Subposição · Capítulo 60 · Posição 6004
6004.10: Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros, mas que não contenham fios de borracha
Malhas com 5% ou mais de elastano, largura >30 cm
A subposição SH 6004.10 – malhas com 5% ou mais de elastano, largura >30 cm – pertence à posição 6004, no capítulo 60.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6004 10 00 Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros, mas que não contenham fios de borracha 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de agosto de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 6004 10 00 10 Of synthetic fibres
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 6004 10 00 91 Of wool, of cotton or artificial fibres
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 6,4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,1% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 131,1 M € | 41,2% | +8,2% | |
| 93,1 M € | 29,3% | -24,5% | |
| 28,3 M € | 8,9% | +25% | |
| 22,9 M € | 7,2% | -24,8% | |
| 12,6 M € | 4% | -18,4% | |
| 8,3 M € | 2,6% | -7,9% | |
| 6,4 M € | 2% | -22,9% | |
| 5,3 M € | 1,7% | -28,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 698,1 mil US$698,1 mil US$+13,3 M US$+71 M US$+> 422,7 M US$
Exportações: 122
- China: 5 mM US$
- Taiwan: 717,9 M US$
- Coreia do Sul: 552,1 M US$
- Turquia: 422,7 M US$
- Itália: 400,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 189,2 M US$
- Vietname: 150 M US$
- Índia: 121,3 M US$
- Estados Unidos: 90,7 M US$
- Alemanha: 80 M US$
- Usbequistão: 79,2 M US$
- Japão: 71 M US$
- Espanha: 64,6 M US$
- Tailândia: 47,4 M US$
- França: 41,8 M US$
- Colômbia: 40 M US$
- Áustria: 39,5 M US$
- Sri Lanca: 29,2 M US$
- Brasil: 25,6 M US$
- Sérvia: 24,9 M US$
- Indonésia: 20,7 M US$
- Egito: 18,4 M US$
- Suíça: 17,5 M US$
- Polónia: 15,7 M US$
- Israel: 15,1 M US$
- Letónia: 13,8 M US$
- Paraguai: 13,7 M US$
- Salvador: 13,6 M US$
- Grécia: 13,4 M US$
- Portugal: 13,3 M US$
- Etiópia: 11,7 M US$
- Hungria: 11,4 M US$
- Países Baixos: 9,6 M US$
- Eslovénia: 8,9 M US$
- Reino Unido: 8,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,3 M US$
- Malásia: 8,1 M US$
- Bélgica: 7,8 M US$
- Canadá: 6,9 M US$
- Bulgária: 6 M US$
- Chéquia: 5,4 M US$
- Singapura: 5,4 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Peru: 4,6 M US$
- México: 3,8 M US$
- Guatemala: 3,7 M US$
- Lituânia: 3,1 M US$
- Tanzânia: 2,4 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Marrocos: 2,2 M US$
- Roménia: 1,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,7 M US$
- Estónia: 1,3 M US$
- Camboja: 1,3 M US$
- Paquistão: 1,1 M US$
- Eslováquia: 951,6 mil US$
- Tunísia: 853,7 mil US$
- Maurícia: 835,9 mil US$
- República Dominicana: 698,1 mil US$
- Austrália: 643 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 8,2 M US$8,2 M US$+26,5 M US$+102,2 M US$+> 306,1 M US$
Importações: 161
- Vietname: 2,3 mM US$
- Bangladeche: 644 M US$
- Camboja: 531,5 M US$
- Indonésia: 522,2 M US$
- Índia: 306,1 M US$
- Sri Lanca: 301,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 287,7 M US$
- Marrocos: 282,6 M US$
- Itália: 208 M US$
- China: 181,2 M US$
- Tailândia: 155,3 M US$
- Jordânia: 145,2 M US$
- Rússia: 140,7 M US$
- México: 119,7 M US$
- Bielorrússia: 106,7 M US$
- Turquia: 104,6 M US$
- Estados Unidos: 102,2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 97,6 M US$
- Egito: 89,4 M US$
- Quirguistão: 87,1 M US$
- Alemanha: 80,4 M US$
- Tunísia: 76 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 75,5 M US$
- Grécia: 70,5 M US$
- Polónia: 68,8 M US$
- Filipinas: 68,1 M US$
- Bulgária: 60,1 M US$
- Colômbia: 59,3 M US$
- Brasil: 55,8 M US$
- França: 54 M US$
- Peru: 46 M US$
- Espanha: 44,8 M US$
- Sérvia: 43,6 M US$
- República Dominicana: 42,6 M US$
- Ucrânia: 35,6 M US$
- Argentina: 33 M US$
- Nicarágua: 30,6 M US$
- África do Sul: 28,8 M US$
- Roménia: 27,9 M US$
- Equador: 27,8 M US$
- Reino Unido: 26,5 M US$
- Salvador: 25,5 M US$
- Madagáscar: 25,3 M US$
- Quénia: 24,6 M US$
- Canadá: 23 M US$
- Argélia: 22,1 M US$
- Países Baixos: 22 M US$
- Honduras: 21,3 M US$
- Guatemala: 21,1 M US$
- Paquistão: 19,4 M US$
- Iraque: 18,7 M US$
- Usbequistão: 18,3 M US$
- Portugal: 18,2 M US$
