Subposição · Capítulo 55 · Posição 5503
5503.19: De náilon ou de outras poliamidas: outras
Descrição oficial Outras
A subposição 5503.19 pertence à posição 5503 (fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas…), no capítulo 55.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5503 19 00 Outras 4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16,1 M € | 53,5% | +11,5% | |
| 7,1 M € | 23,7% | -6,8% | |
| 4 M € | 13,3% | +40,2% | |
| 2 M € | 6,8% | +157,4% | |
| 348 mil € | 1,2% | -8,8% | |
| 181 mil € | 0,6% | -33,2% | |
| 130 mil € | 0,4% | -55,2% | |
| 70 mil € | 0,2% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 110,6 mil US$110,6 mil US$+904,1 mil US$+13,7 M US$+> 40,5 M US$
Exportações: 61
- Estados Unidos: 66 M US$
- Suíça: 40,5 M US$
- Alemanha: 35,6 M US$
- Luxemburgo: 20,8 M US$
- França: 20,6 M US$
- China: 13,7 M US$
- Itália: 9,8 M US$
- Bélgica: 7,5 M US$
- Japão: 6,6 M US$
- Taiwan: 6,5 M US$
- Áustria: 6,4 M US$
- Países Baixos: 6,1 M US$
- Coreia do Sul: 2,6 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Polónia: 904,1 mil US$
- Canadá: 670,1 mil US$
- Roménia: 591,9 mil US$
- Chéquia: 378,7 mil US$
- Índia: 368,2 mil US$
- México: 295,2 mil US$
- África do Sul: 285,8 mil US$
- Eslováquia: 257,1 mil US$
- Bulgária: 250,8 mil US$
- Portugal: 218,7 mil US$
- Malásia: 217,6 mil US$
- Turquia: 212 mil US$
- Tailândia: 190,7 mil US$
- Hungria: 168,8 mil US$
- Espanha: 156,2 mil US$
- Estónia: 110,6 mil US$
- Rússia: 108,7 mil US$
- Israel: 102,1 mil US$
- Lituânia: 90,7 mil US$
- Vietname: 74,7 mil US$
- Brasil: 61,2 mil US$
- Indonésia: 53,9 mil US$
- Nova Zelândia: 51 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 50,1 mil US$
- Sérvia: 45,5 mil US$
- Argentina: 41,9 mil US$
- Croácia: 30,1 mil US$
- Costa Rica: 27,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 17,7 mil US$
- Angola: 13,7 mil US$
- Suécia: 12,4 mil US$
- Dinamarca: 6,2 mil US$
- Cazaquistão: 5,4 mil US$
- Filipinas: 5 mil US$
- Bangladeche: 3,4 mil US$
- Uruguai: 2,3 mil US$
- Irlanda: 1,6 mil US$
- Panamá: 1,2 mil US$
- Peru: 1,2 mil US$
- Singapura: 1,1 mil US$
- Macedónia do Norte: 600 US$
- Salvador: 500 US$
- Paquistão: 400 US$
- Egito: 200 US$
- Paraguai: 100 US$
- Finlândia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 184,3 mil US$184,3 mil US$+2,6 M US$+7,3 M US$+> 14,1 M US$
Importações: 111
- China: 44,1 M US$
- Eslováquia: 22,8 M US$
- Índia: 14,8 M US$
- Itália: 14,1 M US$
- Alemanha: 11,7 M US$
- Reino Unido: 10,6 M US$
- Turquia: 9,6 M US$
- Tailândia: 8,9 M US$
- México: 8,4 M US$
- Estados Unidos: 7,3 M US$
- Brasil: 7,3 M US$
- Bélgica: 7,2 M US$
- Países Baixos: 5,7 M US$
- Japão: 5,7 M US$
- Finlândia: 5,6 M US$
- Suécia: 5,2 M US$
- Lituânia: 4,6 M US$
- Áustria: 4,5 M US$
- Espanha: 4,5 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Paquistão: 3,7 M US$
- Taiwan: 3,5 M US$
- França: 3,5 M US$
- Canadá: 3,1 M US$
- Marrocos: 3,1 M US$
- Coreia do Sul: 2,9 M US$
- Vietname: 2,6 M US$
- Luxemburgo: 2,5 M US$
- Polónia: 1,7 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,2 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Catar: 1 M US$
- Hungria: 948,9 mil US$
- Arábia Saudita: 840,9 mil US$
- África do Sul: 748 mil US$
- Malásia: 657 mil US$
- Egito: 627,1 mil US$
- República Dominicana: 565,6 mil US$
- Filipinas: 442,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 322,1 mil US$
- Costa Rica: 321,2 mil US$
- Camboja: 301,5 mil US$
- Colômbia: 300,2 mil US$
- Moçambique: 272,5 mil US$
- Roménia: 252,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 242,3 mil US$
- Croácia: 237,4 mil US$
- Israel: 229,6 mil US$
- Sérvia: 210,3 mil US$
- Tunísia: 184,3 mil US$
- Mongólia: 155,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 149,1 mil US$
- Maurícia: 142,2 mil US$
- Bangladeche: 117,5 mil US$
- Rússia: 115,8 mil US$
- Cazaquistão: 108,7 mil US$
- Estónia: 89,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 66 M US$ | 26,4% | |
| 2 | 40,5 M US$ | 16,2% | |
| 3 | 35,6 M US$ | 14,2% | |
| 4 | 20,8 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 20,6 M US$ | 8,2% | |
| 6 | 13,7 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 9,8 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 7,5 M US$ | 3% | |
| 9 | 6,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 6,5 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 44,1 M US$ | 17,6% | |
| 2 | 22,8 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 14,8 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 14,1 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 11,7 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 10,6 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 9,6 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 8,9 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 8,4 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 7,3 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 63número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Comores, Índia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,2% | 0% – 4,3% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 26651 Synthetic staple fibres, not processed for spinning, of nylon/other polyamides
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 35510 Synthetic filament tow and staple fibres, not carded or combed
- Atividade CITA Rev. 4
- 2030 Manufacture of man-made fibres
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5503.19 | inalterado |
| 2012 | 5503.19 | inalterado |
| 2007 | 5503.19 | inalterado |
| 2002 | 5503.10 | alterado |
| 1996 | 5503.10 | alterado |
| 1992 | 5503.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N279579 U.S. CBP
The tariff classification of polyamide bi-component fiber from Switzerland
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5503.19 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 4%.
A subposição 5503.19 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 4%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 4%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 5503.19 na UE somaram 30,1 M € (+11% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 54%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 250,2 M US$ (−4,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (66 M US$), seguido da Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De náilon ou de outras poliamidas: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5503.19 do Sistema Harmonizado (posição 5503), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5503.19)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5503.19?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5503.19?
Os Estados Unidos, com 66 M US$ em 2024 (26,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5503.19?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5503.19?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (54%), os Estados Unidos (24%) e a China (13%), num total de importações de 30,1 M €.