Subposição · Capítulo 45 · Posição 4504
4504.90: Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras: outras
Descrição oficial Outras
4504.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 4504 (cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras), capítulo 45.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4504 90 Outras:
- 4504 90 20 Rolhas 4,7%—
- 4504 90 80 Outras 4,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 4504 90 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 4504 90 80 10 Gaskets, washers and other seals, for use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 11,1 M € | 80,7% | +6,7% | |
| 1,4 M € | 10,3% | -6,5% | |
| 248 mil € | 1,8% | +47,6% | |
| 170 mil € | 1,2% | -45,5% | |
| 161 mil € | 1,2% | +107,2% | |
| 122 mil € | 0,9% | -40,2% | |
| 77 mil € | 0,6% | +10,1% | |
| 58 mil € | 0,4% | +21 753,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 39,1 mil US$39,1 mil US$+459 mil US$+2,6 M US$+> 8,3 M US$
Exportações: 110
- Portugal: 60,5 M US$
- China: 27,6 M US$
- Arábia Saudita: 9,8 M US$
- Espanha: 8,3 M US$
- Itália: 6,9 M US$
- França: 6,4 M US$
- Dinamarca: 6,3 M US$
- Alemanha: 6 M US$
- Polónia: 4,8 M US$
- Estados Unidos: 3,6 M US$
- Vietname: 2,6 M US$
- Reino Unido: 2,2 M US$
- Países Baixos: 1,7 M US$
- Japão: 1,5 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Chile: 1,4 M US$
- Bulgária: 1,4 M US$
- Taiwan: 1,3 M US$
- Canadá: 1,1 M US$
- Índia: 1 M US$
- Suécia: 802 mil US$
- Turquia: 765,6 mil US$
- Suíça: 608,5 mil US$
- Tunísia: 591,8 mil US$
- Áustria: 583,5 mil US$
- Chéquia: 577,2 mil US$
- Austrália: 459 mil US$
- Roménia: 453,3 mil US$
- Argélia: 445,4 mil US$
- Hungria: 443,3 mil US$
- Rússia: 422,7 mil US$
- Singapura: 418,5 mil US$
- África do Sul: 390,5 mil US$
- Malásia: 374,7 mil US$
- Brasil: 362,1 mil US$
- Coreia do Sul: 280,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 243,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 225,9 mil US$
- Filipinas: 204,1 mil US$
- Argentina: 166,6 mil US$
- Eslováquia: 158,6 mil US$
- Eslovénia: 134,9 mil US$
- Paquistão: 129,9 mil US$
- Peru: 112,8 mil US$
- Tailândia: 102,9 mil US$
- Lituânia: 100,8 mil US$
- México: 87,1 mil US$
- Colômbia: 86,3 mil US$
- Finlândia: 80,2 mil US$
- Ucrânia: 56 mil US$
- Noruega: 53,8 mil US$
- Grécia: 46,2 mil US$
- Irlanda: 39,1 mil US$
- Barém: 38,1 mil US$
- Letónia: 32,6 mil US$
- Montenegro: 31,9 mil US$
- Sérvia: 30,4 mil US$
- Panamá: 30,3 mil US$
- Venezuela: 18,3 mil US$
- Koweit: 11,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 51,7 mil US$51,7 mil US$+463,8 mil US$+2,5 M US$+> 8,2 M US$
Importações: 187
- Estados Unidos: 19,4 M US$
- Alemanha: 14,7 M US$
- Reino Unido: 12,6 M US$
- França: 11,7 M US$
- Itália: 8,3 M US$
- Argentina: 8,2 M US$
- Espanha: 6,2 M US$
- Brasil: 6,1 M US$
- Canadá: 5,2 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Austrália: 4,9 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Polónia: 3,7 M US$
- Peru: 3,1 M US$
- Chile: 2,8 M US$
- México: 2,6 M US$
- Bélgica: 2,6 M US$
- Portugal: 2,5 M US$
- Suíça: 2,5 M US$
- Japão: 2,4 M US$
- Áustria: 2,3 M US$
- Chéquia: 2,3 M US$
- Indonésia: 2,2 M US$
- China: 2,2 M US$
- Roménia: 1,9 M US$
- Israel: 1,3 M US$
- Irlanda: 1,3 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Vietname: 1,2 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Índia: 817,3 mil US$
- Uruguai: 796,2 mil US$
- Nova Zelândia: 699,2 mil US$
- Eslováquia: 671,2 mil US$
- Colômbia: 630,8 mil US$
- África do Sul: 591,6 mil US$
- Filipinas: 546,2 mil US$
- Arménia: 524,1 mil US$
- Bielorrússia: 509,7 mil US$
- Malásia: 488,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 485,2 mil US$
- Ucrânia: 478,5 mil US$
- Tailândia: 463,8 mil US$
- Finlândia: 462,7 mil US$
- Croácia: 457,8 mil US$
- Noruega: 453,2 mil US$
- Coreia do Sul: 428,8 mil US$
- Singapura: 425,3 mil US$
- Taiwan: 410,8 mil US$
- Lituânia: 366,6 mil US$
- Rússia: 359,8 mil US$
- Koweit: 353,8 mil US$
- Nigéria: 336,3 mil US$
