Subposição · Capítulo 62 · Posição 6202

6202.20

6202.20: De lã ou de pelos finos

Casacos e sobretudos de senhora, de lã

A subposição SH 6202.20 – casacos e sobretudos de senhora, de lã – pertence à posição 6202, no capítulo 62.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 12% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 9
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 6202 20 00 De lã ou de pelos finos 12%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 6

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    6202 20 00 11 Hand-made ponchos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Apenas para
    6202 20 00 15 Hand-made capes of wool
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 10

  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0936/15
    Documentos
    • L079 Productos têxteis: certificado de importação
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1836/17
    Documentos
    • Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia
    Ato jurídico
    Regulation 0044/16
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1523/07
    Documentos
    • Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—12%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

9,6%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 10,6%

UE: importações mensais

últimos 12 meses341,3 M €-2,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação45,65 € por kg
Taxa preferencial24%
01/2024: 26,6 M €02/2024: 16 M €03/2024: 8,4 M €04/2024: 10,9 M €05/2024: 16,8 M €06/2024: 19,8 M €07/2024: 33,9 M €08/2024: 47,3 M €09/2024: 41 M €10/2024: 48,5 M €11/2024: 43,6 M €12/2024: 34,4 M €01/2025: 24,1 M €02/2025: 12 M €03/2025: 7,8 M €04/2025: 11,2 M €05/2025: 15,9 M €06/2025: 19,7 M €07/2025: 43,6 M €08/2025: 49 M €09/2025: 44,9 M €10/2025: 40,7 M €11/2025: 46,9 M €12/2025: 28,1 M €01/2026: 17,9 M €02/2026: 11,4 M €03/2026: 9 M €04/2026: 11,3 M €05/2026: 13,8 M €06/2026: 21,7 M €07/2026: 42,6 M €08/2026: 53 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 177,6 M € 52% +9,1%
Marrocos 55,3 M € 16,2% -36,5%
Reino Unido 20,6 M € 6% +0,5%
Suíça 15 M € 4,4% +3%
Estados Unidos 8,6 M € 2,5% +6,7%
Camboja 6,7 M € 2% +29,6%
Turquia 5,6 M € 1,7% -31,6%
Hong Kong, RAE da China 5 M € 1,5% +104,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

6202.20 · 2,4 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 341,6 mil US$341,6 mil US$+3,6 M US$+19,6 M US$+> 124 M US$

Exportações: 149
  1. Itália: 629,2 M US$
  2. China: 509,1 M US$
  3. França: 260,1 M US$
  4. Marrocos: 214,1 M US$
  5. Espanha: 124 M US$
  6. Roménia: 106,7 M US$
  7. Alemanha: 76,9 M US$
  8. Polónia: 71,5 M US$
  9. Vietname: 58,5 M US$
  10. Turquia: 30,6 M US$
  11. Reino Unido: 29,6 M US$
  12. Países Baixos: 25,9 M US$
  13. Bulgária: 24,9 M US$
  14. Suíça: 21,3 M US$
  15. Portugal: 19,6 M US$
  16. Bangladeche: 14 M US$
  17. Camboja: 13,7 M US$
  18. Mianmar (Birmânia): 13,5 M US$
  19. Estados Unidos: 11,5 M US$
  20. Dinamarca: 10,8 M US$
  21. Guatemala: 8,9 M US$
  22. Tunísia: 8,8 M US$
  23. Coreia do Sul: 8,3 M US$
  24. Canadá: 8,1 M US$
  25. Bósnia e Herzegovina: 7,8 M US$
  26. Áustria: 7,1 M US$
  27. Bélgica: 7 M US$
  28. Suécia: 7 M US$
  29. Ucrânia: 6,9 M US$
  30. Hong Kong, RAE da China: 6,8 M US$
  31. Macedónia do Norte: 6,1 M US$
  32. Japão: 5,6 M US$
  33. Chéquia: 5 M US$
  34. Lituânia: 4,7 M US$
  35. Eslováquia: 4,3 M US$
  36. Albânia: 4,2 M US$
  37. Macau, RAE da China: 4,1 M US$
  38. Singapura: 3,6 M US$
  39. Peru: 3,5 M US$
  40. Hungria: 3,4 M US$
  41. Filipinas: 3 M US$
  42. Letónia: 2,7 M US$
  43. Índia: 2,7 M US$
  44. Chile: 2,6 M US$
  45. Emirados Árabes Unidos: 2,5 M US$
  46. Indonésia: 2,5 M US$
  47. Moldávia: 2,5 M US$
  48. Sérvia: 2,4 M US$
  49. Taiwan: 2,3 M US$
  50. Sri Lanca: 2 M US$
  51. Finlândia: 2 M US$
  52. Noruega: 2 M US$
  53. Grécia: 1,9 M US$
  54. Jordânia: 1,7 M US$
  55. Estónia: 1,7 M US$
  56. Austrália: 1,6 M US$
  57. Arménia: 1,6 M US$
  58. Irlanda: 1,6 M US$
  59. Rússia: 1,4 M US$
  60. Croácia: 1,4 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Itália 629,2 M US$ 25,8%
2 China 509,1 M US$ 20,9%
3 França 260,1 M US$ 10,7%
4 Marrocos 214,1 M US$ 8,8%
5 Espanha 124 M US$ 5,1%
6 Roménia 106,7 M US$ 4,4%
7 Alemanha 76,9 M US$ 3,2%
8 Polónia 71,5 M US$ 2,9%
9 Vietname 58,5 M US$ 2,4%
10 Turquia 30,6 M US$ 1,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 228,8 M US$ 9,4%
2 Alemanha 217,5 M US$ 8,9%
3 França 206,5 M US$ 8,5%
4 Itália 166,9 M US$ 6,8%
5 Espanha 165,2 M US$ 6,8%
6 Coreia do Sul 157,7 M US$ 6,5%
7 China 150,9 M US$ 6,2%
8 Polónia 124,7 M US$ 5,1%
9 Japão 120,6 M US$ 4,9%
10 Reino Unido 103,2 M US$ 4,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 92

