Subposição · Capítulo 44 · Posição 4403
4403.21: De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm
Toros de pinheiro com 15 cm ou mais
A subposição SH 4403.21 – toros de pinheiro com 15 cm ou mais – pertence à posição 4403, no capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4403 21 De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da secção transversal é igual ou superior a 15 cm:
- 4403 21 10 Toros (Toras) para serrar Isentom3
- 4403 21 90 Outras Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Decision 0284/14, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia e mais 182
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 85,2 M € | 98,4% | +13,1% | |
| 966 mil € | 1,1% | -62,6% | |
| 268 mil € | 0,3% | +44,1% | |
| 82 mil € | 0,1% | +708,7% | |
| 76 mil € | 0,1% | +113,1% | |
| 18 mil € | 0% | — | |
| 4 mil € | 0% | — | |
| 3 mil € | 0% | +4114,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+15,1 M US$+66,2 M US$+> 139,6 M US$
Exportações: 70
- Nova Zelândia: 1,6 mM US$
- Polónia: 180,4 M US$
- Austrália: 139,6 M US$
- Estados Unidos: 115,8 M US$
- Finlândia: 82,1 M US$
- Noruega: 69,3 M US$
- Alemanha: 66,2 M US$
- Letónia: 62,7 M US$
- Espanha: 57,2 M US$
- Uruguai: 42,1 M US$
- Estónia: 35,2 M US$
- Argentina: 33,5 M US$
- Chéquia: 31,7 M US$
- Lituânia: 28,1 M US$
- França: 22,6 M US$
- Suécia: 20,2 M US$
- Países Baixos: 16,9 M US$
- Hungria: 15,1 M US$
- Rússia: 7,7 M US$
- Roménia: 7,3 M US$
- Chile: 6,8 M US$
- África do Sul: 6,1 M US$
- Dinamarca: 6 M US$
- Reino Unido: 5,7 M US$
- Áustria: 5,6 M US$
- Itália: 4,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,1 M US$
- Eslováquia: 3,4 M US$
- Eslovénia: 2,3 M US$
- Cazaquistão: 1,9 M US$
- Bielorrússia: 1,6 M US$
- Portugal: 1,5 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Bélgica: 1,1 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Grécia: 910,2 mil US$
- Japão: 633,6 mil US$
- Croácia: 534,3 mil US$
- Brasil: 523,8 mil US$
- Luxemburgo: 483 mil US$
- Butão: 330,6 mil US$
- Essuatíni: 187,4 mil US$
- Suíça: 175 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 166,7 mil US$
- Turquia: 145 mil US$
- Indonésia: 118,7 mil US$
- Tanzânia: 103,2 mil US$
- Coreia do Sul: 72,1 mil US$
- Irlanda: 71,6 mil US$
- Singapura: 69 mil US$
- Andorra: 54,5 mil US$
- Malásia: 52,7 mil US$
- Colômbia: 52,4 mil US$
- Costa Rica: 45,4 mil US$
- Sri Lanca: 36,7 mil US$
- Equador: 35,1 mil US$
- República Centro-Africana: 33,5 mil US$
- Montenegro: 31,1 mil US$
- Ucrânia: 25,8 mil US$
- México: 23,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 310,7 mil US$310,7 mil US$+3,9 M US$+26,9 M US$+> 110,7 M US$
Importações: 117
- China: 1,6 mM US$
- Índia: 241,2 M US$
- Suécia: 179,2 M US$
- Alemanha: 110,7 M US$
- Coreia do Sul: 99,5 M US$
- Áustria: 46,2 M US$
- Canadá: 38,7 M US$
- Portugal: 36,9 M US$
- França: 36 M US$
- Letónia: 35,8 M US$
- Chéquia: 29,8 M US$
- Finlândia: 26,9 M US$
- Vietname: 25,6 M US$
- Taiwan: 21,6 M US$
- Bélgica: 19,3 M US$
- Itália: 18,3 M US$
- Espanha: 17,1 M US$
- Estónia: 16,6 M US$
- Polónia: 16,1 M US$
- Roménia: 13,3 M US$
- Reino Unido: 11,4 M US$
- Usbequistão: 8,9 M US$
- Luxemburgo: 6 M US$
- Irlanda: 5,8 M US$
- Chipre: 4,9 M US$
- Noruega: 4,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Dinamarca: 3,9 M US$
- Países Baixos: 3,9 M US$
- Paquistão: 2,7 M US$
- Cazaquistão: 2,3 M US$
- Grécia: 2,1 M US$
- México: 2 M US$
- Eslováquia: 1,9 M US$
- Argélia: 1,7 M US$
- Estados Unidos: 1,4 M US$
- Hungria: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Albânia: 860,5 mil US$
- República Dominicana: 860,2 mil US$
- Croácia: 838,7 mil US$
- Honduras: 812,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 738 mil US$
- Suíça: 720 mil US$
- Austrália: 633,7 mil US$
- Israel: 515,8 mil US$
- Filipinas: 481,8 mil US$
- Malásia: 445,3 mil US$
- Lituânia: 445 mil US$
- Tunísia: 435,8 mil US$
- Peru: 435,2 mil US$
- Tonga: 397 mil US$
- Barbados: 391,7 mil US$
- Japão: 362,7 mil US$
- Indonésia: 356,3 mil US$
- Tailândia: 327,5 mil US$
- Marrocos: 319,9 mil US$
- Senegal: 310,7 mil US$
- Sri Lanca: 239,8 mil US$
- Jordânia: 200,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,6 mM US$ | 59,8% | |
| 2 | 180,4 M US$ | 6,6% | |
| 3 | 139,6 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 115,8 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 82,1 M US$ | 3% | |
| 6 | 69,3 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 66,2 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 62,7 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 57,2 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 42,1 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,6 mM US$ | 59,1% | |
| 2 | 241,2 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 179,2 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 110,7 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 99,5 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 46,2 M US$ | 1,7% | |
| 7 | 38,7 M US$ | 1,4% | |
| 8 | 36,9 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 36 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 35,8 M US$ | 1,3% |
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4403.20.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4403.21 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4403.21 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4403.21 no valor de 86,6 M € (+11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,12 € por quilo; a Noruega forneceu 98%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,7 mM US$ em 2024, mais 2% do que em 2023.
A Nova Zelândia foi o maior exportador, com 59,8% do total, à frente da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De pinheiro (Pinus spp.), cuja menor dimensão da secção transversal é…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4403.21 do Sistema Harmonizado (posição 4403), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4403.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4403.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4403.21?
A Nova Zelândia, com 1,6 mM US$ em 2024 (59,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «toros de pinheiro com 15 cm ou mais»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (98%), o Reino Unido (1%) e a Suíça (0%), num total de importações de 86,6 M €.