Subposição · Capítulo 63 · Posição 6304
6304.20: Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
A subposição 6304.20 pertence à posição 6304 (outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 9404), no capítulo 63.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6304 20 00 Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 12%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 10,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,1 M € | 91,7% | -22,8% | |
| 55 mil € | 2,5% | -56,5% | |
| 32 mil € | 1,4% | +3642,2% | |
| 26 mil € | 1,2% | -16,4% | |
| 23 mil € | 1% | -0,3% | |
| 15 mil € | 0,6% | +88,9% | |
| 7 mil € | 0,3% | +120,3% | |
| 7 mil € | 0,3% | +654,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 10 mil US$10 mil US$+73,8 mil US$+849,4 mil US$+> 52,1 M US$
Exportações: 105
- Vietname: 116,5 M US$
- China: 93,9 M US$
- Índia: 52,1 M US$
- Países Baixos: 44,6 M US$
- Tailândia: 28,2 M US$
- Paquistão: 5,1 M US$
- Suíça: 3,7 M US$
- Tanzânia: 1,6 M US$
- França: 936,5 mil US$
- Quénia: 849,4 mil US$
- África do Sul: 550,8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 505,5 mil US$
- México: 381,8 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 236,9 mil US$
- Turquia: 203,5 mil US$
- Estados Unidos: 196,2 mil US$
- Bélgica: 157,8 mil US$
- Itália: 149,2 mil US$
- Alemanha: 143,6 mil US$
- Portugal: 140,7 mil US$
- Camarões: 121,9 mil US$
- Indonésia: 113,4 mil US$
- Taiwan: 98,3 mil US$
- Chéquia: 73,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 63,9 mil US$
- Tunísia: 61,8 mil US$
- Grécia: 54,5 mil US$
- Essuatíni: 53,7 mil US$
- Coreia do Sul: 52,1 mil US$
- Maurícia: 50,9 mil US$
- Polónia: 43,9 mil US$
- Reino Unido: 41,8 mil US$
- Espanha: 37,3 mil US$
- Singapura: 35,9 mil US$
- Panamá: 31,2 mil US$
- Eslováquia: 30,1 mil US$
- Dinamarca: 26 mil US$
- República Dominicana: 25,8 mil US$
- Benim: 24,5 mil US$
- Israel: 20 mil US$
- Letónia: 19,6 mil US$
- Áustria: 19 mil US$
- Suécia: 14,6 mil US$
- Salvador: 14,3 mil US$
- Egito: 12,3 mil US$
- Guatemala: 10,9 mil US$
- Usbequistão: 10,7 mil US$
- Croácia: 10 mil US$
- Nigéria: 10 mil US$
- Irlanda: 7,9 mil US$
- Chile: 7,5 mil US$
- Ucrânia: 7 mil US$
- Moldávia: 6,9 mil US$
- Japão: 6,8 mil US$
- Malásia: 6,7 mil US$
- Madagáscar: 6,2 mil US$
- Austrália: 5,1 mil US$
- Lituânia: 4,6 mil US$
- Sérvia: 4,5 mil US$
- Bulgária: 4,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 56,3 mil US$56,3 mil US$+343,7 mil US$+4 M US$+> 17 M US$
Importações: 174
- Nigéria: 59,1 M US$
- Níger: 56,3 M US$
- Maláui: 47,1 M US$
- Congo-Kinshasa: 33,4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 20,4 M US$
- Moçambique: 17 M US$
- Burquina Faso: 10,6 M US$
- Zimbabué: 10,2 M US$
- Madagáscar: 9,4 M US$
- Guiné: 8,8 M US$
- Angola: 7,5 M US$
- Somália: 6 M US$
- Libéria: 5,2 M US$
- Quénia: 4,7 M US$
- Gana: 4,5 M US$
- Etiópia: 4,1 M US$
- Congo-Brazzaville: 4 M US$
- Tanzânia: 3,9 M US$
- Gâmbia: 3,8 M US$
- Sudão: 3,5 M US$
- Senegal: 3,5 M US$
- Zâmbia: 3,2 M US$
- Camarões: 2,1 M US$
- Paquistão: 1,5 M US$
- Equador: 1,5 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- Burundi: 1 M US$
- Uganda: 984,2 mil US$
- Mauritânia: 945,2 mil US$
- Estados Unidos: 928,2 mil US$
- República Centro-Africana: 776 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 753,8 mil US$
- Ilhas Salomão: 745,6 mil US$
- França: 714,5 mil US$
- Chade: 700,3 mil US$
- Jibuti: 695,9 mil US$
- Camboja: 694,2 mil US$
- Sudão do Sul: 434 mil US$
- Alemanha: 402 mil US$
- São Tomé e Príncipe: 393,1 mil US$
- Itália: 381,6 mil US$
- Arábia Saudita: 353,9 mil US$
- Filipinas: 343,7 mil US$
- Indonésia: 337,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 335,8 mil US$
