Subposição · Capítulo 62 · Posição 6203

6203.42

6203.42: Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): de algodão

Calças e calções de algodão, de homem

Descrição oficial De algodão

A subposição SH 6203.42 – calças e calções de algodão, de homem – pertence à posição 6203, no capítulo 62.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 12% direito de país terceiro · em 7 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 8
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 6203 42 De algodão:
  2. Calças e bermudas:
  3. 6203 42 11 De trabalho 12%p/st
  4. Outras:
  5. 6203 42 31 De tecidos denominados Denim 12%p/st
  6. 6203 42 33 De veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 12%p/st
  7. 6203 42 35 Outras 12%p/st
  8. Jardineiras:
  9. 6203 42 51 De trabalho 12%p/st
  10. 6203 42 59 Outras 12%p/st
  11. 6203 42 90 Outros 12%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0936/15
    Documentos
    • L079 Productos têxteis: certificado de importação
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1836/17
    Documentos
    • Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia
    Ato jurídico
    Regulation 0044/16
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1523/07
    Documentos
    • Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—12%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

9,6%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 10,6%

UE: importações mensais

últimos 12 meses5,1 mM €-6,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação16,27 € por kg
Taxa preferencial81%
01/2024: 425,7 M €02/2024: 439,8 M €03/2024: 510,3 M €04/2024: 488,2 M €05/2024: 444,3 M €06/2024: 366,7 M €07/2024: 478,1 M €08/2024: 444,2 M €09/2024: 393,8 M €10/2024: 438,7 M €11/2024: 418,6 M €12/2024: 430,3 M €01/2025: 550,8 M €02/2025: 499,9 M €03/2025: 571,3 M €04/2025: 474,8 M €05/2025: 400,3 M €06/2025: 396,1 M €07/2025: 474,2 M €08/2025: 417,9 M €09/2025: 444,6 M €10/2025: 385,6 M €11/2025: 391 M €12/2025: 475,2 M €01/2026: 450,4 M €02/2026: 445,3 M €03/2026: 479,9 M €04/2026: 408,5 M €05/2026: 353,9 M €06/2026: 403,4 M €07/2026: 475,3 M €08/2026: 419,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Bangladeche 1,8 mM € 35% -10,9%
Paquistão 921,3 M € 17,9% -4,1%
Turquia 472,6 M € 9,2% -13,8%
China 463,8 M € 9% +6,6%
Tunísia 379,7 M € 7,4% -6,9%
Egito 194,2 M € 3,8% +34,2%
Índia 152 M € 3% -3,2%
Marrocos 102,2 M € 2% -15,6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

6203.42 · 26 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 477 mil US$477 mil US$+20 M US$+224 M US$+> 926 M US$

