Subposição · Capítulo 44 · Posição 4412
4412.10: Madeira contraplacada: de bambu
Descrição oficial De bambu
4412.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 4412 (madeira contraplacada), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4412 10 00 De bambu 10%m3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 4412 10 00 10 Plywood with both outer plies made of bamboo and with a core containing plies of species specified under subheadings 4412 31, 4412 33 and 4412 34, whether coated or surface covered or not
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 24 de abril de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1840/26
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 4412 10 00 30 Plywood with both outer plies made of bamboo, each outer ply having a thickness of less than 2,5 mm, as well as plywood with both outer plies made of engineered veneer of mixed wood containing at least 50% bamboo veneers, each outer ply having a thickness of less than 2,5 mm and with a core containing plies of tropical wood or non-coniferous wood of species specified under subheadings 4412 31, 4412 33 and 4412 34, whether or not coated or surface-covered
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- até 24 de abril de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1840/26
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 10% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 8,7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4 M € | 93,4% | -17,9% | |
| 68 mil € | 1,6% | +268,6% | |
| 64 mil € | 1,5% | +16 073,6% | |
| 26 mil € | 0,6% | -14% | |
| 23 mil € | 0,5% | +978% | |
| 18 mil € | 0,4% | +159 418,2% | |
| 14 mil € | 0,3% | -86,5% | |
| 13 mil € | 0,3% | +142,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 124 mil US$124 mil US$+549,4 mil US$+2,2 M US$+> 4,1 M US$
Exportações: 94
- China: 57,2 M US$
- Rússia: 8 M US$
- Estados Unidos: 4,1 M US$
- Tanzânia: 3,9 M US$
- Bélgica: 3,5 M US$
- Indonésia: 3,4 M US$
- Vietname: 2,8 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Tailândia: 2,4 M US$
- Itália: 2,2 M US$
- Países Baixos: 2,2 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Alemanha: 1,3 M US$
- Índia: 1,2 M US$
- Espanha: 1,1 M US$
- Barém: 979,7 mil US$
- Estónia: 907,7 mil US$
- França: 899,6 mil US$
- Uganda: 861,8 mil US$
- Japão: 664,9 mil US$
- Malásia: 613,6 mil US$
- Serra Leoa: 549,4 mil US$
- Chéquia: 527 mil US$
- Austrália: 463,1 mil US$
- Taiwan: 373,3 mil US$
- Áustria: 331 mil US$
- África do Sul: 296,3 mil US$
- Nova Zelândia: 296,1 mil US$
- Portugal: 262,4 mil US$
- Polónia: 257,4 mil US$
- Suécia: 253,7 mil US$
- Dinamarca: 252,6 mil US$
- Roménia: 248 mil US$
- Zâmbia: 245,1 mil US$
- Filipinas: 198,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 198,7 mil US$
- Gana: 197,3 mil US$
- Canadá: 193,6 mil US$
- Eslovénia: 186,8 mil US$
- Lituânia: 145,1 mil US$
- Chile: 144,8 mil US$
- Reino Unido: 132,2 mil US$
- Coreia do Sul: 128 mil US$
- Omã: 125,4 mil US$
- Koweit: 124 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 121,3 mil US$
- Letónia: 113,1 mil US$
- Colômbia: 108,9 mil US$
- Singapura: 90,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 88,5 mil US$
- Egito: 85 mil US$
- Suíça: 62,3 mil US$
- Noruega: 61,8 mil US$
- Nigéria: 47,7 mil US$
- Camarões: 46,7 mil US$
- Eslováquia: 45,6 mil US$
- Croácia: 36,6 mil US$
- Grécia: 36,5 mil US$
- Sérvia: 32,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 79,7 mil US$79,7 mil US$+385,8 mil US$+1,2 M US$+> 4,4 M US$
Importações: 178
- Estados Unidos: 15,9 M US$
- Arábia Saudita: 13,6 M US$
- Japão: 9 M US$
- Países Baixos: 7,7 M US$
- Singapura: 6,3 M US$
- Catar: 4,4 M US$
- Alemanha: 3,6 M US$
- Indonésia: 2,9 M US$
- Guiné: 2,9 M US$
- Camboja: 2,8 M US$
- Vietname: 2,4 M US$
- Canadá: 2,3 M US$
- Suécia: 2,2 M US$
- Iémen: 2,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Filipinas: 1,6 M US$
- Portugal: 1,2 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Malásia: 1,1 M US$
- França: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 909,7 mil US$
- Bélgica: 880,6 mil US$
- Espanha: 876,3 mil US$
- México: 831,3 mil US$
- Ruanda: 806,3 mil US$
- Reino Unido: 757,3 mil US$
- Congo-Kinshasa: 754,6 mil US$
- Baamas: 733,6 mil US$
- Nova Zelândia: 725,8 mil US$
- Itália: 595,9 mil US$
- Cazaquistão: 580,7 mil US$
- Etiópia: 570,3 mil US$
- Dinamarca: 561,7 mil US$
- Irlanda: 558,6 mil US$
- Eslovénia: 555,1 mil US$
- Suíça: 555 mil US$
- Laos: 488,3 mil US$
- Tanzânia: 485,5 mil US$
- Costa Rica: 465,9 mil US$
- Polónia: 437,2 mil US$
- Egito: 422,4 mil US$
- China: 394,3 mil US$
- Chéquia: 388,7 mil US$
- Índia: 385,8 mil US$
- Maldivas: 363,2 mil US$
- Brasil: 349,2 mil US$
- Tailândia: 348 mil US$
- Noruega: 340,7 mil US$
- Taiwan: 327,4 mil US$
- Bermudas: 295 mil US$
- Gana: 287,9 mil US$
- Colômbia: 284,1 mil US$
- Áustria: 281,3 mil US$
- Maurícia: 257 mil US$
- Koweit: 245,1 mil US$
- Guiana: 239,4 mil US$
- África do Sul: 230,2 mil US$