- Colômbia: 327,8 mil US$
- Tailândia: 312,6 mil US$
- Guatemala: 264,9 mil US$
- Coreia do Sul: 261,4 mil US$
- Vanuatu: 220 mil US$
- Marrocos: 219,1 mil US$
- Índia: 215,4 mil US$
- Suíça: 208,9 mil US$
- Brasil: 193,2 mil US$
- Costa Rica: 185,4 mil US$
- Polónia: 184,9 mil US$
- Síria: 184,9 mil US$
- Noruega: 179,8 mil US$
- Comores: 178,9 mil US$
- Reino Unido: 164,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 116,5 M US$ | 33,1% | |
| 2 | 93,9 M US$ | 26,7% | |
| 3 | 52,1 M US$ | 14,8% | |
| 4 | 44,6 M US$ | 12,7% | |
| 5 | 28,2 M US$ | 8% | |
| 6 | 5,1 M US$ | 1,4% | |
| 7 | 3,7 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 1,6 M US$ | 0,5% | |
| 9 | 936,5 mil US$ | 0,3% | |
| 10 | 849,4 mil US$ | 0,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 59,1 M US$ | 16,8% | |
| 2 | 56,3 M US$ | 16% | |
| 3 | 47,1 M US$ | 13,4% | |
| 4 | 33,4 M US$ | 9,5% | |
| 5 | 20,4 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 17 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 10,6 M US$ | 3% | |
| 8 | 10,2 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 9,4 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 8,8 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 149
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 97%o mais elevado: Zimbabué, Equador, Irão
149
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 74%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5,8% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,1% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 24%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 21%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 21%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 97%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65859 Furnishing articles, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 27140 Other furnishing articles n.e.c.; sets of woven fabric and yarn for making up into rugs, tapestries, embroidered table cloths or serviettes, or similar textile articles, put up in packings for retail sale
- Atividade CITA Rev. 4
- 1392 Manufacture of made-up textile articles, except apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6304.20 | inalterado |
| 2012 | 6304.91 | alterado |
| 2007 | 6304.91 | alterado |
| 2002 | 6304.91 | alterado |
| 1996 | 6304.91 | alterado |
| 1992 | 6304.91 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6304.91.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6304.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 12%.
A subposição 6304.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 12%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6304.20 na UE somaram 2,3 M € (−24% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 92%, à frente da Indonésia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 351,5 M US$ (+18,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Vietname (116,5 M US$), seguido da China.
Notas legais
Nota de subposição
1. A subposição 630420 compreende os artigos confecionados a partir de tecidos de malha-urdidura impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifos-metilo (ISO).
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6304.20 do Sistema Harmonizado (posição 6304), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6304.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6304.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6304.20?
O Vietname, com 116,5 M US$ em 2024 (33,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6304.20?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6304.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (92%), a Indonésia (3%) e Hong Kong, RAE da China (1%), num total de importações de 2,3 M €.