Subposição · Capítulo 53 · Posição 5311
5311.00: Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel
5311.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 5311 (tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel), capítulo 53.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5311 00 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel:
- 5311 00 10 Tecidos de rami 8%m2
- 5311 00 90 Outros 5,8%m2
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 5311 00 90 10 Plain-woven fabric of paper yarns|glued on a|tissue paper layer: - with a weight of 190 g/m² or more but not more than 280 g/m², and - cut into rectangles with a side length of 40 cm or more but not more than 140 cm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,8% – 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4,6% – 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,1% – 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,2 M € | 57,9% | -26,6% | |
| 3,1 M € | 21,9% | +8,3% | |
| 636 mil € | 4,5% | -15,5% | |
| 487 mil € | 3,4% | -1,5% | |
| 308 mil € | 2,2% | -16,3% | |
| 267 mil € | 1,9% | +27,1% | |
| 208 mil € | 1,5% | +1,7% | |
| 196 mil € | 1,4% | +38,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 38,9 mil US$38,9 mil US$+334,3 mil US$+1,5 M US$+> 10,1 M US$
Exportações: 97
- China: 63,1 M US$
- Índia: 10,7 M US$
- Itália: 10,1 M US$
- Japão: 9,9 M US$
- Espanha: 4,8 M US$
- Sri Lanca: 3,2 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Alemanha: 1,6 M US$
- Taiwan: 1,6 M US$
- Vietname: 1,5 M US$
- França: 1,4 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Turquia: 1,1 M US$
- Estados Unidos: 1 M US$
- Polónia: 887,1 mil US$
- Lituânia: 720,7 mil US$
- Reino Unido: 657,3 mil US$
- Indonésia: 630,9 mil US$
- Tailândia: 541,2 mil US$
- Bélgica: 491,9 mil US$
- Coreia do Sul: 469,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 432 mil US$
- Chéquia: 334,3 mil US$
- Marrocos: 333,8 mil US$
- Canadá: 292,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 275,8 mil US$
- Salvador: 240,5 mil US$
- Grécia: 214,2 mil US$
- Madagáscar: 181,6 mil US$
- Bangladeche: 178,5 mil US$
- Paquistão: 161,1 mil US$
- Roménia: 158,7 mil US$
- Portugal: 156,4 mil US$
- Áustria: 115,8 mil US$
- Colômbia: 114,4 mil US$
- Suécia: 107,1 mil US$
- Bulgária: 99,4 mil US$
- Suíça: 97,5 mil US$
- Croácia: 76,3 mil US$
- Finlândia: 63,8 mil US$
- Eslováquia: 59,7 mil US$
- Chile: 56,2 mil US$
- África do Sul: 53,3 mil US$
- Dinamarca: 46,9 mil US$
- México: 41,2 mil US$
- São Marinho: 38,9 mil US$
- Brasil: 34,7 mil US$
- Nepal: 33,6 mil US$
- Ucrânia: 29 mil US$
- Irlanda: 26,5 mil US$
- Rússia: 25,6 mil US$
- Hungria: 25,1 mil US$
- Sérvia: 19,7 mil US$
- Singapura: 18,5 mil US$
- Tunísia: 17,3 mil US$
- Malásia: 14,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,6 mil US$
- Koweit: 10,2 mil US$
- Laos: 10 mil US$
- Quénia: 8,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 64,6 mil US$64,6 mil US$+629,9 mil US$+2,3 M US$+> 6,3 M US$
Importações: 156
- Marrocos: 16,3 M US$
- Coreia do Sul: 10,8 M US$
- Estados Unidos: 7,2 M US$
- Espanha: 7,1 M US$
- Vietname: 6,3 M US$
- Camboja: 5,7 M US$
- Alemanha: 4,3 M US$
- Turquia: 4,1 M US$
- Índia: 4,1 M US$
- Itália: 3,9 M US$
- Sri Lanca: 3,2 M US$
- Japão: 3,2 M US$
- África do Sul: 3,1 M US$
- Países Baixos: 3,1 M US$
- França: 2,8 M US$
- China: 2,3 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Bangladeche: 1,6 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Reino Unido: 1,6 M US$
- Togo: 1,6 M US$
- Tunísia: 1,5 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Senegal: 1,4 M US$
- Indonésia: 1,3 M US$
- Tailândia: 1,2 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- Grécia: 922 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 905,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 862,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 841,1 mil US$
- Canadá: 793,2 mil US$
- México: 758,3 mil US$
- Suíça: 696,4 mil US$
- Lituânia: 688,6 mil US$
- Áustria: 679,1 mil US$
- Colômbia: 651,3 mil US$
- Chéquia: 632,2 mil US$
- Roménia: 629,9 mil US$
- Nigéria: 518 mil US$
- Rússia: 500,9 mil US$
- Bélgica: 464,9 mil US$
- Suécia: 456,8 mil US$
- Gâmbia: 447,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 372 mil US$
- Croácia: 276,4 mil US$
- Malásia: 270,9 mil US$
- Líbano: 269,6 mil US$
- Dinamarca: 250 mil US$
- Chile: 240,1 mil US$
- Filipinas: 225,8 mil US$
- Hungria: 220,6 mil US$
- Mauritânia: 219,6 mil US$
- Taiwan: 208 mil US$
- Noruega: 203,9 mil US$
- Bulgária: 202,4 mil US$
- Moçambique: 184,5 mil US$
- Eslovénia: 168,2 mil US$
- Nova Zelândia: 165 mil US$
- Peru: 164,7 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 63,1 M US$ | 51,8% | |
| 2 | 10,7 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 10,1 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 9,9 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 4,8 M US$ | 4% | |
| 6 | 3,2 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 2 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 1,6 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 1,6 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 1,5 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16,3 M US$ | 13,3% | |
| 2 | 10,8 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 7,2 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 7,1 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 6,3 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 5,7 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 4,3 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 4,1 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 4,1 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 3,9 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8%direito mediano
- 37número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Baamas, Etiópia, Argentina
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 27% | 20% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,1% | 5,8% – 8% | 2023 | |
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,9% | 5,8% – 8% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65493 Fabrics, woven, of vegetable textile fibres, n.e.s.; woven fabrics of paper yarn
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 26590 Woven fabrics of other vegetable textile fibres; woven fabrics of paper yarn
- Atividade CITA Rev. 4
- 1312 Weaving of textiles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5311.00 | inalterado |
| 2012 | 5311.00 | inalterado |
| 2007 | 5311.00 | inalterado |
| 2002 | 5311.00 | inalterado |
| 1996 | 5311.00 | inalterado |
| 1992 | 5311.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5311.00 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 5,8% e 8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5311.00 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 5,8% e 8% (média de 6,4%).
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,8% – 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5311.00 no valor de 14,3 M € (−26% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,35 € por quilo; a China forneceu 58%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 121,9 M US$ em 2024, menos 8,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 51,8% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5311.00 do Sistema Harmonizado (posição 5311), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5311.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,8% e 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5311.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 14,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5311.00?
A China, com 63,1 M US$ em 2024 (51,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5311.00?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,8% – 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5311.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (58%), a Índia (22%) e o Sri Lanca (5%), num total de importações de 14,3 M €.