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 20%direito mediano
  • 8número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: África do Sul, Botsuana, Essuatíni

92

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 45% 2023
Albânia 0% 2023
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Arménia 3,7%* 2023
Austrália 5% 2023
Baamas 20% 2022
Barém 5% 2023
Belize 20% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 6,5% 2023
Bósnia e Herzegovina 15% 2022
Botsuana 45% 2023
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Camarões 30% 2023
Canadá 18% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 3,7%* 2023
Chade 30% 2023
China 6% 2023
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 13% 2023
Costa Rica 14% 2023
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Essuatíni 45% 2023
Estados Unidos 14% 2023
Fiji 5% 2023
Filipinas 15% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Guatemala 15% 2023
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Índia 20%* 2023
Indonésia 20% 2023
Islândia 0% 2023
Jamaica 20% 2023
Japão 11% 9,1% – 13% 2023
Jordânia 15% 2023
Koweit 5% 2023
Lesoto 45% 2023
Libéria 20% 2023
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 18% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maldivas 0% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Moçambique 20% 2023
Mongólia 5% 2023
Namíbia 45% 2023
Nepal 20% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 11% 2023
Nova Zelândia 10% 2023
Omã 5% 2023
Panamá 10% 2023
Papua-Nova Guiné 20% 2023
Paquistão 20% 2023
Polinésia Francesa 15% 2023
Quénia 35% 2023
Reino Unido 12% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Salvador 15% 2022
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Sri Lanca 0,3%* 2023
Suíça 6,8%* 2023
Tailândia 30% 2023
Tanzânia 25% 2023
Togo 20% 2023
Turquia 42% 2023
União Europeia (27 países) 12% 2023
Vanuatu 15% 2023
Vietname 20% 2023
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 44%* 2023

Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
8421 Overcoats, car coats, capes, cloaks, anoraks (including ski jackets), windcheaters, wind jackets and similar articles (other than those of heading 842.3)
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 413202
Produto CPC 2.1
28233 Women's or girls' suits, coats, jackets, dresses, skirts, trousers, shorts and the like, of textile fabric, not knitted or crocheted
Atividade CITA Rev. 4
1410 Manufacture of wearing apparel, except fur apparel

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20176202.11, 6202.91alterado
20126202.11, 6202.91alterado
20076202.11, 6202.91alterado
20026202.11, 6202.91alterado
19966202.11, 6202.91alterado
19926202.11, 6202.91alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6202.11, 6202.91.

A subposição 6202.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 12%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6202.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 12%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12%; 139 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6202.20 no valor de 341,3 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 45,65 € por quilo; a China forneceu 52%, à frente de Marrocos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,4 mM US$ em 2024, mais 3,4% do que em 2023.

A Itália foi o maior exportador, com 25,8% do total, à frente da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De lã ou de pelos finos»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 6202.20 do Sistema Harmonizado (posição 6202), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6202.20)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6202.20?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 14%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6202.20?

A Itália, com 629,2 M US$ em 2024 (25,8% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «casacos e sobretudos de senhora, de lã»?

139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «casacos e sobretudos de senhora, de lã»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (52%), Marrocos (16%) e o Reino Unido (6%), num total de importações de 341,3 M €.

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