Subposição · Capítulo 41 · Posição 4107
4107.19: Couros e peles inteiros: outros
Descrição oficial Outros
4107.19 é uma subposição de seis dígitos da posição 4107 (couros preparados após curtimenta ou após secagem), capítulo 41.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4107 19 Outros:
- 4107 19 10 Couros e peles, inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2 (28 pés quadrados) 6,5%m2
- 4107 19 90 Outros 6,5%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 10,3 M € | 41,9% | +9,9% | |
| 6,1 M € | 24,7% | -19,7% | |
| 3,5 M € | 14,4% | -19,1% | |
| 1,4 M € | 5,8% | +29,5% | |
| 512 mil € | 2,1% | -65,2% | |
| 467 mil € | 1,9% | +308,7% | |
| 276 mil € | 1,1% | +235,5% | |
| 274 mil € | 1,1% | -25,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 163,3 mil US$163,3 mil US$+2,1 M US$+10,3 M US$+> 39 M US$
Exportações: 105
- Itália: 217,9 M US$
- Índia: 91,1 M US$
- Tailândia: 43,8 M US$
- China: 39 M US$
- Espanha: 31,3 M US$
- Estados Unidos: 19,8 M US$
- Vietname: 18,8 M US$
- Turquia: 15,6 M US$
- Portugal: 13,4 M US$
- Brasil: 10,8 M US$
- Indonésia: 10,3 M US$
- Nova Zelândia: 9,9 M US$
- África do Sul: 9,4 M US$
- Taiwan: 8,8 M US$
- Polónia: 8,5 M US$
- Países Baixos: 7,8 M US$
- Alemanha: 7,4 M US$
- França: 6,7 M US$
- Bangladeche: 4,7 M US$
- Áustria: 3,6 M US$
- Coreia do Sul: 3,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,5 M US$
- Eslovénia: 2,8 M US$
- Marrocos: 2,7 M US$
- Paquistão: 2,1 M US$
- Reino Unido: 2,1 M US$
- México: 2,1 M US$
- Hungria: 2,1 M US$
- Bélgica: 1,8 M US$
- República Dominicana: 1,5 M US$
- Uruguai: 1,3 M US$
- Nicarágua: 1,1 M US$
- Argentina: 938,2 mil US$
- Suíça: 828,1 mil US$
- Chéquia: 709,6 mil US$
- Roménia: 694,2 mil US$
- Japão: 680 mil US$
- Grécia: 633,7 mil US$
- Salvador: 620,4 mil US$
- Colômbia: 583,3 mil US$
- Austrália: 480,5 mil US$
- Equador: 420,2 mil US$
- Tunísia: 399,7 mil US$
- Sérvia: 262,4 mil US$
- Dinamarca: 249,8 mil US$
- Guatemala: 245,3 mil US$
- Arábia Saudita: 245,3 mil US$
- Suécia: 226,5 mil US$
- Estónia: 214,7 mil US$
- Cazaquistão: 207,4 mil US$
- Finlândia: 163,3 mil US$
- Canadá: 159,2 mil US$
- Ucrânia: 142,5 mil US$
- Egito: 129,4 mil US$
- Bulgária: 122,7 mil US$
- Singapura: 122,3 mil US$
- Albânia: 117,9 mil US$
- Chile: 110,4 mil US$
- Eslováquia: 102,9 mil US$
- Lituânia: 102,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 231,4 mil US$231,4 mil US$+4,7 M US$+16,8 M US$+> 26,7 M US$
Importações: 132
- Indonésia: 72,3 M US$
- Vietname: 56,1 M US$
- Alemanha: 35,3 M US$
- China: 26,7 M US$
- Roménia: 24,1 M US$
- Albânia: 21,9 M US$
- Estados Unidos: 21,5 M US$
- Espanha: 21,4 M US$
- México: 20,4 M US$
- Índia: 18,8 M US$
- Sérvia: 17,5 M US$
- Itália: 17,2 M US$
- França: 16,8 M US$
- Tailândia: 15,6 M US$
- Marrocos: 15 M US$
- Hungria: 15 M US$
- Portugal: 14,9 M US$
- Malásia: 14,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 12,9 M US$
- Polónia: 12,3 M US$
- Tunísia: 12,1 M US$
- Camboja: 9,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 8,9 M US$
- Canadá: 8,5 M US$
- Guatemala: 8,5 M US$
- Países Baixos: 7,5 M US$
- Filipinas: 6,8 M US$
- Turquia: 6,6 M US$
- Coreia do Sul: 6,5 M US$
- Rússia: 6,4 M US$
- Eslováquia: 5,3 M US$
- Áustria: 4,9 M US$
- Reino Unido: 4,7 M US$
- Bangladeche: 4,2 M US$
- Israel: 3,8 M US$
- Taiwan: 2,8 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2,8 M US$
- Japão: 2,4 M US$
- África do Sul: 2,3 M US$
- Croácia: 2,3 M US$
- Laos: 2,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Chéquia: 1,9 M US$
- Ucrânia: 1,8 M US$
- Bulgária: 1,6 M US$
- Grécia: 1,6 M US$
- Moldávia: 1,5 M US$
- Austrália: 1,5 M US$
- Sri Lanca: 1,5 M US$
- Paquistão: 1,4 M US$
- República Dominicana: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Bielorrússia: 827,7 mil US$
- Estónia: 807,7 mil US$
- Suíça: 735,2 mil US$
- Uruguai: 640,3 mil US$
- Peru: 598,9 mil US$
- Suécia: 554,4 mil US$
- Singapura: 449,5 mil US$
- Irlanda: 432,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 217,9 M US$ | 35,4% | |
| 2 | 91,1 M US$ | 14,8% | |
| 3 | 43,8 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 39 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 31,3 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 19,8 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 18,8 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 15,6 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 13,4 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 10,8 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 72,3 M US$ | 11,7% | |
| 2 | 56,1 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 35,3 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 26,7 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 24,1 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 21,9 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 21,5 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 21,4 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 20,4 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 18,8 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 33número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Irão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 9,3% | 8% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 9,3% | 8% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 5% – 7% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 5% – 9% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 6% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,3% | 8% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 9,1% | 8% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 61145 Leather further prepared after tanning/crusting, including parchment-dressed leather
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 29120 Other leather, of bovine or equine animals, without hair on
- Atividade CITA Rev. 4
- 1511 Tanning and dressing of leather; dressing and dyeing of fur
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4107.19 | inalterado |
| 2012 | 4107.19 | inalterado |
| 2007 | 4107.19 | inalterado |
| 2002 | 4107.19 | inalterado |
| 1996 | 4104.10, 4104.39 | alterado |
| 1992 | 4104.10, 4104.39 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4107.19 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4107.19 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4107.19 no valor de 24,6 M € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 16,64 € por quilo; a África do Sul forneceu 42%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 616,3 M US$ em 2024, menos 4,9% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 35,4% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Couros e peles inteiros: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4107.19 do Sistema Harmonizado (posição 4107), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4107.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4107.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4107.19?
A Itália, com 217,9 M US$ em 2024 (35,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 4107.19?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4107.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a África do Sul (42%), a Turquia (25%) e a Índia (14%), num total de importações de 24,6 M €.