Subposição · Capítulo 56 · Posição 5602
5602.10: Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)
5602.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 5602 (feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados), capítulo 56.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 5602 10 Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés):
- Não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados:
- Feltros agulhados:
- 5602 10 11 De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição
53036,7%— - 5602 10 19 De outras matérias têxteis 6,7%—
- Artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés):
- 5602 10 31 De lã ou pelos finos 6,7%—
- 5602 10 38 De outras matérias têxteis 6,7%—
- 5602 10 90 Impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados 6,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Linhas pautais
- em 2 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 5,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 34,9 M € | 45% | -12% | |
| 18 M € | 23,2% | -10,1% | |
| 8 M € | 10,3% | -8% | |
| 4,3 M € | 5,5% | +51,5% | |
| 4,1 M € | 5,2% | +72,4% | |
| 2,5 M € | 3,2% | -8,8% | |
| 2,3 M € | 2,9% | +26% | |
| 2 M € | 2,6% | -40,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 362,2 mil US$362,2 mil US$+4,4 M US$+23,3 M US$+> 78,5 M US$
Exportações: 103
- Alemanha: 235,3 M US$
- China: 168,9 M US$
- Estados Unidos: 78,5 M US$
- Itália: 73,4 M US$
- Reino Unido: 37,4 M US$
- França: 32,9 M US$
- Coreia do Sul: 31,5 M US$
- Canadá: 29,8 M US$
- Bélgica: 25,4 M US$
- Espanha: 23,3 M US$
- Turquia: 18,1 M US$
- Tailândia: 14,9 M US$
- Dinamarca: 14,4 M US$
- Países Baixos: 14,1 M US$
- Chéquia: 12 M US$
- México: 10 M US$
- Polónia: 9,6 M US$
- Portugal: 8,5 M US$
- Eslovénia: 8,4 M US$
- Áustria: 8,3 M US$
- Hungria: 6,9 M US$
- Índia: 6,8 M US$
- Vietname: 5,7 M US$
- Japão: 5,5 M US$
- Roménia: 4,4 M US$
- Croácia: 4,2 M US$
- Austrália: 3,9 M US$
- Brasil: 3,6 M US$
- Suíça: 2,9 M US$
- Suécia: 2,6 M US$
- Irlanda: 2,2 M US$
- Eslováquia: 2,1 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Estónia: 1,9 M US$
- Luxemburgo: 1,7 M US$
- Colômbia: 1,3 M US$
- Malásia: 1,3 M US$
- Indonésia: 1,3 M US$
- Sri Lanca: 1,3 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Rússia: 920,9 mil US$
- República Dominicana: 851,9 mil US$
- Bielorrússia: 799,5 mil US$
- África do Sul: 643,5 mil US$
- Nepal: 601,5 mil US$
- Grécia: 525,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 442,7 mil US$
- Bulgária: 366,9 mil US$
- Sérvia: 362,2 mil US$
- Finlândia: 301,4 mil US$
- Usbequistão: 301,4 mil US$
- Guatemala: 255,6 mil US$
- Bangladeche: 249,1 mil US$
- Letónia: 241,3 mil US$
- Singapura: 215,5 mil US$
- Peru: 153,5 mil US$
- Costa Rica: 151,1 mil US$
- Paquistão: 124,6 mil US$
- Egito: 99,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 314 mil US$314 mil US$+3,8 M US$+15,7 M US$+> 42,4 M US$
Importações: 187
- Estados Unidos: 76,8 M US$
- Alemanha: 67,6 M US$
- México: 64,2 M US$
- Chéquia: 55,4 M US$
- Polónia: 49 M US$
- Países Baixos: 42,4 M US$
- França: 42,1 M US$
- Áustria: 28,8 M US$
- China: 25,4 M US$
- Turquia: 25,4 M US$
- Espanha: 25,4 M US$
- Reino Unido: 25,3 M US$
- Vietname: 22,9 M US$
- Canadá: 22 M US$
- Itália: 20,2 M US$
- Bélgica: 19,5 M US$
- Eslováquia: 18,4 M US$
- Suíça: 18,2 M US$
- Dinamarca: 15,7 M US$
- Índia: 13,7 M US$
- Indonésia: 11,6 M US$
- Hungria: 11 M US$
- Brasil: 10,8 M US$
- Coreia do Sul: 10,2 M US$
- Roménia: 10,1 M US$
- Japão: 9,5 M US$
- Portugal: 9,2 M US$
- Rússia: 8,3 M US$
- Suécia: 7,8 M US$
- Marrocos: 7,4 M US$
- Tailândia: 7,4 M US$
- Austrália: 7,3 M US$
- Ucrânia: 7,2 M US$
- Zâmbia: 7 M US$
- Lituânia: 5,3 M US$
- Eslovénia: 5,2 M US$
- Sérvia: 5,2 M US$
- Nova Zelândia: 4,9 M US$
- Colômbia: 4,9 M US$
- Chile: 4,9 M US$
- Filipinas: 4,7 M US$
- Moldávia: 4,6 M US$
- Finlândia: 4,6 M US$
- Noruega: 4,6 M US$
- Malásia: 4,3 M US$
- Luxemburgo: 3,8 M US$
- Argentina: 3,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,7 M US$
- Irlanda: 3,6 M US$
- Croácia: 3,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,8 M US$
- Taiwan: 2,6 M US$
- Camboja: 2,5 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Tunísia: 2,3 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,2 M US$
- Macedónia do Norte: 2 M US$
- Costa Rica: 1,8 M US$
- Singapura: 1,8 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 235,3 M US$ | 25,4% | |
| 2 | 168,9 M US$ | 18,2% | |
| 3 | 78,5 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 73,4 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 37,4 M US$ | 4% | |