- Marrocos: 335,6 mil US$
- Cazaquistão: 335,5 mil US$
- Bolívia: 334,4 mil US$
- Equador: 323,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 60,5 M US$ | 36,4% | |
| 2 | 27,6 M US$ | 16,6% | |
| 3 | 9,8 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 8,3 M US$ | 5% | |
| 5 | 6,9 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 6,4 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 6,3 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 6 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 4,8 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 3,6 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 19,4 M US$ | 11,7% | |
| 2 | 14,7 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 12,6 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 11,7 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 8,3 M US$ | 5% | |
| 6 | 8,2 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 6,2 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 6,1 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 5,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 5 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Zâmbia, Marrocos
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 17% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 36% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,7% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 4,7% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63329 Articles of agglomerated cork, not of 633.21
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 31922 Articles of natural cork; agglomerated cork and articles thereof
- Atividade CITA Rev. 4
- 1629 Manufacture of other products of wood; manufacture of articles of cork, straw and plaiting materials
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4504.90 | inalterado |
| 2012 | 4504.90 | inalterado |
| 2007 | 4504.90 | inalterado |
| 2002 | 4504.90 | inalterado |
| 1996 | 4504.90 | inalterado |
| 1992 | 4504.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N319975 U.S. CBP
The tariff classification of a corkboard wall decoration from China
- N279621 U.S. CBP
The tariff classification of cork clutch and mini-satchel from Italy
- 600014591 HMRC
A cork slip mat for vinyl records. The slip mat is made from agglomerated cork. It is placed on a turntable to provide grip, it also reduces noise. The item is packaged within a cardboard sleeve for retail sale.
- 600013110 HMRC
A yoga prop used to provide support, stability, and aid alignment in various yoga poses. Helps users deepen stretches, improve balance (especially in standing poses), and make poses more accessible, particularly for beginners or those with limited flexibility. Can be used under hands, feet, or…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4504.90 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 4,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4504.90 em 2 linhas pautais; o direito é de 4,7%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4,7%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4504.90 no valor de 13,7 M € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,14 € por quilo; a China forneceu 81%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 166 M US$ em 2024, menos 28,8% do que em 2023.
Portugal foi o maior exportador, com 36,4% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cortiça aglomerada (mesmo com aglutinantes) e suas obras: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4504.90 do Sistema Harmonizado (posição 4504), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4504.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4504.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4504.90?
Portugal, com 60,5 M US$ em 2024 (36,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 4504.90?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4504.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (81%), o Reino Unido (10%) e os Estados Unidos (2%), num total de importações de 13,7 M €.