Subposição · Capítulo 51 · Posição 5112
5112.19: Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 5112.19 pertence à posição 5112 (tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados), no capítulo 51.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5112 19 00 Outros 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 29,7 M € | 55,2% | +1,3% | |
| 6 M € | 11,1% | +15,6% | |
| 5,4 M € | 10% | -12,6% | |
| 3,1 M € | 5,7% | +113,2% | |
| 2,9 M € | 5,4% | +56,7% | |
| 2 M € | 3,7% | -5,5% | |
| 1,7 M € | 3,2% | +27,4% | |
| 1 M € | 1,9% | +37,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 72,4 mil US$72,4 mil US$+1 M US$+10,2 M US$+> 32,5 M US$
Exportações: 101
- Itália: 160,3 M US$
- Reino Unido: 60 M US$
- Japão: 32,5 M US$
- Alemanha: 24,5 M US$
- Dinamarca: 22,6 M US$
- Irlanda: 21,8 M US$
- China: 21,4 M US$
- Chéquia: 17,6 M US$
- Chile: 11 M US$
- França: 10,2 M US$
- Estados Unidos: 10,2 M US$
- Bélgica: 7,9 M US$
- Noruega: 5,6 M US$
- Espanha: 5,5 M US$
- Coreia do Sul: 5,3 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Países Baixos: 4,3 M US$
- Portugal: 4,1 M US$
- Turquia: 4 M US$
- Índia: 3,8 M US$
- México: 3,6 M US$
- Suécia: 3,2 M US$
- Peru: 2,7 M US$
- Suíça: 2,2 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Bulgária: 871 mil US$
- São Marinho: 796,2 mil US$
- Roménia: 687,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 683,3 mil US$
- Nova Zelândia: 679 mil US$
- Polónia: 641,2 mil US$
- Tailândia: 640,4 mil US$
- Marrocos: 595,2 mil US$
- Austrália: 473,8 mil US$
- Grécia: 460,1 mil US$
- Brasil: 455,9 mil US$
- Hungria: 433,5 mil US$
- Finlândia: 328 mil US$
- Canadá: 287,8 mil US$
- Vietname: 279,4 mil US$
- Indonésia: 243,8 mil US$
- Letónia: 159,5 mil US$
- Croácia: 128,4 mil US$
- Nepal: 102,9 mil US$
- Taiwan: 95 mil US$
- Malásia: 93,4 mil US$
- Catar: 83,3 mil US$
- Malta: 81,5 mil US$
- Eslovénia: 72,4 mil US$
- Eslováquia: 63,5 mil US$
- Sérvia: 48 mil US$
- Luxemburgo: 32,7 mil US$
- Azerbaijão: 26,3 mil US$
- África do Sul: 24,5 mil US$
- Barém: 21,6 mil US$
- Estónia: 19,6 mil US$
- Singapura: 17,3 mil US$
- Tunísia: 17 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,4 mil US$
- Paquistão: 15,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 303,1 mil US$303,1 mil US$+2,1 M US$+12 M US$+> 22,1 M US$
Importações: 142
- China: 53,3 M US$
- Itália: 36,6 M US$
- Estados Unidos: 27,3 M US$
- Coreia do Sul: 23,2 M US$
- França: 22,1 M US$
- Alemanha: 20 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,7 M US$
- Vietname: 16,2 M US$
- Roménia: 15,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 15,6 M US$
- Polónia: 15,3 M US$
- Dinamarca: 14 M US$
- Japão: 13,7 M US$
- Turquia: 12 M US$
- Marrocos: 11,1 M US$
- Portugal: 9,8 M US$
- Reino Unido: 9,6 M US$
- Indonésia: 9,4 M US$
- Lituânia: 8,5 M US$
- Canadá: 8,3 M US$
- Países Baixos: 8,3 M US$
- Espanha: 8 M US$
- Índia: 5,4 M US$
- Suíça: 5,2 M US$
- Tunísia: 4,8 M US$
- Suécia: 4,5 M US$
- Bulgária: 4,2 M US$
- Bélgica: 3,9 M US$
- Eslováquia: 3,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3 M US$
- Hungria: 2,5 M US$
- Chéquia: 2,4 M US$
- Tailândia: 2,2 M US$
- Filipinas: 2,2 M US$
- Austrália: 2,1 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- México: 1,9 M US$
- Áustria: 1,9 M US$
- Irlanda: 1,9 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,7 M US$
- Jordânia: 1,5 M US$
- Singapura: 1,5 M US$
- Bangladeche: 1,4 M US$
- Egito: 1,4 M US$
- Noruega: 1,3 M US$
- Moldávia: 1,3 M US$
- Rússia: 1,2 M US$
- Maurícia: 1,2 M US$
- Taiwan: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Croácia: 955,4 mil US$
- Camboja: 913,4 mil US$
- Catar: 861,8 mil US$
- Paquistão: 834,9 mil US$
- Macedónia do Norte: 819,1 mil US$
- Sérvia: 808 mil US$
- Ucrânia: 751,6 mil US$
- Koweit: 717,7 mil US$
- Sri Lanca: 701,6 mil US$
- Etiópia: 646,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 160,3 M US$ | 34,8% | |
| 2 | 60 M US$ | 13% | |
| 3 | 32,5 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 24,5 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 22,6 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 21,8 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 21,4 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 17,6 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 11 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 10,2 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 53,3 M US$ | 11,6% | |
| 2 | 36,6 M US$ | 8% | |
| 3 | 27,3 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 23,2 M US$ | 5% | |
| 5 | 22,1 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 20 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 16,7 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 16,2 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 15,7 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 15,6 M US$ | 3,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Sudão, Irão, Argélia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 19% | 7% – 25% | 2023 | |
| 25% | 20% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 11% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65422 Fabrics, of combed wool/of combed fine animal hair, containing 85%/more by weight of wool/of fine animal hair (other than pile & chenille fabrics)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 26530 Woven fabrics of combed wool or of combed fine animal hair, containing 85% or more by weight of wool or fine animal hair
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5112.19 | inalterado |
| 2012 | 5112.19 | inalterado |
| 2007 | 5112.19 | inalterado |
| 2002 | 5112.19 | inalterado |
| 1996 | 5112.19 | inalterado |
| 1992 | 5112.19 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N293870 U.S. CBP
The tariff classification of two wool plaid twill woven fabrics from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5112.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
A subposição 5112.19 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5112.19 na UE somaram 53,8 M € (+7% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 55%, à frente do Japão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 460,1 M US$ (−13,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Itália (160,3 M US$), seguido do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5112.19 do Sistema Harmonizado (posição 5112), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5112.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5112.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 7% e 25%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5112.19?
A Itália, com 160,3 M US$ em 2024 (34,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5112.19?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5112.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (55%), o Japão (11%) e a Noruega (10%), num total de importações de 53,8 M €.