| 6 | 32,9 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 31,5 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 29,8 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 25,4 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 23,3 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 76,8 M US$ | 8,3% | |
| 2 | 67,6 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 64,2 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 55,4 M US$ | 6% | |
| 5 | 49 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 42,4 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 42,1 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 28,8 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 25,4 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 25,4 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Irão, Angola
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 11% | 11% – 12% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,9%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,2% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,7% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65711 Needleloom felt & stitch-bonded fibre fabrics
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 27921 Felt
- Atividade CITA Rev. 4
- 1399 Manufacture of other textiles n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 5602.10 | inalterado |
| 2012 | 5602.10 | inalterado |
| 2007 | 5602.10 | inalterado |
| 2002 | 5602.10 | inalterado |
| 1996 | 5602.10 | inalterado |
| 1992 | 5602.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 9
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N310807 U.S. CBP
The tariff classification of self-adhesive protective fabric of needleloom construction and made up pads produced from such material from China
- H278592 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 4601-15-100126 Classification of Eight Styles of Textile Fabric
- H242665 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 0901-13-100024; Tariff classification of felt filtration fabric
- N276157 U.S. CBP
The tariff classification of a felt ironing board underlay from Germany
- N263391 U.S. CBP
The tariff classification of a polyester needleloom felt fabric
- N258656 U.S. CBP
The tariff classification of one woven and one nonwoven textile fabric from India
- 600015554 HMRC
The pack contains 250 felt flowers in assorted colours, intended for arts and crafts used by children aged 3 years and above. The needleloom felt is made from polyester and measures approximately 2.54 cm × 2.54 cm × 1 mm. The felt flowers are packaged in a plastic polybag. The manufacturing…
- 600015798 HMRC
The pack contains 250 felt hearts in assorted colours, intended for arts and crafts used by children aged 3 years and above. The needleloom felt is made from polyester and measures approximately 2.54 cm × 2.54 cm × 1 mm. The felt hearts are packaged in a plastic polybag. The manufacturing process…
- 600015799 HMRC
The pack contains 500 felt shaped chicks in assorted colours, intended for arts and crafts used by children aged 3 years and above. The needleloom felt is made from polyester and measures approximately 2.54 cm × 2.54 cm × 1 mm. The felt chicks are packaged in a plastic polybag. The manufacturing…
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 5602.10 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 6,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 5602.10 em 5 linhas pautais; o direito é de 6,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,7%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5602.10 no valor de 77,6 M € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,43 € por quilo; a China forneceu 45%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 927,1 M US$ em 2024, mais 5,5% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 25,4% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 5602.10 do Sistema Harmonizado (posição 5602), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (5602.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 5602.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 10,6% e 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 5602.10?
A Alemanha, com 235,3 M US$ em 2024 (25,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 5602.10?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 5602.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (45%), o Reino Unido (23%) e a Turquia (10%), num total de importações de 77,6 M €.