- República Dominicana: 211,4 mil US$
- Senegal: 203,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 57,2 M US$ | 51,1% | |
| 2 | 8 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 4,1 M US$ | 3,6% | |
| 4 | 3,9 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 3,5 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 3,4 M US$ | 3% | |
| 7 | 2,8 M US$ | 2,5% | |
| 8 | 2,7 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 2,4 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 2,2 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15,9 M US$ | 14,2% | |
| 2 | 13,6 M US$ | 12,1% | |
| 3 | 9 M US$ | 8% | |
| 4 | 7,7 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 6,3 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 4,4 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 3,6 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 2,9 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 2,9 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 2,8 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 24número de países com isenção (NMF)
- 112%o mais elevado: Quénia, Laos, Sudão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 9% – 12% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 19% | 13% – 25% | 2023 | |
| 11% | 9% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,4% | 5% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,3% | 4% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 6% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 112%* | 2023 | ||
| 11% | 9% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 9% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,2%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63432 Plywood, veneered panels & similar laminated wood, of bamboo
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31450 Plywood, veneer panels and similar laminated wood of bamboo
- Atividade CITA Rev. 4
- 1621 Manufacture of veneer sheets and wood-based panels
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4412.10 | inalterado |
| 2012 | 4412.10 | inalterado |
| 2007 | 4412.10 | inalterado |
| 2002 | 4412.13, 4412.14, 4412.19, 4412.22, 4412.23, 4412.29, 4412.92, 4412.93, 4412.99 | alterado |
| 1996 | 4412.13, 4412.14, 4412.19, 4412.22, 4412.23, 4412.29, 4412.92, 4412.93, 4412.99 | alterado |
| 1992 | 4412.11, 4412.12, 4412.19, 4412.21, 4412.29, 4412.91, 4412.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Plywood, veneered panels and similar laminated wood (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N337414 U.S. CBP
The classification and country of origin of multilayer wood flooring
- N294509 U.S. CBP
The tariff classification of multilayer bamboo wood flooring panels from China
- N293606 U.S. CBP
The tariff classification of multilayer bamboo panels from China
- N287566 U.S. CBP
The classification of engineered bamboo flooring from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 July 2026
Trade Tariff news 7522 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1840 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Hardwood and Decorative Plywood From Indonesia: Final Affirmative Countervailing Duty Determination
FR Doc. 2026-14609 · 91 FR 45788 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14610 · 91 FR 45778 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14611 · 91 FR 45766 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14612 · 91 FR 45774 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14613 · 91 FR 45770 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14614 · 91 FR 45782 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 4412.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 10%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4412.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 10%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 10%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4412.10 no valor de 4,3 M € (−17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,77 € por quilo; a China forneceu 93%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 111,9 M US$ em 2024, menos 11,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 51,1% do total, à frente da Rússia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Madeira contraplacada: de bambu»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4412.10 do Sistema Harmonizado (posição 4412), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4412.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 10%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4412.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4412.10?
A China, com 57,2 M US$ em 2024 (51,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 4412.10?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 10%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4412.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (93%), a Ucrânia (2%) e o Vietname (2%), num total de importações de 4,3 M €.