Subposição · Capítulo 63 · Posição 6301
6301.40: Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
Cobertores e mantas de fibras sintéticas
A subposição SH 6301.40 – cobertores e mantas de fibras sintéticas – pertence à posição 6301, no capítulo 63.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6301 40 Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas:
- 6301 40 10 De malha 12%p/st
- 6301 40 90 Outros 12%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 6301 40 90 91 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 6301 40 90 91 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 6301 40 90 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 363,4 M € | 89,9% | -14,3% | |
| 14,3 M € | 3,5% | -0,5% | |
| 4,8 M € | 1,2% | -13,8% | |
| 3,5 M € | 0,9% | +9,6% | |
| 2,3 M € | 0,6% | +27,9% | |
| 2,1 M € | 0,5% | +19,4% | |
| 2,1 M € | 0,5% | -25,5% | |
| 1,4 M € | 0,4% | +4,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 133 mil US$133 mil US$+2,5 M US$+12 M US$+> 34,9 M US$
Exportações: 139
- China: 3,1 mM US$
- Índia: 95,2 M US$
- Vietname: 67,5 M US$
- Alemanha: 46,9 M US$
- Paraguai: 34,9 M US$
- Egito: 25,5 M US$
- Espanha: 22,1 M US$
- Polónia: 22,1 M US$
- Países Baixos: 19,6 M US$
- Turquia: 16,1 M US$
- Camboja: 14,5 M US$
- Hungria: 13,8 M US$
- Chile: 12,4 M US$
- Paquistão: 12 M US$
- Estados Unidos: 11,5 M US$
- Bélgica: 10,9 M US$
- França: 8,5 M US$
- México: 8,1 M US$
- Tailândia: 7,4 M US$
- Itália: 6,2 M US$
- Eslovénia: 4,8 M US$
- África do Sul: 4,5 M US$
- Portugal: 4,4 M US$
- Chéquia: 4,2 M US$
- Eslováquia: 4,1 M US$
- Bulgária: 3,7 M US$
- Reino Unido: 3,6 M US$
- Áustria: 3,5 M US$
- Japão: 3 M US$
- Suécia: 2,9 M US$
- Coreia do Sul: 2,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,5 M US$
- Dinamarca: 2,5 M US$
- Indonésia: 2,5 M US$
- Quénia: 2,4 M US$
- Honduras: 2,4 M US$
- Taiwan: 2,2 M US$
- Equador: 2 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Roménia: 1,7 M US$
- Canadá: 1,7 M US$
- Bangladeche: 1,2 M US$
- Guatemala: 1 M US$
- Lituânia: 925,3 mil US$
- Letónia: 907,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 791,1 mil US$
- Malásia: 777,5 mil US$
- Grécia: 750,2 mil US$
- Rússia: 591,7 mil US$
- Irlanda: 544,6 mil US$
- Ucrânia: 455 mil US$
- Brasil: 450,4 mil US$
- Salvador: 403,5 mil US$
- Koweit: 332,5 mil US$
- Austrália: 281,1 mil US$
- Arábia Saudita: 272,8 mil US$
- Croácia: 270,1 mil US$
- Nova Zelândia: 237,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 235,4 mil US$
- Finlândia: 225,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,7 M US$1,7 M US$+10 M US$+37,1 M US$+> 81,2 M US$
Importações: 211
- Estados Unidos: 1,4 mM US$
- Alemanha: 130,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 120,6 M US$
- Japão: 105,6 M US$
- França: 90,3 M US$
- Canadá: 85,3 M US$
- Arábia Saudita: 81,2 M US$
- Reino Unido: 78,8 M US$
- Iraque: 72,4 M US$
- Vietname: 65,8 M US$
- Polónia: 65,1 M US$
- Países Baixos: 59,9 M US$
- México: 53,9 M US$
- Brasil: 52,2 M US$
- Austrália: 51,1 M US$
- Espanha: 47,7 M US$
- Tailândia: 41,5 M US$
- Chile: 39,5 M US$
- Rússia: 38,8 M US$
- Itália: 38 M US$
- Malásia: 37,1 M US$
- Coreia do Sul: 36,1 M US$
- Peru: 34,3 M US$
- Líbia: 33,5 M US$
- Bélgica: 32,3 M US$
- Cazaquistão: 27,7 M US$
- Chéquia: 25,5 M US$
- Quirguistão: 24,6 M US$
- Roménia: 22,8 M US$
- Áustria: 22,3 M US$
- Grécia: 22,1 M US$
- Índia: 20,2 M US$
- Suécia: 19,5 M US$
- Iémen: 17,6 M US$
- Hungria: 17,3 M US$
- Irão: 16,1 M US$
- Tajiquistão: 15,6 M US$
- Afeganistão: 14,9 M US$
- Suíça: 14,1 M US$
- Camarões: 13,7 M US$
- Somália: 13,3 M US$
- Catar: 13,2 M US$
- Nigéria: 12,3 M US$
- Taiwan: 12,3 M US$
- Israel: 12,2 M US$
- Omã: 12 M US$
- Koweit: 11,5 M US$
- Argélia: 10,4 M US$
- Ucrânia: 10,2 M US$
- Jordânia: 10,2 M US$
- Irlanda: 10,1 M US$
- Eslováquia: 10 M US$
- África do Sul: 10 M US$
- Portugal: 10 M US$
- Indonésia: 10 M US$
- Colômbia: 9,7 M US$
- Turquia: 9,5 M US$
- Paraguai: 9 M US$
- Dinamarca: 8 M US$
- Noruega: 7,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,1 mM US$ | 85,3% | |
| 2 | 95,2 M US$ | 2,6% | |
| 3 | 67,5 M US$ | 1,9% | |
| 4 | 46,9 M US$ | 1,3% | |
| 5 | 34,9 M US$ | 1% | |
| 6 | 25,5 M US$ | 0,7% | |
| 7 | 22,1 M US$ | 0,6% | |
| 8 | 22,1 M US$ | 0,6% | |
| 9 | 19,6 M US$ | 0,5% | |
| 10 | 16,1 M US$ | 0,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,4 mM US$ | 38,4% | |
| 2 | 130,5 M US$ | 3,6% | |
| 3 | 120,6 M US$ | 3,3% | |
| 4 | 105,6 M US$ | 2,9% | |
| 5 | 90,3 M US$ | 2,5% | |
| 6 | 85,3 M US$ | 2,4% | |
| 7 | 81,2 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 78,8 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 72,4 M US$ | 2% | |
