Subposição · Capítulo 54 · Posição 5402
5402.62: Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: de poliésteres
Descrição oficial De poliésteres
A subposição 5402.62 pertence à posição 5402 (fios de filamentos sintéticos), no capítulo 54.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5402 62 00 De poliésteres 4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,8 M € | 38% | +7,9% | |
| 16,2 M € | 29,5% | -20,6% | |
| 14,3 M € | 26,2% | +4,3% | |
| 1,1 M € | 2% | -9% | |
| 876 mil € | 1,6% | +24,9% | |
| 418 mil € | 0,8% | -1,5% | |
| 257 mil € | 0,5% | -28,1% | |
| 220 mil € | 0,4% | +50,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 134,6 mil US$134,6 mil US$+2,2 M US$+6 M US$+> 44,8 M US$
Exportações: 82
- China: 210,7 M US$
- Índia: 130,9 M US$
- Turquia: 44,8 M US$
- Alemanha: 17,5 M US$
- Tailândia: 9,1 M US$
- Estados Unidos: 8,1 M US$
- Itália: 7,9 M US$
- Taiwan: 6 M US$
- Japão: 5,9 M US$
- Indonésia: 5,8 M US$
- Hungria: 5 M US$
- Coreia do Sul: 3,9 M US$
- Roménia: 3,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,7 M US$
- Egito: 3,5 M US$
- Vietname: 3,1 M US$
- Espanha: 3 M US$
- França: 2,8 M US$
- Paquistão: 2,7 M US$
- Israel: 2,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,1 M US$
- México: 799,4 mil US$
- Áustria: 677,5 mil US$
- Polónia: 641,8 mil US$
- Bélgica: 537,1 mil US$
- Reino Unido: 432,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 420,9 mil US$
- Austrália: 372,9 mil US$
- Eslováquia: 344,3 mil US$
- Filipinas: 315,6 mil US$
- Tunísia: 268,6 mil US$
- Eslovénia: 262,6 mil US$
- Países Baixos: 240,1 mil US$
- Suíça: 231 mil US$
- Honduras: 185,7 mil US$
- Sri Lanca: 152,7 mil US$
- Brasil: 134,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 134,6 mil US$
- Suécia: 120 mil US$
- Dinamarca: 113,1 mil US$
- Guatemala: 107,8 mil US$
- Malásia: 57,8 mil US$
- Grécia: 57,2 mil US$
- Colômbia: 53,5 mil US$
- Rússia: 53,1 mil US$
- Argentina: 50,9 mil US$
- Noruega: 49,4 mil US$
- Canadá: 40,5 mil US$
- Luxemburgo: 38,1 mil US$
- Salvador: 36,9 mil US$
- Portugal: 35,7 mil US$
- Bulgária: 35,6 mil US$
- Letónia: 32 mil US$
- Singapura: 20,4 mil US$
- África do Sul: 20 mil US$
- Lituânia: 5,1 mil US$
- Irão: 3,8 mil US$
- Croácia: 2,7 mil US$
- Chile: 2,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 214,4 mil US$214,4 mil US$+1,6 M US$+9,2 M US$+> 21,4 M US$
Importações: 163
- Turquia: 53,7 M US$
- Bangladeche: 47,8 M US$
- Estados Unidos: 42,8 M US$
- Vietname: 31,4 M US$
- Egito: 21,4 M US$
- Roménia: 18 M US$
- Sri Lanca: 17,3 M US$
- Paquistão: 16,2 M US$
- Alemanha: 16 M US$
- Países Baixos: 15,4 M US$
- Indonésia: 15,1 M US$
- Bélgica: 13,5 M US$
- México: 12,8 M US$
- China: 11,8 M US$
- Chéquia: 10,9 M US$
- Canadá: 10 M US$
- Reino Unido: 9,2 M US$
- Tailândia: 7,5 M US$
- Jordânia: 6,7 M US$
- Polónia: 6 M US$
- Arábia Saudita: 5,8 M US$
- Brasil: 5,5 M US$
- Índia: 5,4 M US$
- Marrocos: 5,2 M US$
- Austrália: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,4 M US$
- Coreia do Sul: 4,3 M US$
- África do Sul: 4,2 M US$
- Japão: 4 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Espanha: 3,9 M US$
- França: 2,7 M US$
- Nigéria: 2,6 M US$
- Usbequistão: 2,6 M US$
- Irão: 2,5 M US$
- Peru: 2,3 M US$
- Itália: 2,2 M US$
- Portugal: 1,8 M US$
- Omã: 1,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
- Camboja: 1,6 M US$
- Tunísia: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,6 M US$
- Rússia: 1,5 M US$
- Argélia: 1,4 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- Salvador: 1,1 M US$
- República Dominicana: 1,1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Congo-Kinshasa: 1 M US$
- Camarões: 884,5 mil US$
- Sérvia: 864,3 mil US$
- Taiwan: 858,4 mil US$
- Hungria: 853,4 mil US$
- Filipinas: 826,8 mil US$
- Irlanda: 825,8 mil US$
- Líbia: 809,4 mil US$
- Costa Rica: 805,3 mil US$
- Áustria: 783 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 210,7 M US$ | 43% | |
| 2 | 130,9 M US$ | 26,7% | |
| 3 | 44,8 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 17,5 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 9,1 M US$ | 1,9% | |
| 6 | 8,1 M US$ | 1,7% | |
| 7 | 7,9 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 6 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 5,9 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 5,8 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 53,7 M US$ | 11% | |
| 2 | 47,8 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 42,8 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 31,4 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 21,4 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 18 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 17,3 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 16,2 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 16 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 15,4 M US$ | 3,1% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5402.62 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4%.
A subposição 5402.62 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 4%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5402.62 na UE somaram 54,8 M € (−5% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 38%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 490,1 M US$ (+0,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (210,7 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: de poliésteres»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5402.62 do Sistema Harmonizado (posição 5402), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5402.62)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5402.62?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 7,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5402.62?
A China, com 210,7 M US$ em 2024 (43% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5402.62?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5402.62?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (38%), a China (30%) e a Turquia (26%), num total de importações de 54,8 M €.