Subposição · Capítulo 48 · Posição 4818
4818.20: Lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes e toalhas de mão
Lenços, toalhitas e toalhas de mão de papel
A subposição SH 4818.20 – lenços, toalhitas e toalhas de mão de papel – pertence à posição 4818, no capítulo 48.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4818 20 Lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes e toalhas de mão:
- 4818 20 10 Lenços, incluindo os de desmaquilhagem Isento—
- Toalhas de mão:
- 4818 20 91 Em rolos Isento—
- 4818 20 99 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Documentos
- C690 Licença de importação de madeira FLEGT
- C631 Carta formal que valida a utilização de materiais não lenhosos ou reciclados para produtos de papel, enviada pelo Ministério da Indústria do país parte no FLEGT Acordo de Parceria Voluntário de que são originários os produtos de papel
- Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 85,6 M € | 41% | -1,6% | |
| 20,3 M € | 9,7% | +31,7% | |
| 19,7 M € | 9,4% | +31,4% | |
| 18,7 M € | 9% | +5% | |
| 16,8 M € | 8,1% | -0,1% | |
| 14,5 M € | 6,9% | +22,5% | |
| 12,7 M € | 6,1% | -7,1% | |
| 6 M € | 2,9% | -60,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 683,7 mil US$683,7 mil US$+15,1 M US$+81,7 M US$+> 408,9 M US$
Exportações: 164
- China: 924,3 M US$
- Alemanha: 794,1 M US$
- Itália: 700,2 M US$
- Estados Unidos: 520,1 M US$
- Canadá: 408,9 M US$
- Polónia: 397,7 M US$
- França: 315,4 M US$
- Bélgica: 150,3 M US$
- Países Baixos: 141,7 M US$
- Indonésia: 131 M US$
- Suécia: 125 M US$
- Espanha: 107,7 M US$
- Reino Unido: 106,9 M US$
- Turquia: 87,3 M US$
- Portugal: 84,7 M US$
- Malásia: 81,7 M US$
- Eslováquia: 61,7 M US$
- Finlândia: 59,5 M US$
- Vietname: 57,8 M US$
- Coreia do Sul: 56,8 M US$
- México: 54,4 M US$
- Arábia Saudita: 49 M US$
- Hungria: 47,2 M US$
- Eslovénia: 43,3 M US$
- Áustria: 39,6 M US$
- Colômbia: 36,4 M US$
- Taiwan: 31,6 M US$
- Egito: 28,5 M US$
- Croácia: 28,3 M US$
- Sérvia: 26,3 M US$
- Lituânia: 24,8 M US$
- Guatemala: 24,1 M US$
- Grécia: 22,8 M US$
- Salvador: 22,1 M US$
- Chéquia: 21,5 M US$
- Roménia: 20,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 19,1 M US$
- Nova Zelândia: 16 M US$
- Suíça: 15,9 M US$
- Japão: 15,1 M US$
- Rússia: 13,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 13,7 M US$
- Ucrânia: 13,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,6 M US$
- Tailândia: 11,3 M US$
- Brasil: 11,2 M US$
- Jordânia: 9,9 M US$
- Dinamarca: 9,8 M US$
- Bulgária: 9,1 M US$
- Austrália: 8,4 M US$
- África do Sul: 8 M US$
- Noruega: 7,7 M US$
- Irlanda: 5,5 M US$
- Singapura: 5,2 M US$
- Letónia: 4,7 M US$
- Peru: 4,4 M US$
- Argélia: 4,2 M US$
- Costa Rica: 3,6 M US$
- Trindade e Tobago: 3,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,7 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,2 M US$2,2 M US$+13,2 M US$+79,7 M US$+> 239,4 M US$
Importações: 219
- Estados Unidos: 590,8 M US$
- Alemanha: 571,6 M US$
- França: 432,2 M US$
- Canadá: 368,8 M US$
- Japão: 336,2 M US$
- Países Baixos: 263,7 M US$
- Reino Unido: 239,4 M US$
- Tailândia: 202,3 M US$
- Áustria: 175,2 M US$
- Bélgica: 174,7 M US$
- Chéquia: 149,5 M US$
- Suíça: 146,4 M US$
- Austrália: 140,5 M US$
- Espanha: 125,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 121,4 M US$
- Suécia: 104,1 M US$
- Dinamarca: 97,1 M US$
- Polónia: 95,5 M US$
- Irlanda: 84,2 M US$
- Hungria: 81,7 M US$
- Singapura: 81,4 M US$
- Noruega: 79,7 M US$
- Malásia: 68,7 M US$
- Croácia: 53,6 M US$
- Roménia: 53 M US$
- Itália: 48,8 M US$
- Eslováquia: 46,5 M US$
- México: 41,1 M US$
- Costa Rica: 40,8 M US$
- Eslovénia: 38,5 M US$
- Nova Zelândia: 37,5 M US$
- Israel: 37,4 M US$
- Marrocos: 34,9 M US$
- Arábia Saudita: 34,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 34,2 M US$
- Portugal: 32,5 M US$
- Vietname: 30,5 M US$
- Bulgária: 27,4 M US$
- Lituânia: 26,5 M US$
- Coreia do Sul: 24,9 M US$
- Letónia: 24,5 M US$
- Filipinas: 24,1 M US$
- Finlândia: 23,6 M US$
- Sérvia: 23,5 M US$
- Estónia: 22,1 M US$
- Koweit: 22,1 M US$
- Grécia: 19,5 M US$
- Luxemburgo: 17,9 M US$
- Taiwan: 17 M US$
- Congo-Kinshasa: 15,8 M US$
- Camboja: 14,3 M US$
- Guatemala: 14,3 M US$
- Macau, RAE da China: 13,3 M US$
- Salvador: 13,2 M US$
- Catar: 13,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 12,5 M US$
- República Dominicana: 12,5 M US$
- Ucrânia: 12,5 M US$
- Chipre: 12,4 M US$
- Honduras: 12,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 924,3 M US$ | 15,1% | |
| 2 | 794,1 M US$ | 13% | |
| 3 | 700,2 M US$ | 11,5% | |
| 4 | 520,1 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 408,9 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 397,7 M US$ | 6,5% | |
| 7 | 315,4 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 150,3 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 141,7 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 131 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 590,8 M US$ | 9,7% | |
| 2 | 571,6 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 432,2 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 368,8 M US$ | 6% | |
