Subposição · Capítulo 47 · Posição 4705
4705.00: Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico
Pasta de madeira semiquímica (mecânica e química)
A subposição SH 4705.00 – pasta de madeira semiquímica (mecânica e química) – pertence à posição 4705, no capítulo 47.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4705 00 00 Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico Isentokg 90 % sdt
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 51 M € | 80,5% | +8,1% | |
| 12 M € | 18,9% | -35,1% | |
| 300 mil € | 0,5% | -33,4% | |
| 54 mil € | 0,1% | -84,6% | |
| 41 mil € | 0,1% | -54% | |
| 9 mil € | 0% | -48% | |
| 5 mil € | 0% | +20,2% | |
| 4 mil € | 0% | +6641,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 184,3 mil US$184,3 mil US$+7,1 M US$+95,2 M US$+> 202,2 M US$
Exportações: 57
- Canadá: 913,1 M US$
- Suécia: 202,2 M US$
- Finlândia: 159,5 M US$
- Nova Zelândia: 105,7 M US$
- Estónia: 101,2 M US$
- Estados Unidos: 95,2 M US$
- Brasil: 68,9 M US$
- Noruega: 63,1 M US$
- Rússia: 53,1 M US$
- Países Baixos: 45,2 M US$
- Alemanha: 39 M US$
- Portugal: 28,1 M US$
- França: 8,4 M US$
- China: 7,1 M US$
- Uruguai: 6,9 M US$
- Itália: 5,8 M US$
- Chile: 5,3 M US$
- África do Sul: 4,2 M US$
- Bélgica: 3,8 M US$
- Indonésia: 3,1 M US$
- Áustria: 2,7 M US$
- Bielorrússia: 2,2 M US$
- Espanha: 2,1 M US$
- Polónia: 772,5 mil US$
- Suíça: 390 mil US$
- Bulgária: 361,6 mil US$
- Camboja: 184,3 mil US$
- Tailândia: 123,5 mil US$
- Botsuana: 106,5 mil US$
- Singapura: 58,1 mil US$
- Geórgia: 55 mil US$
- Laos: 53 mil US$
- Egito: 48,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 48,5 mil US$
- Chéquia: 40,5 mil US$
- Reino Unido: 32,6 mil US$
- Japão: 29 mil US$
- Dinamarca: 26,9 mil US$
- Austrália: 17,5 mil US$
- Eslovénia: 16,5 mil US$
- Eslováquia: 7,5 mil US$
- Coreia do Sul: 4,6 mil US$
- Paquistão: 3 mil US$
- Grécia: 1,8 mil US$
- Lituânia: 1,8 mil US$
- Índia: 1,2 mil US$
- Roménia: 300 US$
- Letónia: 200 US$
- Turquia: 200 US$
- Barém: 100 US$
- Etiópia: 100 US$
- Hungria: 100 US$
- Malta: 100 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Malásia: 0 US$
- Ucrânia: 0 US$
- Zâmbia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 364,8 mil US$364,8 mil US$+7 M US$+58,5 M US$+> 217,7 M US$
Importações: 88
- China: 605,6 M US$
- Índia: 330,5 M US$
- Egito: 217,7 M US$
- Coreia do Sul: 121,6 M US$
- Indonésia: 102,5 M US$
- Suécia: 84,3 M US$
- Estados Unidos: 77,4 M US$
- Países Baixos: 70,1 M US$
- Alemanha: 58,5 M US$
- Itália: 52,4 M US$
- Polónia: 40,5 M US$
- Áustria: 21,6 M US$
- Espanha: 14,9 M US$
- Turquia: 13,1 M US$
- França: 12,7 M US$
- Paquistão: 11,1 M US$
- Suíça: 10,9 M US$
- México: 9 M US$
- Taiwan: 8,2 M US$
- Hungria: 7,5 M US$
- Vietname: 7,4 M US$
- Reino Unido: 7 M US$
- Eslovénia: 6,7 M US$
- Japão: 4,9 M US$
- Arábia Saudita: 4,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,4 M US$
- Nova Zelândia: 3,2 M US$
- Malásia: 2,9 M US$
- Sri Lanca: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,5 M US$
- Singapura: 1,4 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Tunísia: 1,1 M US$
- Equador: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Angola: 910 mil US$
- Tailândia: 906,8 mil US$
- Canadá: 802,8 mil US$
- Bangladeche: 767,8 mil US$
- Maláui: 470,3 mil US$
- Finlândia: 432,6 mil US$
- Ucrânia: 404,8 mil US$
- Usbequistão: 364,8 mil US$
- Bélgica: 311,4 mil US$
- Argélia: 292,9 mil US$
- Chéquia: 247,1 mil US$
- Brasil: 222,8 mil US$
- Filipinas: 213,8 mil US$
- Roménia: 203,4 mil US$
- Argentina: 198,6 mil US$
- Eslováquia: 190,4 mil US$
- Sérvia: 161,7 mil US$
- Lituânia: 145,4 mil US$
- Líbano: 137,4 mil US$
- Nigéria: 137,2 mil US$
- Zimbabué: 106,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 93,1 mil US$
- Noruega: 53,3 mil US$
- Macau, RAE da China: 42,6 mil US$
- Portugal: 38,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 913,1 M US$ | 47,4% | |
| 2 | 202,2 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 159,5 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 105,7 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 101,2 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 95,2 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 68,9 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 63,1 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 53,1 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 45,2 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 605,6 M US$ | 31,4% | |
| 2 | 330,5 M US$ | 17,1% | |
| 3 | 217,7 M US$ | 11,3% | |
| 4 | 121,6 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 102,5 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 84,3 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 77,4 M US$ | 4% | |
| 8 | 70,1 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 58,5 M US$ | 3% | |
| 10 | 52,4 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 71número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Maldivas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 25191 Semi-chemical wood pulp
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 32113 Mechanical wood pulp; semi-chemical wood pulp; pulps of fibrous cellulosic material other than wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1701 Manufacture of pulp, paper and paperboard
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4705.00 | inalterado |
| 2012 | 4705.00 | inalterado |
| 2007 | 4705.00 | inalterado |
| 2002 | 4705.00 | inalterado |
| 1996 | 4705.00 | inalterado |
| 1992 | 4705.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Pulp of wood (not including used products and second-hand products; not including recovered (waste and scrap) products and products derived from recovered (waste and scrap) products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 4705.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4705.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4705.00 no valor de 63,4 M € (−7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,47 € por quilo; a Noruega forneceu 81%, à frente do Canadá.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,9 mM US$ em 2024, menos 2,2% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 47,4% do total, à frente da Suécia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4705.00 do Sistema Harmonizado (posição 4705), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4705.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4705.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4705.00?
O Canadá, com 913,1 M US$ em 2024 (47,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «pasta de madeira semiquímica (mecânica e química)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (81%), o Canadá (19%) e os Estados Unidos (1%), num total de importações de 63,4 M €.