eslováquia: 3,7 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7 M US$7 M US$+44,6 M US$+163,1 M US$+> 310,7 M US$
Importações: 200
- Brasil: 794 M US$
- França: 595,5 M US$
- Alemanha: 550,6 M US$
- Canadá: 419,1 M US$
- Estados Unidos: 347 M US$
- China: 310,7 M US$
- Itália: 306 M US$
- Polónia: 304,6 M US$
- Índia: 293,9 M US$
- Vietname: 272,7 M US$
- Espanha: 271,8 M US$
- Reino Unido: 264,9 M US$
- Bélgica: 249,7 M US$
- Ucrânia: 224,6 M US$
- Países Baixos: 196 M US$
- México: 187,5 M US$
- Rússia: 184,6 M US$
- Turquia: 172,4 M US$
- Paraguai: 170 M US$
- Roménia: 163,1 M US$
- Tailândia: 146,9 M US$
- Colômbia: 146,6 M US$
- Hungria: 136,7 M US$
- Austrália: 135,2 M US$
- Bangladeche: 130,4 M US$
- Indonésia: 119,7 M US$
- Equador: 117,2 M US$
- Argentina: 111,1 M US$
- Grécia: 110,1 M US$
- Japão: 100,2 M US$
- Egito: 91,8 M US$
- Filipinas: 83,3 M US$
- Chile: 82,8 M US$
- Peru: 80,3 M US$
- Dinamarca: 75,7 M US$
- África do Sul: 70,9 M US$
- Marrocos: 67,7 M US$
- Portugal: 66,7 M US$
- Guatemala: 60,9 M US$
- Chéquia: 59,9 M US$
- Lituânia: 59,6 M US$
- Bulgária: 59,5 M US$
- Coreia do Sul: 58,2 M US$
- Suécia: 55,4 M US$
- Tanzânia: 51,9 M US$
- Áustria: 51,5 M US$
- Costa Rica: 48,1 M US$
- Taiwan: 47,9 M US$
- Quénia: 45,8 M US$
- Bolívia: 44,6 M US$
- Cazaquistão: 43,1 M US$
- Paquistão: 41,4 M US$
- Irlanda: 41,3 M US$
- Argélia: 41,1 M US$
- Uruguai: 40,4 M US$
- Uganda: 40,3 M US$
- Nova Zelândia: 40,1 M US$
- Croácia: 38,2 M US$
- Bielorrússia: 36,7 M US$
- Letónia: 34 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,4 mM US$ | 13,7% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 12,3% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 11% | |
| 4 | 897,2 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 832,7 M US$ | 8,3% | |
| 6 | 747,2 M US$ | 7,4% | |
| 7 | 356,5 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 288,2 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 258,2 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 247 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 794 M US$ | 7,9% | |
| 2 | 595,5 M US$ | 5,9% | |
| 3 | 550,6 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 419,1 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 347 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 310,7 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 306 M US$ | 3% | |
| 8 | 304,6 M US$ | 3% | |
| 9 | 293,9 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 272,7 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3,4%direito mediano
- 58número de países com isenção (NMF)
- 23%o mais elevado: Argélia, Etiópia, Maldivas
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 13% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,7% | 3% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 11% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 13% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4,7% | 3% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,9% | 6% – 9% | 2023 | |
| 0,6% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,3% | 2% – 6,5% | 2023 | |
| 4,4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1,9% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 3,4% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,7% | 3% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0,8%* | 0,5% – 1,1% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 6% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5,8% | 4% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 0,4% – 0,9% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,8% | 4,6% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5,8% | 4,6% – 6% | 2023 | |
| 13% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 0% – 3% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 5912 Fungicides put up in forms/packings for retail sale/as preparations/articles
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313101
- Produto CPC 2.1
- 34662 Fungicides
- Atividade CITA Rev. 4
- 2021 Manufacture of pesticides and other agrochemical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3808.92 | alterado |
| 2012 | 3808.92 | alterado |
| 2007 | 3808.92 | alterado |
| 2002 | 3808.20 | alterado |
| 1996 | 3808.20 | alterado |
| 1992 | 3808.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N332470 U.S. CBP
The country of origin and classification of SB-9503, tradename Midori Biofungicide
- N303642 U.S. CBP
The tariff classification of Polyphase 604 and Polyphase PW40 from Germany
- H270889 U.S. CBP
Request for Internal Advice; Tariff classification of a Mancozeb Wet Cake
- H261418 U.S. CBP
Modification of NY I82455; Tariff classification of natamycin 50% with lactose and natamycin 50% with sodium chloride
- N283057 U.S. CBP
The tariff classification of Topsin 70W
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3808.92 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 4,6% e 6%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3808.92 em 9 linhas pautais; o direito varia entre 4,6% e 6% (média de 5,8%).
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4,6% – 6%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3808.92 no valor de 533,3 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 6,83 € por quilo; o Reino Unido forneceu 37%, à frente de Israel.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 10 mM US$ em 2024, menos 3,6% do que em 2023.
A França foi o maior exportador, com 13,7% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas: outros, fungicidas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3808.92 do Sistema Harmonizado (posição 3808), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3808.92)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 4,6% e 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3808.92?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3808.92?
A França, com 1,4 mM US$ em 2024 (13,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «fungicidas»?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,6% – 6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «fungicidas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (37%), Israel (26%) e a China (13%), num total de importações de 533,3 M €.