| 5 | 336,2 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 263,7 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 239,4 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 202,3 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 175,2 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 174,7 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Angola, Egito
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 0% – 45% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,2%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 64294 Handkerchiefs, cleansing tissues, towels, serviettes, tablecloths, bed sheets & other paper linen; paper garments & clothing accessories
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 713101
- Produto CPC 2.1
- 32193 Toilet paper, handkerchiefs, towels, serviettes, napkins for babies, tampons, and similar household, sanitary or hospital articles, and articles of apparel, of paper pulp, paper, cellulose wadding or webs of cellulose fibres
- Atividade CITA Rev. 4
- 1709 Manufacture of other articles of paper and paperboard
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4818.20 | inalterado |
| 2012 | 4818.20 | inalterado |
| 2007 | 4818.20 | inalterado |
| 2002 | 4818.20 | inalterado |
| 1996 | 4818.20 | inalterado |
| 1992 | 4818.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Paper and Paperboard: Articles of paper pulp, of paper or of paperboard (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC; not including used products and second-hand products; not including recovered (waste and scrap) products and products derived from recovered (waste and scrap) products; not including single use packing material and packing containers used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product; not including packing material and packing containers clearly suitable for repetitive use used exclusively to support, protect or carry another product made available on the market or exported and presented with that product from the moment they are used for such purpose and onwards; not including items of correspondence and marketing and information materials exclusively accompanying another product made available on the market or exported, or supplied for marketing or information purposes free of charge)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N340077 U.S. CBP
A country of origin and marking determination on various paper products
- N333041 U.S. CBP
A country of origin and marking determination of various paper products
- N329104 U.S. CBP
A country of origin determination of various paper products
- N285765 U.S. CBP
The tariff classification of an emergency beauty kit from China
- N283139 U.S. CBP
The applicability of subheadings 9802.00.50 or 9802.00.80 to paper products returned from Mexico
- N274680 U.S. CBP
The tariff classification of handkerchiefs from Italy.
- 600014079 HMRC
This product is facial tissues that can be used to clean. Grade A tissue (100% wood pulp) - FSC Plain white Tissues Sheet size: 200*200mm 3ply*10 sheets per wallet bag, Wallet size: 12X8X2CM
- 600012431 HMRC
These Facial Tissues come in a box 100 tissues offering you approximately. Each one has been manufactured from super soft 2ply tissue and is suitable for everything from mopping spills to wiping noses. The boxes have been redesigned with the bright and bold Union Jack - ideal for festivities and…
- 600012432 HMRC
XL Facial Tissues have a high level of absorbancy paired with a larger than normal dimension. The pebble box design uses neutral colours to blend in well with your existing decór and protects the tissues until required. An open slit along the top allows a single tissue to be removed at any given…
- 600012441 HMRC
The Facial Tissues 2 Ply 36 Pack have been manufactured from paper. They are provided in a cardboard box which has a perforated opening at the top. The tissues can be used from wiping your face to wiping up spills. They are high quality and soft. They are folded to allow single tissues to be…
- 600012442 HMRC
The pocket tissues come in a pack that contain 10 x super soft 3ply tissues. The tissues are strong and absorbent. These are ideal as they are compact and economical size so ideal to put in pocket or bag when out and about and can be used for wiping faces, mopping up spills and cleaning. As they…
12 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 4818.20 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4818.20 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4818.20 na UE somaram 208,6 M € (−0% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 41%, à frente da Sérvia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,1 mM US$ (+0,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (924,3 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Lenços, toalhitas (lenços) desmaquilhantes e toalhas de mão»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4818.20 do Sistema Harmonizado (posição 4818), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4818.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4818.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4818.20?
A China, com 924,3 M US$ em 2024 (15,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «lenços, toalhitas e toalhas de mão de papel»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (41%), a Sérvia (10%) e a China (9%), num total de importações de 208,6 M €.