Subposição · Capítulo 54 · Posição 5402
5402.61: De náilon ou de outras poliamidas
5402.61 é uma subposição de seis dígitos da posição 5402 (fios de filamentos sintéticos), capítulo 54.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5402 61 00 De náilon ou de outras poliamidas 4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 67,6%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 1823/26
Taxas individuais por empresa (12)
Empresa Taxa Fujian Eversun Jinjiang Co., Ltd. Fujian Jingfeng Technology Co., Ltd. Fujian Xinchuang Nylon Industrial Co., Ltd. Fujian Jinyi High Performance Material Co., Ltd. 88BB 60% Fujian Highsun Synthetic Fiber, Technology Co., Ltd. Fuzhou Liyuan Polyamide Industry Co., Ltd. Fujian Liheng Polyamide Industry Co., Ltd. Xinhui Dehua Nylon Chips Co., Ltd. Nanchong Meihua Nylon Co., Ltd. 88BC 67,6% Prutex Nylon Co., Ltd 88BD 62,2% Fujian Jiayi Chemical Fiber Co., Ltd 88BE 62,2% Nantong Zhongli Nylon Technology Co., Ltd 88BF 62,2% Fujian Xinsen Synthetic Fiber Technology Co., Ltd Fujian Fengdi Polyamide Co., Ltd 88BG 62,2% Fujian Kaibang Polyamide Technology Co., Ltd 88BH 62,2% Fujian Wanhong Textile Co., Ltd 88BI 62,2% Nilit (Suzhou) Engineering Plastic Technologies Co., Ltd 88BJ 62,2% Zhejiang Jinqi New Material Tech. Co., Ltd 88BK 62,2% Yiwu Huading Nylon Co., Ltd 88BL 62,2% Zhejiang Huayou Color Spinning Technology Co., Ltd 88BM 62,2% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,8 M € | 32,1% | +85,3% | |
| 1,7 M € | 18,9% | -21,9% | |
| 1,5 M € | 16,7% | -71,3% | |
| 1,4 M € | 16,1% | +373,6% | |
| 1,1 M € | 12,7% | +387,1% | |
| 119 mil € | 1,4% | -77% | |
| 63 mil € | 0,7% | -65,1% | |
| 35 mil € | 0,4% | +26,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 315,7 mil US$315,7 mil US$+1,9 M US$+6,5 M US$+> 18,4 M US$
Exportações: 80
- China: 102,2 M US$
- Itália: 36,4 M US$
- Taiwan: 18,4 M US$
- Indonésia: 13,4 M US$
- Índia: 12,5 M US$
- Chéquia: 9,8 M US$
- Turquia: 7,9 M US$
- Japão: 6,5 M US$
- Alemanha: 6,5 M US$
- Sri Lanca: 5,3 M US$
- Hungria: 5,1 M US$
- Bélgica: 4,9 M US$
- Letónia: 4,3 M US$
- França: 3,6 M US$
- Estados Unidos: 3,4 M US$
- Suécia: 2,3 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Polónia: 1,9 M US$
- Luxemburgo: 1,9 M US$
- Tailândia: 1,7 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- Reino Unido: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- Bielorrússia: 1,2 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Paquistão: 961,5 mil US$
- Omã: 911,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 822,5 mil US$
- Canadá: 717,5 mil US$
- Malásia: 593,6 mil US$
- Rússia: 444,5 mil US$
- Suíça: 422 mil US$
- Roménia: 362,4 mil US$
- México: 357,1 mil US$
- Tunísia: 328,7 mil US$
- Dinamarca: 315,7 mil US$
- Estónia: 310 mil US$
- Eslovénia: 248,7 mil US$
- Croácia: 205,3 mil US$
- Lituânia: 179,6 mil US$
- Israel: 141,9 mil US$
- Brasil: 129,4 mil US$
- Colômbia: 117,6 mil US$
- Chipre: 98,9 mil US$
- África do Sul: 91,8 mil US$
- Filipinas: 81,6 mil US$
- Guatemala: 71,9 mil US$
- Bulgária: 66,3 mil US$
- Singapura: 47,3 mil US$
- Austrália: 46,8 mil US$
- Peru: 22,7 mil US$
- Irão: 11,6 mil US$
- Áustria: 8,7 mil US$
- Egito: 6,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,9 mil US$
- Arábia Saudita: 4,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,1 mil US$
- Costa Rica: 3,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 154,8 mil US$154,8 mil US$+1,4 M US$+4,5 M US$+> 12,4 M US$
Importações: 157
- Vietname: 46,5 M US$
- Dinamarca: 20,2 M US$
- China: 17,7 M US$
- Bangladeche: 13,1 M US$
- Tailândia: 12,4 M US$
- Alemanha: 11,4 M US$
- Austrália: 10,2 M US$
- Polónia: 10 M US$
- Paquistão: 9,3 M US$
- Países Baixos: 7 M US$
- França: 6,7 M US$
- Sri Lanca: 6 M US$
- Bélgica: 5,7 M US$
- Estados Unidos: 5,3 M US$
- Brasil: 4,8 M US$
- Bielorrússia: 4,5 M US$
- Jordânia: 4,3 M US$
- Espanha: 3,4 M US$
- Indonésia: 3,3 M US$
- México: 3,2 M US$
- Sérvia: 3,2 M US$
- Coreia do Sul: 3,1 M US$
- Finlândia: 2,9 M US$
- Japão: 2,9 M US$
- Itália: 2,8 M US$
- Camboja: 2,6 M US$
- Croácia: 2,6 M US$
- Turquia: 2,4 M US$
- Egito: 2,2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Canadá: 1,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,9 M US$
- Índia: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,7 M US$
- Noruega: 1,5 M US$
- Irão: 1,5 M US$
- Tanzânia: 1,4 M US$
- Áustria: 1,4 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Reino Unido: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Tunísia: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Quénia: 964,9 mil US$
- Hungria: 740,4 mil US$
- Roménia: 667,3 mil US$
- Jibuti: 660,7 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 636 mil US$
- Suíça: 605,9 mil US$
- Suécia: 602 mil US$
- Filipinas: 596 mil US$
- Letónia: 564,8 mil US$
- Eslováquia: 556,7 mil US$
- Cuba: 552,6 mil US$
- Colômbia: 528,4 mil US$
- Chéquia: 518 mil US$
- Marrocos: 510,8 mil US$
- Ucrânia: 481,5 mil US$
- Salvador: 452,8 mil US$
- Arábia Saudita: 449,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 102,2 M US$ | 38,2% | |
| 2 | 36,4 M US$ | 13,6% | |
| 3 | 18,4 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 13,4 M US$ | 5% | |
| 5 | 12,5 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 9,8 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 7,9 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 6,5 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 6,5 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 5,3 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 46,5 M US$ | 17,4% | |
| 2 | 20,2 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 17,7 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 13,1 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 12,4 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 11,4 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 10,2 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 10 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 9,3 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 7 M US$ | 2,6% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1823 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0734 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 5402.61 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 4%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 5402.61 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4%; 140 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 67,6%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5402.61 no valor de 8,8 M € (−15% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,59 € por quilo; a Turquia forneceu 32%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 267,9 M US$ em 2024, menos 11% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 38,2% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De náilon ou de outras poliamidas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5402.61 do Sistema Harmonizado (posição 5402), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5402.61)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5402.61?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 7,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5402.61?
A China, com 102,2 M US$ em 2024 (38,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5402.61?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 5402.61?
A UE aplica um direito anti-dumping de 67,6% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5402.61?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (32%), a Índia (19%) e a China (17%), num total de importações de 8,8 M €.