Subposição · Capítulo 44 · Posição 4408
4408.31: Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
4408.31 é uma subposição de seis dígitos da posição 4408 (folhas para folheados), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4408 31 Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau:
- 4408 31 11 Unidas pelas extremidades, mesmo aplainadas ou lixadas 4,9%m3
- Outras:
- 4408 31 21 Aplainadas 4%m3
- 4408 31 25 Lixadas 4,9%m3
- 4408 31 30 Outras 6%m3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% – 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 4,8% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,6 M € | 79,1% | +19,4% | |
| 220 mil € | 10,6% | +815,9% | |
| 151 mil € | 7,3% | -1,3% | |
| 57 mil € | 2,7% | -6,6% | |
| 6 mil € | 0,3% | — | |
| 1 mil € | 0,1% | — | |
| 365 € | 0% | — | |
| 47 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 96,8 mil US$96,8 mil US$+1 M US$+2,8 M US$+> 5,6 M US$
Exportações: 48
- Índia: 6,4 M US$
- Canadá: 5,6 M US$
- China: 3,6 M US$
- Itália: 2,8 M US$
- Estados Unidos: 2,8 M US$
- Finlândia: 2,6 M US$
- Letónia: 2,1 M US$
- Países Baixos: 1,8 M US$
- Malásia: 1,7 M US$
- Alemanha: 1,6 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Indonésia: 959,6 mil US$
- Polónia: 745,2 mil US$
- Estónia: 308,7 mil US$
- França: 213,6 mil US$
- Bulgária: 188,1 mil US$
- Coreia do Sul: 187,2 mil US$
- Laos: 154,7 mil US$
- Lituânia: 142,2 mil US$
- África do Sul: 117,7 mil US$
- Singapura: 109,2 mil US$
- Butão: 96,8 mil US$
- Portugal: 79,8 mil US$
- Arábia Saudita: 79 mil US$
- Eslováquia: 77,4 mil US$
- Taiwan: 76,4 mil US$
- Gabão: 52,1 mil US$
- Jordânia: 45,2 mil US$
- Roménia: 39,2 mil US$
- Reino Unido: 35,5 mil US$
- Fiji: 25,2 mil US$
- Tunísia: 18 mil US$
- Grécia: 17,6 mil US$
- Congo-Kinshasa: 9 mil US$
- Sérvia: 9 mil US$
- Chéquia: 3,9 mil US$
- Gana: 2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,7 mil US$
- Austrália: 1,4 mil US$
- Bélgica: 1,2 mil US$
- Chipre: 800 US$
- Áustria: 400 US$
- Dinamarca: 400 US$
- Vietname: 200 US$
- Bósnia e Herzegovina: 100 US$
- Japão: 0 US$
- Tailândia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 31,1 mil US$31,1 mil US$+248,8 mil US$+1,4 M US$+> 4 M US$
Importações: 78
- Dinamarca: 9 M US$
- Índia: 6,2 M US$
- China: 4 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Irlanda: 1,6 M US$
- Catar: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- França: 1,2 M US$
- Nepal: 855,5 mil US$
- Estados Unidos: 846,3 mil US$
- Japão: 477,4 mil US$
- Koweit: 428,6 mil US$
- Itália: 365,1 mil US$
- México: 309,9 mil US$
- Barém: 297,2 mil US$
- Espanha: 248,8 mil US$
- Reino Unido: 173,6 mil US$
- Mongólia: 156,9 mil US$
- Coreia do Sul: 133,4 mil US$
- Alemanha: 129,7 mil US$
- Malásia: 112,6 mil US$
- Vietname: 112,1 mil US$
- Tunísia: 109,3 mil US$
- Chéquia: 101,2 mil US$
- Canadá: 99,3 mil US$
- Países Baixos: 93,7 mil US$
- Bélgica: 87,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 63,1 mil US$
- Grécia: 62,7 mil US$
- Filipinas: 53,1 mil US$
- Singapura: 50,3 mil US$
- Marrocos: 48,4 mil US$
- Austrália: 36,2 mil US$
- Bulgária: 31,1 mil US$
- Bangladeche: 28,8 mil US$
- Quiribáti: 25,2 mil US$
- Chipre: 21,6 mil US$
- Croácia: 18,2 mil US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 16,8 mil US$
- Baamas: 16,6 mil US$
- Nigéria: 12,4 mil US$
- Zimbabué: 10,3 mil US$
- Sri Lanca: 10,1 mil US$
- Maurícia: 9,8 mil US$
- Malta: 8,5 mil US$
- Lituânia: 4,8 mil US$
- Chile: 4,7 mil US$
- Sérvia: 4,7 mil US$
- Portugal: 4,4 mil US$
- Essuatíni: 3,6 mil US$
- Peru: 3,4 mil US$
- Nova Zelândia: 2,9 mil US$
- Polónia: 2,9 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 2,8 mil US$
- Botsuana: 2,6 mil US$
- Uganda: 2,1 mil US$
- Moçambique: 1,5 mil US$
- Luxemburgo: 1,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,4 M US$ | 17,3% | |
| 2 | 5,6 M US$ | 14,9% | |
| 3 | 3,6 M US$ | 9,7% | |
| 4 | 2,8 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 2,8 M US$ | 7,6% | |
| 6 | 2,6 M US$ | 7% | |
| 7 | 2,1 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 1,8 M US$ | 4,9% | |
| 9 | 1,7 M US$ | 4,6% | |
| 10 | 1,6 M US$ | 4,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9 M US$ | 24,2% | |
| 2 | 6,2 M US$ | 16,6% | |
| 3 | 4 M US$ | 10,8% | |
| 4 | 2,7 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 2 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 2 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 1,6 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 1,4 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 1,3 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 1,2 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8%direito mediano
- 35número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Papua-Nova Guiné, Laos, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 6% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,7% | 4% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,7% | 4% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 8% | 6% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,7% | 4% – 5% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5% | 4% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2% – 8% | 2023 | |
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5,5% | 5% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 6% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,7% | 4% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 7,7% | 4% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 27%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 4% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 4% – 6% | 2023 | |
| 8% | 6% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 6% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63412 Veneer sheets & other wood sawn lengthwise of thickness > 6mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31512 Veneer sheets and sheets for plywood and other wood sawn lengthwise, sliced or peeled, of a thickness not exceeding 6 mm, of non-coniferous wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1621 Manufacture of veneer sheets and wood-based panels
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4408.31 | inalterado |
| 2012 | 4408.31 | inalterado |
| 2007 | 4408.31 | inalterado |
| 2002 | 4408.31 | inalterado |
| 1996 | 4408.31, 4412.13, 4412.22, 4412.92 | alterado |
| 1992 | 4408.20, 4408.90, 4412.11, 4412.12, 4412.21, 4412.29, 4412.91, 4412.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Sheets for veneering (including those obtained by slicing laminated wood), for plywood or for other similar laminated wood and other wood, sawn lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded, spliced or end-jointed, of a thickness not exceeding 6 mm
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4408.31 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 4% e 6%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4408.31 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 4% e 6% (média de 5%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4% – 6%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4408.31 no valor de 2,1 M € (+29% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,00 € por quilo; o Reino Unido forneceu 79%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 37,2 M US$ em 2024, menos 25,5% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 17,3% do total, à frente do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4408.31 do Sistema Harmonizado (posição 4408), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4408.31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 4% e 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4408.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4408.31?
A Índia, com 6,4 M US$ em 2024 (17,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 4408.31?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4% – 6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4408.31?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (79%), a China (11%) e a Índia (7%), num total de importações de 2,1 M €.