Subposição · Capítulo 63 · Posição 6301
6301.90: Outros cobertores e mantas
A subposição 6301.90 pertence à posição 6301 (cobertores e mantas), no capítulo 63.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6301 90 Outros cobertores e mantas:
- 6301 90 10 De malha 12%p/st
- 6301 90 90 Outros 12%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 6301 90 90 21 Of artificial fibres
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 6301 90 90 29 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 6301 90 90 21 Of artificial fibres
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 6301 90 90 29 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 6301 90 90 91 Of artificial fibres
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Apenas para
- 6301 90 90 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 14,2 M € | 68,4% | -30,3% | |
| 3,2 M € | 15,3% | -20,4% | |
| 1 M € | 4,8% | -35,7% | |
| 480 mil € | 2,3% | -13% | |
| 453 mil € | 2,2% | +39,8% | |
| 275 mil € | 1,3% | -60% | |
| 175 mil € | 0,8% | +84,4% | |
| 141 mil € | 0,7% | +67,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 78,8 mil US$78,8 mil US$+429,3 mil US$+2,3 M US$+> 9,1 M US$
Exportações: 155
- China: 89,1 M US$
- Índia: 31,4 M US$
- Egito: 22,1 M US$
- Turquia: 12 M US$
- Marrocos: 9,1 M US$
- Paquistão: 7,1 M US$
- Estados Unidos: 4,1 M US$
- África do Sul: 3,7 M US$
- Alemanha: 3,4 M US$
- Reino Unido: 3,4 M US$
- Itália: 3,1 M US$
- Quénia: 2,4 M US$
- Países Baixos: 2,3 M US$
- França: 2,3 M US$
- Malásia: 2,3 M US$
- Coreia do Sul: 2,1 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Bélgica: 1,9 M US$
- Taiwan: 1,9 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Polónia: 1,9 M US$
- Espanha: 1,4 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Camboja: 1 M US$
- Dinamarca: 879,6 mil US$
- Japão: 856,7 mil US$
- Roménia: 848,9 mil US$
- Chile: 735,9 mil US$
- Austrália: 691,2 mil US$
- Eslovénia: 682,6 mil US$
- Vietname: 668,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 603,5 mil US$
- Singapura: 563,8 mil US$
- Sri Lanca: 474,7 mil US$
- Chipre: 429,3 mil US$
- Bulgária: 411,2 mil US$
- Guatemala: 393,2 mil US$
- Uganda: 383,9 mil US$
- Chéquia: 379,2 mil US$
- México: 374,2 mil US$
- Peru: 365,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 357,5 mil US$
- Tunísia: 317,1 mil US$
- Hungria: 307,3 mil US$
- Jordânia: 272,2 mil US$
- Canadá: 253,5 mil US$
- Colômbia: 224,4 mil US$
- Maláui: 220,8 mil US$
- Áustria: 219,9 mil US$
- Suécia: 216,4 mil US$
- Noruega: 210,5 mil US$
- Finlândia: 208,9 mil US$
- Sérvia: 200,7 mil US$
- Grécia: 177,4 mil US$
- Suíça: 170,7 mil US$
- Bangladeche: 166,5 mil US$
- Laos: 159,3 mil US$
- Arménia: 158,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 238,2 mil US$238,2 mil US$+721,7 mil US$+2,7 M US$+> 5,5 M US$
Importações: 207
- Estados Unidos: 51,3 M US$
- Argélia: 19 M US$
- Reino Unido: 12,2 M US$
- Canadá: 9 M US$
- Países Baixos: 7,8 M US$
- Alemanha: 6,2 M US$
- França: 5,5 M US$
- Polónia: 4,7 M US$
- Malásia: 3,8 M US$
- Espanha: 3,5 M US$
- Japão: 3,5 M US$
- Israel: 3,5 M US$
- Quénia: 3,3 M US$
- Vietname: 3,2 M US$
- Singapura: 3,1 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Chile: 2,8 M US$
- Itália: 2,8 M US$
- Arábia Saudita: 2,7 M US$
- Turquia: 2,7 M US$
- China: 2,7 M US$
- Irlanda: 2,7 M US$
- Austrália: 2,6 M US$
- Índia: 2,4 M US$
- Azerbaijão: 2,3 M US$
- Paraguai: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Líbano: 1,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 M US$
- Uganda: 1,6 M US$
- Zâmbia: 1,6 M US$
- Egito: 1,5 M US$
- Camboja: 1,5 M US$
- Moçambique: 1,5 M US$
- Bélgica: 1,4 M US$
- Áustria: 1,4 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Marrocos: 1,2 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- República Dominicana: 1,1 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Lesoto: 1 M US$
- Fiji: 1 M US$
- África do Sul: 893 mil US$
- México: 875,5 mil US$
- Catar: 863,5 mil US$
- Tanzânia: 856,5 mil US$
- Somália: 853,9 mil US$
- Barém: 728,2 mil US$
- Botsuana: 721,7 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 713,8 mil US$
- Jordânia: 694,7 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 661,9 mil US$
- Cazaquistão: 657 mil US$
- Roménia: 648,5 mil US$
- Koweit: 639,9 mil US$
- Ucrânia: 623,8 mil US$
- Chipre: 605,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 89,1 M US$ | 38,6% | |
| 2 | 31,4 M US$ | 13,6% | |
| 3 | 22,1 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 12 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 9,1 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 7,1 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 4,1 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 3,7 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 3,4 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 3,4 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 51,3 M US$ | 22,2% | |
| 2 | 19 M US$ | 8,2% | |
| 3 | 12,2 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 9 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 7,8 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 6,2 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 5,5 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 4,7 M US$ | 2% | |
| 9 | 3,8 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 3,5 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 9número de países com isenção (NMF)
- 165%o mais elevado: Equador, Zimbabué, Irão
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16%* | 15% – 18% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16%* | 15% – 18% | 2021 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 165%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7,2% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 15% – 25% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 46%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 16%* | 15% – 18% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 16%* | 15% – 18% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5%* | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 36%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 77%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65839 Blankets & travelling rugs (other than electric), of other textile materials
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 27110 Blankets and travelling rugs (except electric blankets)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1392 Manufacture of made-up textile articles, except apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6301.90 | inalterado |
| 2012 | 6301.90 | inalterado |
| 2007 | 6301.90 | inalterado |
| 2002 | 6301.90 | inalterado |
| 1996 | 6301.90 | inalterado |
| 1992 | 6301.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N317695 U.S. CBP
The tariff classification of quilted blankets from India
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 6301.90 em 2 linhas pautais; o direito é de 12%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6301.90 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 12%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6301.90 na UE somaram 20,8 M € (−29% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 68%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 230,8 M US$ (+14,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (89,1 M US$), seguido da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros cobertores e mantas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6301.90 do Sistema Harmonizado (posição 6301), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6301.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6301.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 7,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6301.90?
A China, com 89,1 M US$ em 2024 (38,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6301.90?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6301.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (68%), a Turquia (15%) e a Índia (5%), num total de importações de 20,8 M €.