Subposição · Capítulo 41 · Posição 4115
4115.10: Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas
4115.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 4115 (couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas…), capítulo 41.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4115 10 00 Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas 2,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,3 M € | 71,6% | +9,5% | |
| 1,7 M € | 12,8% | +6,7% | |
| 836 mil € | 6,4% | +100,2% | |
| 596 mil € | 4,6% | +19,1% | |
| 210 mil € | 1,6% | -48,2% | |
| 95 mil € | 0,7% | +500,7% | |
| 62 mil € | 0,5% | +4619% | |
| 48 mil € | 0,4% | +445,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 40,2 mil US$40,2 mil US$+737,3 mil US$+6,3 M US$+> 23,3 M US$
Exportações: 99
- Vietname: 50,5 M US$
- Reino Unido: 41,4 M US$
- China: 23,3 M US$
- Alemanha: 22,6 M US$
- Itália: 19,8 M US$
- Coreia do Sul: 15,4 M US$
- Roménia: 12,5 M US$
- Japão: 11,4 M US$
- Turquia: 10,1 M US$
- Estados Unidos: 6,3 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Taiwan: 5,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,3 M US$
- Indonésia: 3,5 M US$
- França: 3,5 M US$
- Brasil: 3,1 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- África do Sul: 2,7 M US$
- Portugal: 2 M US$
- México: 1,8 M US$
- Índia: 1,7 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Argentina: 737,3 mil US$
- Polónia: 622,3 mil US$
- Paquistão: 613,9 mil US$
- Chéquia: 540,5 mil US$
- Filipinas: 441,7 mil US$
- Bélgica: 417,8 mil US$
- Bolívia: 351,1 mil US$
- Camboja: 279,8 mil US$
- Canadá: 226,7 mil US$
- Lituânia: 165,6 mil US$
- Bangladeche: 124,9 mil US$
- Israel: 113 mil US$
- Colômbia: 92,2 mil US$
- Suécia: 81,6 mil US$
- Hungria: 59,3 mil US$
- Quénia: 54,4 mil US$
- Suíça: 51,3 mil US$
- Tunísia: 49,6 mil US$
- Estónia: 47,1 mil US$
- Austrália: 46 mil US$
- Lesoto: 45,6 mil US$
- Bulgária: 42,2 mil US$
- Grécia: 40,8 mil US$
- Egito: 40,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 38,1 mil US$
- Curaçau: 35,9 mil US$
- Croácia: 34,8 mil US$
- Dinamarca: 34,6 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 30,9 mil US$
- Zâmbia: 28,8 mil US$
- Malásia: 23,5 mil US$
- Rússia: 22,6 mil US$
- Finlândia: 21,5 mil US$
- Áustria: 19,5 mil US$
- Macau, RAE da China: 19,5 mil US$
- Irlanda: 18,2 mil US$
- Noruega: 16,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 83,4 mil US$83,4 mil US$+937,5 mil US$+4,6 M US$+> 12,4 M US$
Importações: 144
- Camboja: 66 M US$
- Filipinas: 26,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 15,6 M US$
- Reino Unido: 14,2 M US$
- Estados Unidos: 12,4 M US$
- República Dominicana: 11,5 M US$
- Vietname: 8,8 M US$
- China: 7,6 M US$
- Itália: 7,2 M US$
- Indonésia: 7,1 M US$
- Índia: 5,5 M US$
- Turquia: 5,4 M US$
- Polónia: 4,9 M US$
- Alemanha: 4,9 M US$
- México: 4,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,7 M US$
- Nigéria: 3,1 M US$
- França: 3 M US$
- Taiwan: 2,7 M US$
- Espanha: 2,6 M US$
- Lesoto: 2,6 M US$
- Tailândia: 2,6 M US$
- Tunísia: 2,5 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Coreia do Sul: 1,8 M US$
- Portugal: 1,8 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Marrocos: 1,6 M US$
- Madagáscar: 1,4 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,3 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Bangladeche: 1 M US$
- Guatemala: 953,3 mil US$
- África do Sul: 937,5 mil US$
- Brasil: 921,8 mil US$
- Arábia Saudita: 894,6 mil US$
- Albânia: 793,4 mil US$
- Bielorrússia: 767,1 mil US$
- Japão: 728,1 mil US$
- Argélia: 698,1 mil US$
- Canadá: 675,8 mil US$
- Lituânia: 570,9 mil US$
- Chéquia: 570,7 mil US$
- Croácia: 532,7 mil US$
- Áustria: 518,7 mil US$
- Países Baixos: 497,7 mil US$
- Estónia: 408,9 mil US$
- Bélgica: 374,4 mil US$
- Malásia: 353,4 mil US$
- Grécia: 336,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 322,7 mil US$
- Bulgária: 302,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 278,1 mil US$
- Argentina: 274,2 mil US$
- Peru: 270,6 mil US$
- Sérvia: 258,6 mil US$
- Suécia: 229,3 mil US$
- Egito: 225 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 50,5 M US$ | 19,6% | |
| 2 | 41,4 M US$ | 16% | |
| 3 | 23,3 M US$ | 9% | |
| 4 | 22,6 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 19,8 M US$ | 7,7% | |
| 6 | 15,4 M US$ | 5,9% | |
| 7 | 12,5 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 11,4 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 10,1 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 6,3 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 66 M US$ | 25,6% | |
| 2 | 26,6 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 15,6 M US$ | 6% | |
| 4 | 14,2 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 12,4 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 11,5 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 8,8 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 7,6 M US$ | 3% | |
| 9 | 7,2 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 7,1 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Irão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6112 Composition leather with a basis of leather/leather fibre, in slabs, sheets/strip, whether/not in rolls.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 29130 Other leather, without hair on (including sheep, lamb, goat or kid skin leather); composition leather with a basis of leather or leather fibre
- Atividade CITA Rev. 4
- 1511 Tanning and dressing of leather; dressing and dyeing of fur
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4115.10 | inalterado |
| 2012 | 4115.10 | inalterado |
| 2007 | 4115.10 | inalterado |
| 2002 | 4115.10 | inalterado |
| 1996 | 4111.00 | alterado |
| 1992 | 4111.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N304195 U.S. CBP
The tariff classification of composition leather from South Korea
- N301116 U.S. CBP
The tariff classification of composition leather from South Korea
- N293752 U.S. CBP
The tariff classification of composition leather from China.
- N293861 U.S. CBP
The tariff classification of composition leather from South Korea.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 4115.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4115.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,5%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,5%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4115.10 no valor de 13 M € (+12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 13,23 € por quilo; o Reino Unido forneceu 72%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 258,2 M US$ em 2024, mais 22,5% do que em 2023.
O Vietname foi o maior exportador, com 19,6% do total, à frente do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4115.10 do Sistema Harmonizado (posição 4115), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4115.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4115.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4115.10?
O Vietname, com 50,5 M US$ em 2024 (19,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 4115.10?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4115.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (72%), a China (13%) e o Japão (6%), num total de importações de 13 M €.