| 10 | 65,8 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 9número de países com isenção (NMF)
- 112%o mais elevado: Equador, Zimbabué, Irão
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18%* | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 112%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8,5% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 15% – 25% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 45%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 39%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 18%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 18%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,7%* | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 37%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 68%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65833 Blankets & travelling rugs (other than electric), of synthetic fibres
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 27110 Blankets and travelling rugs (except electric blankets)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1392 Manufacture of made-up textile articles, except apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6301.40 | inalterado |
| 2012 | 6301.40 | inalterado |
| 2007 | 6301.40 | inalterado |
| 2002 | 6301.40 | inalterado |
| 1996 | 6301.40 | inalterado |
| 1992 | 6301.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 47
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N360755 U.S. CBP
The tariff classification of throw blankets from China
- N352926 U.S. CBP
The tariff classification of a hat, a headband and a blanket from China
- H341540 U.S. CBP
Tariff Classification of a Stretcher Blanket
- N352005 U.S. CBP
The tariff classification of knitted and woven blankets from China
- N349253 U.S. CBP
Classification and country of origin determination for quilted blanket; 19 CFR 102.13; De Minimis; 19 CFR 102.21(c)(5); last country where an important assembly or manufacturing process occurred
- N348767 U.S. CBP
Classification and country of origin determination for blankets; 19 CFR 102.21(c)(2); tariff shift
- 600012881 HMRC
A knitted faux fur polyester throw, typically used to cover furniture such as sofas, chairs and beds. Can also be used for warmth. The fibres are neither gummed or sewn onto the fabric. A warp machine is used to prepare the warp yarns for weaving. The yarns are aligned parallel to each other and…
- 600012278 HMRC
A fleece knitted blanket made from polyester. The blanket has hemmed edges. The item is packaged in clear plastic bag.
- 600008802 HMRC
A soft pet blanket. It does not have an electrical heating device included, therefore, not an electric blanket. Made from a plush polyester fabric. Available in three sizes. 75 x 50 cm. 100 x 75 cm. 150 x 100 cm. The product is of a knitted polyester plush fabric. The blanket is neutral in colour…
- 600008803 HMRC
A soft pet blanket. It does not have an electrical heating device included. Made from a plush polyester fabric measuring 70 X 50 cm. The product is made from a knitted polyester plush fabric. The blanket is white in colour has images of stylised cat faces and paws in various colours, knitted into…
- 600008815 HMRC
A soft pet blanket. It does not have an electrical heating device included. Made from a plush polyester fabric measuring 150 X 100 cm. The product is made from a knitted polyester plush fabric. The blanket is beige in colour has images of stylised animal paw prints knitted into the fabric. The…
47 decisões no total para este código
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6301.40 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 12%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 6301.40 em 3 linhas pautais; o direito é de 12%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6301.40 no valor de 404,3 M € (−13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,69 € por quilo; a China forneceu 90%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,6 mM US$ em 2024, mais 1,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 85,3% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6301.40 do Sistema Harmonizado (posição 6301), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6301.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6301.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 8,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6301.40?
A China, com 3,1 mM US$ em 2024 (85,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «cobertores e mantas de fibras sintéticas»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «cobertores e mantas de fibras sintéticas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (90%), a Índia (4%) e a Turquia (1%), num total de importações de 404,3 M €.