Exportações: 206
  1. Bangladeche: 6 mM US$
  2. China: 4 mM US$
  3. Paquistão: 2 mM US$
  4. Alemanha: 2 mM US$
  5. Turquia: 1 mM US$
  6. Itália: 969 M US$
  7. Vietname: 926 M US$
  8. México: 796 M US$
  9. Polónia: 768 M US$
  10. Tunísia: 677 M US$
  11. Espanha: 595 M US$
  12. Índia: 538 M US$
  13. Egito: 503 M US$
  14. Países Baixos: 463 M US$
  15. Camboja: 372 M US$
  16. Marrocos: 323 M US$
  17. Dinamarca: 269 M US$
  18. França: 266 M US$
  19. Sri Lanca: 251 M US$
  20. Indonésia: 237 M US$
  21. Suíça: 224 M US$
  22. Chéquia: 207 M US$
  23. Roménia: 161 M US$
  24. Estados Unidos: 125 M US$
  25. Portugal: 113 M US$
  26. Madagáscar: 113 M US$
  27. Áustria: 109 M US$
  28. Bélgica: 91 M US$
  29. Eslováquia: 90 M US$
  30. Maurícia: 88 M US$
  31. Suécia: 84 M US$
  32. Japão: 70 M US$
  33. Mianmar (Birmânia): 68 M US$
  34. Nicarágua: 68 M US$
  35. Reino Unido: 63 M US$
  36. Bulgária: 62 M US$
  37. Albânia: 60 M US$
  38. Lesoto: 53 M US$
  39. Quénia: 48 M US$
  40. Essuatíni: 40 M US$
  41. Hong Kong, RAE da China: 40 M US$
  42. Ucrânia: 34 M US$
  43. Singapura: 32 M US$
  44. Jordânia: 32 M US$
  45. Guatemala: 32 M US$
  46. Emirados Árabes Unidos: 29 M US$
  47. África do Sul: 23 M US$
  48. Sérvia: 21 M US$
  49. Tanzânia: 21 M US$
  50. Canadá: 20 M US$
  51. Moldávia: 20 M US$
  52. Etiópia: 19 M US$
  53. Arménia: 19 M US$
  54. Macedónia do Norte: 17 M US$
  55. Letónia: 17 M US$
  56. Tajiquistão: 14 M US$
  57. Hungria: 14 M US$
  58. Paraguai: 13 M US$
  59. Grécia: 13 M US$
  60. Colômbia: 12 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Bangladeche 6 mM US$ 24,9%
2 China 4 mM US$ 15,3%
3 Paquistão 2 mM US$ 8%
4 Alemanha 2 mM US$ 6,6%
5 Turquia 1 mM US$ 4%
6 Itália 969 M US$ 3,8%
7 Vietname 926 M US$ 3,6%
8 México 796 M US$ 3,1%
9 Polónia 768 M US$ 3%
10 Tunísia 677 M US$ 2,6%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 5 mM US$ 18,9%
2 Alemanha 3 mM US$ 12,9%
3 França 2 mM US$ 6%
4 Polónia 1 mM US$ 5,4%
5 Espanha 1 mM US$ 4,5%
6 Países Baixos 1 mM US$ 4,4%
7 Itália 989 M US$ 3,9%
8 Reino Unido 708 M US$ 2,8%
9 Suíça 614 M US$ 2,4%
10 Áustria 573 M US$ 2,2%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 15

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N359582 U.S. CBP 26 de março de 2026 · 6203.42.45.51

    The tariff classification and status under the United States-Canada-Mexico Agrement (USMCA) and the Dominican Republic-Central America-United States Free Trade Agreement (DR-CAFTA) of men’s shorts from Mexico and Honduras

  • N355808 U.S. CBP 21 de novembro de 2025 · 6203.42.45.51

    The tariff classification of men’s shorts from Pakistan

  • H326186 U.S. CBP 6 de outubro de 2025 · 6203.42.45

    Affirmation of NY N323823; Classification of woven garments

  • N323823 U.S. CBP 13 de abril de 2022 · 6203.42.45.16

    The tariff classification of garments from various countries

  • N319700 U.S. CBP 23 de junho de 2021 · 6203.42.45.51

    The tariff classification and country of origin of men’s and women’s woven shorts; 19 CFR 102.21(c)(4)

  • N305204 U.S. CBP 7 de fevereiro de 2020 · 6203.42.45.11

    The tariff classification of men’s trousers from Vietnam

15 decisões no total para este código

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 6203.42 em 7 linhas pautais; o direito é de 12%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6203.42 abrange 7 linhas pautais e o direito é de 12%.

140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6203.42 na UE somaram 5,1 mM € (−6% face aos 12 meses anteriores); o Bangladeche forneceu 35%, à frente do Paquistão.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 26 mM US$ (+2,4% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o Bangladeche (6 mM US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): de algodão»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 6203.42 do Sistema Harmonizado (posição 6203), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6203.42)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6203.42?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 16,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6203.42?

O Bangladeche, com 6 mM US$ em 2024 (24,9% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «calças e calções de algodão, de homem»?

140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «calças e calções de algodão, de homem»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Bangladeche (35%), o Paquistão (18%) e a Turquia (9%), num total de importações de 5,1 mM €.

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