Subposição · Capítulo 44 · Posição 4413
4413.00: Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis
4413.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 4413 (madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4413 00 00 Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis Isentom3
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 24,6 M € | 78% | -4,5% | |
| 3,3 M € | 10,6% | -15,3% | |
| 1 M € | 3,2% | -4,1% | |
| 723 mil € | 2,3% | +115,6% | |
| 459 mil € | 1,5% | +473 516,5% | |
| 384 mil € | 1,2% | +4% | |
| 275 mil € | 0,9% | -80,3% | |
| 215 mil € | 0,7% | -5,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 371,9 mil US$371,9 mil US$+5,7 M US$+13 M US$+> 33,1 M US$
Exportações: 110
- Alemanha: 55,4 M US$
- Itália: 45,8 M US$
- China: 40,6 M US$
- Países Baixos: 33,1 M US$
- Malásia: 32,7 M US$
- Croácia: 26,7 M US$
- Espanha: 21,3 M US$
- Vietname: 20,7 M US$
- Polónia: 16,8 M US$
- Brasil: 16,6 M US$
- Indonésia: 13 M US$
- Letónia: 12,6 M US$
- Gana: 12,1 M US$
- Estónia: 11,4 M US$
- Rússia: 11,2 M US$
- França: 10,8 M US$
- Estados Unidos: 10,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 10,6 M US$
- Portugal: 10,1 M US$
- Bielorrússia: 10 M US$
- Áustria: 9,2 M US$
- Tailândia: 8,7 M US$
- Bélgica: 7,6 M US$
- Bulgária: 7,4 M US$
- Suécia: 6,8 M US$
- Roménia: 6,3 M US$
- México: 5,7 M US$
- Chéquia: 5,4 M US$
- Hungria: 5,1 M US$
- Dinamarca: 5,1 M US$
- Finlândia: 4,5 M US$
- Lituânia: 3,5 M US$
- Turquia: 3,1 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Suíça: 2,6 M US$
- Reino Unido: 2,4 M US$
- Eslováquia: 2,3 M US$
- Canadá: 2,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,1 M US$
- Índia: 1,8 M US$
- Irlanda: 1,5 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Egito: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 993,6 mil US$
- Coreia do Sul: 932,7 mil US$
- Angola: 873,4 mil US$
- Camarões: 692,1 mil US$
- África do Sul: 593 mil US$
- Filipinas: 548,1 mil US$
- Sérvia: 545 mil US$
- Noruega: 434,5 mil US$
- Ucrânia: 428,8 mil US$
- Singapura: 420,9 mil US$
- Grécia: 371,9 mil US$
- Austrália: 317,2 mil US$
- Albânia: 256,6 mil US$
- Luxemburgo: 224,5 mil US$
- Taiwan: 196,3 mil US$
- Honduras: 164,9 mil US$
- Japão: 153,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 138,4 mil US$138,4 mil US$+1,9 M US$+6,4 M US$+> 19,2 M US$
Importações: 182
- Estados Unidos: 79,2 M US$
- Alemanha: 61 M US$
- França: 42,9 M US$
- Arábia Saudita: 38 M US$
- Cazaquistão: 21 M US$
- Itália: 19,2 M US$
- Suíça: 14,8 M US$
- Países Baixos: 13,8 M US$
- Áustria: 13,6 M US$
- Espanha: 12,6 M US$
- Burquina Faso: 12,1 M US$
- China: 10,8 M US$
- México: 9,9 M US$
- Roménia: 8,5 M US$
- Turquia: 8,4 M US$
- Bélgica: 8,2 M US$
- Polónia: 7,4 M US$
- Eslovénia: 6,6 M US$
- Eslováquia: 6,4 M US$
- Coreia do Sul: 6,3 M US$
- Portugal: 6,2 M US$
- Lituânia: 5,8 M US$
- Canadá: 5,6 M US$
- Índia: 5,5 M US$
- Reino Unido: 5,3 M US$
- Chéquia: 5,2 M US$
- Hungria: 5 M US$
- Dinamarca: 4,8 M US$
- Camboja: 4,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,6 M US$
- Noruega: 4,4 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Catar: 3,4 M US$
- Croácia: 3,3 M US$
- Brasil: 3,2 M US$
- Japão: 3,2 M US$
- Barém: 2,6 M US$
- Estónia: 2,4 M US$
- Bulgária: 2,4 M US$
- Suécia: 2,3 M US$
- Gronelândia: 2,3 M US$
- Grécia: 2,3 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Austrália: 1,9 M US$
- Rússia: 1,9 M US$
- Marrocos: 1,7 M US$
- Vietname: 1,7 M US$
- Chile: 1,6 M US$
- Irão: 1,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,4 M US$
- República Dominicana: 1,4 M US$
- Tunísia: 1,1 M US$
- Sérvia: 1,1 M US$
- Indonésia: 965,9 mil US$
- Egito: 946,5 mil US$
- Islândia: 933,9 mil US$
- Malásia: 883,6 mil US$
- Albânia: 876,4 mil US$
- Irlanda: 869 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 55,4 M US$ | 10,5% | |
| 2 | 45,8 M US$ | 8,7% | |
| 3 | 40,6 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 33,1 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 32,7 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 26,7 M US$ | 5% | |
| 7 | 21,3 M US$ | 4% | |
| 8 | 20,7 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 16,8 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 16,6 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 79,2 M US$ | 14,9% | |
| 2 | 61 M US$ | 11,5% | |
| 3 | 42,9 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 38 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 21 M US$ | 4% | |
| 6 | 19,2 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 14,8 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 13,8 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 13,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 12,6 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8,8%direito mediano
- 30número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Zâmbia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63421 Densified wood, in blocks, plates, strips/profile shapes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31520 Densified wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1621 Manufacture of veneer sheets and wood-based panels
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4413.00 | inalterado |
| 2012 | 4413.00 | inalterado |
| 2007 | 4413.00 | inalterado |
| 2002 | 4413.00 | inalterado |
| 1996 | 4413.00 | inalterado |
| 1992 | 4413.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Densified wood, in blocks, plates, strips or profile shapes (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
A subposição 4413.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4413.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4413.00 no valor de 31,5 M € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,56 € por quilo; a China forneceu 78%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 530 M US$ em 2024, menos 4,5% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 10,5% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4413.00 do Sistema Harmonizado (posição 4413), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4413.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4413.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4413.00?
A Alemanha, com 55,4 M US$ em 2024 (10,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4413.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (78%), o Reino Unido (11%) e a Bósnia e Herzegovina (3%), num total de importações de 31,5 M €.