Subposição · Capítulo 52 · Posição 5210
5210.29: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso: branqueados, outros tecidos
Descrição oficial Outros tecidos
A subposição 5210.29 pertence à posição 5210 (tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão…), no capítulo 52.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5210 29 00 Outros tecidos 8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 5210 29 00 10 Manufactured on handlooms
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Brasil, Guatemala, Honduras, Índia, Indonésia, Laos e mais 4
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,2 M € | 54,5% | -11,6% | |
| 4,7 M € | 35,5% | +84,2% | |
| 1,1 M € | 8,7% | -7,1% | |
| 51 mil € | 0,4% | -42,8% | |
| 45 mil € | 0,3% | -17% | |
| 24 mil € | 0,2% | -2,9% | |
| 16 mil € | 0,1% | +203,8% | |
| 13 mil € | 0,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 65,6 mil US$65,6 mil US$+456,5 mil US$+2 M US$+> 4,6 M US$
Exportações: 82
- China: 35,5 M US$
- Paquistão: 13,2 M US$
- Alemanha: 4,6 M US$
- Malásia: 4,2 M US$
- Turquia: 3,1 M US$
- Itália: 2,9 M US$
- Índia: 2,5 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Indonésia: 1,9 M US$
- Bélgica: 1,8 M US$
- França: 1,2 M US$
- Tailândia: 833,4 mil US$
- Portugal: 793,7 mil US$
- Guatemala: 758,7 mil US$
- Salvador: 583,3 mil US$
- Coreia do Sul: 525,2 mil US$
- Vietname: 483,8 mil US$
- Japão: 482,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 456,5 mil US$
- Estados Unidos: 410,2 mil US$
- Hungria: 339,1 mil US$
- Lituânia: 333 mil US$
- Chéquia: 324,3 mil US$
- Peru: 305,2 mil US$
- Roménia: 290,7 mil US$
- Polónia: 280,7 mil US$
- Bulgária: 278,1 mil US$
- Taiwan: 226,1 mil US$
- Eslováquia: 196,7 mil US$
- Suíça: 172,4 mil US$
- Singapura: 145,2 mil US$
- Colômbia: 128,1 mil US$
- Reino Unido: 99 mil US$
- Egito: 95,2 mil US$
- África do Sul: 86,2 mil US$
- Senegal: 71,6 mil US$
- Brasil: 65,6 mil US$
- Eslovénia: 60,5 mil US$
- Áustria: 55,8 mil US$
- Países Baixos: 51,4 mil US$
- Sri Lanca: 47,5 mil US$
- Nova Zelândia: 34,9 mil US$
- Estónia: 34,4 mil US$
- Paraguai: 31 mil US$
- Macedónia do Norte: 30,6 mil US$
- Bangladeche: 30 mil US$
- Madagáscar: 23,4 mil US$
- Mali: 22,4 mil US$
- Sérvia: 16,2 mil US$
- Grécia: 11 mil US$
- Croácia: 10,7 mil US$
- Marrocos: 7,5 mil US$
- Usbequistão: 6,6 mil US$
- Finlândia: 5,7 mil US$
- Honduras: 5,3 mil US$
- Austrália: 4,7 mil US$
- Maurícia: 4,1 mil US$
- Ucrânia: 4,1 mil US$
- Filipinas: 3,6 mil US$
- Arábia Saudita: 3,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 117,6 mil US$117,6 mil US$+380,9 mil US$+1,9 M US$+> 3,5 M US$
Importações: 141
- Bangladeche: 9,4 M US$
- Vietname: 9,1 M US$
- Indonésia: 6,1 M US$
- Alemanha: 4,4 M US$
- Chéquia: 3,5 M US$
- Tunísia: 3,3 M US$
- México: 2,9 M US$
- Roménia: 2,7 M US$
- Países Baixos: 2,6 M US$
- Itália: 2,6 M US$
- Colômbia: 2,5 M US$
- Marrocos: 2,2 M US$
- Sri Lanca: 2,1 M US$
- Polónia: 1,9 M US$
- Espanha: 1,7 M US$
- Camboja: 1,4 M US$
- Rússia: 1,2 M US$
- Tailândia: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Paquistão: 1,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1 M US$
- Índia: 960,4 mil US$
- Maurícia: 936,8 mil US$
- Estados Unidos: 882,8 mil US$
- Turquia: 674,1 mil US$
- Lituânia: 634,4 mil US$
- Nigéria: 598,4 mil US$
- Eslováquia: 589,7 mil US$
- Guatemala: 560,9 mil US$
- Egito: 484,5 mil US$
- China: 454,8 mil US$
- Albânia: 424,6 mil US$
- Ucrânia: 423,3 mil US$
- França: 410,9 mil US$
- Bélgica: 380,9 mil US$
- Sérvia: 360,5 mil US$
- Suíça: 359,8 mil US$
- Coreia do Sul: 333,9 mil US$
- Portugal: 325,9 mil US$
- República Dominicana: 324,3 mil US$
- Gana: 323,7 mil US$
- Moçambique: 318,7 mil US$
- Brasil: 292,1 mil US$
- Arábia Saudita: 282,4 mil US$
- Equador: 278 mil US$
- Honduras: 269,7 mil US$
- Croácia: 256,4 mil US$
- Grécia: 238,4 mil US$
- Quénia: 232,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 229,1 mil US$
- Singapura: 221,7 mil US$
- Malásia: 221,3 mil US$
- Salvador: 220,7 mil US$
- Filipinas: 218,1 mil US$
- Koweit: 217,3 mil US$
- Etiópia: 212,5 mil US$
- Áustria: 209,6 mil US$
- Hungria: 205,5 mil US$
- Líbano: 193,3 mil US$
- Japão: 189,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 35,5 M US$ | 43,1% | |
| 2 | 13,2 M US$ | 16% | |
| 3 | 4,6 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 4,2 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 3,1 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 2,9 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 2,5 M US$ | 3% | |
| 8 | 2 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 1,9 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 1,8 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9,4 M US$ | 11,5% | |
| 2 | 9,1 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 6,1 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 4,4 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 3,5 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 3,3 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 2,9 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 2,7 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 2,6 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 2,6 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 66%o mais elevado: Zimbabué, Sudão, Irão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 11% | 8,1% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 5,6% – 7,4% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 66%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65251 Other woven cotton fabrics,<85% of cotton, bleached
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26630 Woven fabrics of cotton, containing less than 85% by weight of cotton, mixed mainly or solely with man-made fibres
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5210.29 | inalterado |
| 2012 | 5210.29 | inalterado |
| 2007 | 5210.29 | inalterado |
| 2002 | 5210.22, 5210.29 | alterado |
| 1996 | 5210.22, 5210.29 | alterado |
| 1992 | 5210.22, 5210.29 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 433 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-07-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5210.29 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
A subposição 5210.29 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5210.29 na UE somaram 13,1 M € (+8% face aos 12 meses anteriores); o Paquistão forneceu 55%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 82,3 M US$ (−16,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (35,5 M US$), seguido do Paquistão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5210.29 do Sistema Harmonizado (posição 5210), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5210.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5210.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 8,1% e 14,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5210.29?
A China, com 35,5 M US$ em 2024 (43,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5210.29?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5210.29?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Paquistão (55%), a China (36%) e a Turquia (9%), num total de importações de 13,1 M €.