- Irão: 18 M US$
- Coreia do Sul: 17,7 M US$
- Etiópia: 17,3 M US$
- Malásia: 17,2 M US$
- Venezuela: 16,4 M US$
- Japão: 16,4 M US$
- Nepal: 16,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5 mM US$ | 58,9% | |
| 2 | 717,9 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 552,1 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 422,7 M US$ | 5% | |
| 5 | 400,3 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 189,2 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 150 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 121,3 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 90,7 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 80 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 26,9% | |
| 2 | 644 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 531,5 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 522,2 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 306,1 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 301,9 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 287,7 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 282,6 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 208 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 181,2 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Irão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 5% – 9% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,5% | 1% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 32% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,8% | 5,3% – 9,8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25%* | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,2%* | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 28% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 26% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65522 Other knitted/crocheted fabrics, not impregnated, width > 30 cm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 28190 Other knitted or crocheted fabrics
- Atividade CITA Rev. 4
- 1391 Manufacture of knitted and crocheted fabrics
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6004.10 | inalterado |
| 2012 | 6004.10 | inalterado |
| 2007 | 6004.10 | inalterado |
| 2002 | 6004.10 | inalterado |
| 1996 | 6002.30 | alterado |
| 1992 | 6002.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N342123 U.S. CBP
The tariff classification of two knit fabrics from China
- N304359 U.S. CBP
The tariff classification of a two man-made fiber warp knit fabrics from China
- N293697 U.S. CBP
The tariff classification of a polyester/spandex printed fabric from Taiwan
- N291188 U.S. CBP
The tariff classification of a polyester/spandex single span foil printed knit fabric from Korea
- N291169 U.S. CBP
The tariff classification of a polyester/spandex warp knit fabric from Korea
- N286760 U.S. CBP
The tariff classification of a polyester/lyocell/elastomeric double knit pillow ticking fabric from China.
7 decisões no total para este código
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6004.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6004.10 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 8%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6004.10 na UE somaram 317,7 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 41%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 8,5 mM US$ (+18% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (5 mM US$), seguido de Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastómeros, mas que…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6004.10 do Sistema Harmonizado (posição 6004), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6004.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6004.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 12,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6004.10?
A China, com 5 mM US$ em 2024 (58,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «malhas com 5% ou mais de elastano, largura >30 cm»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «malhas com 5% ou mais de elastano, largura >30 cm»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (41%), a Turquia (29%) e a Sérvia (9%), num total de importações de 317,7 M €.