Subposição · Capítulo 62 · Posição 6203
6203.42: Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): de algodão
Calças e calções de algodão, de homem
Descrição oficial De algodão
A subposição SH 6203.42 – calças e calções de algodão, de homem – pertence à posição 6203, no capítulo 62.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6203 42 De algodão:
- Calças e bermudas:
- 6203 42 11 De trabalho 12%p/st
- Outras:
- 6203 42 31 De tecidos denominados Denim 12%p/st
- 6203 42 33 De veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 12%p/st
- 6203 42 35 Outras 12%p/st
- Jardineiras:
- 6203 42 51 De trabalho 12%p/st
- 6203 42 59 Outras 12%p/st
- 6203 42 90 Outros 12%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (limites quantitativa)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Documentos
- L079 Productos têxteis: certificado de importação
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,8 mM € | 35% | -10,9% | |
| 921,3 M € | 17,9% | -4,1% | |
| 472,6 M € | 9,2% | -13,8% | |
| 463,8 M € | 9% | +6,6% | |
| 379,7 M € | 7,4% | -6,9% | |
| 194,2 M € | 3,8% | +34,2% | |
| 152 M € | 3% | -3,2% | |
| 102,2 M € | 2% | -15,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 477 mil US$477 mil US$+20 M US$+224 M US$+> 926 M US$
Exportações: 206
- Bangladeche: 6 mM US$
- China: 4 mM US$
- Paquistão: 2 mM US$
- Alemanha: 2 mM US$
- Turquia: 1 mM US$
- Itália: 969 M US$
- Vietname: 926 M US$
- México: 796 M US$
- Polónia: 768 M US$
- Tunísia: 677 M US$
- Espanha: 595 M US$
- Índia: 538 M US$
- Egito: 503 M US$
- Países Baixos: 463 M US$
- Camboja: 372 M US$
- Marrocos: 323 M US$
- Dinamarca: 269 M US$
- França: 266 M US$
- Sri Lanca: 251 M US$
- Indonésia: 237 M US$
- Suíça: 224 M US$
- Chéquia: 207 M US$
- Roménia: 161 M US$
- Estados Unidos: 125 M US$
- Portugal: 113 M US$
- Madagáscar: 113 M US$
- Áustria: 109 M US$
- Bélgica: 91 M US$
- Eslováquia: 90 M US$
- Maurícia: 88 M US$
- Suécia: 84 M US$
- Japão: 70 M US$
- Mianmar (Birmânia): 68 M US$
- Nicarágua: 68 M US$
- Reino Unido: 63 M US$
- Bulgária: 62 M US$
- Albânia: 60 M US$
- Lesoto: 53 M US$
- Quénia: 48 M US$
- Essuatíni: 40 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 40 M US$
- Ucrânia: 34 M US$
- Singapura: 32 M US$
- Jordânia: 32 M US$
- Guatemala: 32 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 29 M US$
- África do Sul: 23 M US$
- Sérvia: 21 M US$
- Tanzânia: 21 M US$
- Canadá: 20 M US$
- Moldávia: 20 M US$
- Etiópia: 19 M US$
- Arménia: 19 M US$
- Macedónia do Norte: 17 M US$
- Letónia: 17 M US$
- Tajiquistão: 14 M US$
- Hungria: 14 M US$
- Paraguai: 13 M US$
- Grécia: 13 M US$
- Colômbia: 12 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6 M US$6 M US$+45 M US$+235 M US$+> 989 M US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 5 mM US$
- Alemanha: 3 mM US$
- França: 2 mM US$
- Polónia: 1 mM US$
- Espanha: 1 mM US$
- Países Baixos: 1 mM US$
- Itália: 989 M US$
- Reino Unido: 708 M US$
- Suíça: 614 M US$
- Áustria: 573 M US$
- Japão: 556 M US$
- Canadá: 444 M US$
- Dinamarca: 444 M US$
- Quirguistão: 384 M US$
- Chéquia: 366 M US$
- Austrália: 351 M US$
- Cazaquistão: 322 M US$
- Bélgica: 320 M US$
- Coreia do Sul: 304 M US$
- Suécia: 288 M US$
- México: 255 M US$
- Rússia: 243 M US$
- Turquia: 235 M US$
- África do Sul: 213 M US$
- China: 211 M US$
- Eslováquia: 193 M US$
- Índia: 189 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 188 M US$
- Roménia: 182 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 181 M US$
- Portugal: 177 M US$
- Filipinas: 156 M US$
- Panamá: 148 M US$
- Israel: 137 M US$
- Arábia Saudita: 134 M US$
- Chile: 129 M US$
- Noruega: 128 M US$
- Grécia: 116 M US$
- Singapura: 108 M US$
- Vietname: 104 M US$
- Irlanda: 96 M US$
- Hungria: 90 M US$
- Taiwan: 87 M US$
- Brasil: 81 M US$
- Malásia: 79 M US$
- Finlândia: 73 M US$
- Tailândia: 70 M US$
- Ucrânia: 69 M US$
- Croácia: 69 M US$
- Iraque: 61 M US$
- Quénia: 55 M US$
- Bulgária: 55 M US$
- Nova Zelândia: 54 M US$
- Peru: 46 M US$
- Eslovénia: 45 M US$
- Sérvia: 45 M US$
- Argélia: 42 M US$
- Colômbia: 39 M US$
- Azerbaijão: 33 M US$
- Lituânia: 31 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6 mM US$ | 24,9% | |
| 2 | 4 mM US$ | 15,3% | |
| 3 | 2 mM US$ | 8% | |
| 4 | 2 mM US$ | 6,6% | |
| 5 | 1 mM US$ | 4% | |
| 6 | 969 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 926 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 796 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 768 M US$ | 3% | |
| 10 | 677 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5 mM US$ | 18,9% | |
| 2 | 3 mM US$ | 12,9% | |
| 3 | 2 mM US$ | 6% | |
| 4 | 1 mM US$ | 5,4% | |
| 5 | 1 mM US$ | 4,5% | |
| 6 | 1 mM US$ | 4,4% | |
| 7 | 989 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 708 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 614 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 573 M US$ | 2,2% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 15
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N359582 U.S. CBP
The tariff classification and status under the United States-Canada-Mexico Agrement (USMCA) and the Dominican Republic-Central America-United States Free Trade Agreement (DR-CAFTA) of men’s shorts from Mexico and Honduras
- N355808 U.S. CBP
The tariff classification of men’s shorts from Pakistan
- H326186 U.S. CBP
Affirmation of NY N323823; Classification of woven garments
- N323823 U.S. CBP
The tariff classification of garments from various countries
- N319700 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of men’s and women’s woven shorts; 19 CFR 102.21(c)(4)
- N305204 U.S. CBP
The tariff classification of men’s trousers from Vietnam
15 decisões no total para este código
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 6203.42 em 7 linhas pautais; o direito é de 12%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6203.42 abrange 7 linhas pautais e o direito é de 12%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6203.42 na UE somaram 5,1 mM € (−6% face aos 12 meses anteriores); o Bangladeche forneceu 35%, à frente do Paquistão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 26 mM US$ (+2,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Bangladeche (6 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Calças, jardineiras, bermudas e calções (shorts): de algodão»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6203.42 do Sistema Harmonizado (posição 6203), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6203.42)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6203.42?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 16,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6203.42?
O Bangladeche, com 6 mM US$ em 2024 (24,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «calças e calções de algodão, de homem»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «calças e calções de algodão, de homem»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Bangladeche (35%), o Paquistão (18%) e a Turquia (9%), num total de importações de 5,1 mM €.