Subposição · Capítulo 63 · Posição 6306
6306.22: Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos: de fibras sintéticas
Tendas de fibras sintéticas
Descrição oficial De fibras sintéticas
A subposição SH 6306.22 – tendas de fibras sintéticas – pertence à posição 6306, no capítulo 63.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6306 22 00 De fibras sintéticas 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 9,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 331,9 M € | 71,1% | -2,4% | |
| 60,8 M € | 13% | +4,6% | |
| 29,8 M € | 6,4% | -7,3% | |
| 13,8 M € | 3% | +8,7% | |
| 5,9 M € | 1,3% | +17,7% | |
| 5,5 M € | 1,2% | -14,8% | |
| 4,4 M € | 0,9% | -12,8% | |
| 3,1 M € | 0,7% | -2,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 155,2 mil US$155,2 mil US$+2,4 M US$+20,7 M US$+> 68,7 M US$
Exportações: 141
- China: 1,5 mM US$
- Bangladeche: 250,8 M US$
- Vietname: 117,9 M US$
- Alemanha: 69,5 M US$
- Polónia: 68,7 M US$
- França: 66,5 M US$
- Espanha: 34,8 M US$
- Estados Unidos: 29,5 M US$
- Itália: 28,5 M US$
- Países Baixos: 25,5 M US$
- Coreia do Sul: 24,2 M US$
- Dinamarca: 24 M US$
- Roménia: 22,4 M US$
- Chéquia: 20,7 M US$
- Bélgica: 19,4 M US$
- Reino Unido: 18,3 M US$
- Paquistão: 13,2 M US$
- África do Sul: 11,5 M US$
- Estónia: 11,2 M US$
- Turquia: 10,2 M US$
- Taiwan: 9,7 M US$
- Hungria: 8,5 M US$
- Eslovénia: 7,4 M US$
- Suécia: 6,9 M US$
- Áustria: 6,9 M US$
- Camboja: 6,8 M US$
- Eslováquia: 6,6 M US$
- Luxemburgo: 5,6 M US$
- Canadá: 5,4 M US$
- Portugal: 4,9 M US$
- Noruega: 4,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,7 M US$
- México: 3,4 M US$
- Tailândia: 2,5 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Arménia: 2 M US$
- Tunísia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,9 M US$
- Filipinas: 1,7 M US$
- Maurícia: 1,6 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Malásia: 1,1 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Japão: 953,5 mil US$
- Singapura: 880,1 mil US$
- Índia: 849,3 mil US$
- Marrocos: 755,4 mil US$
- Rússia: 751,8 mil US$
- Bulgária: 724,8 mil US$
- Sri Lanca: 576,4 mil US$
- Brasil: 494 mil US$
- Usbequistão: 482,3 mil US$
- Chile: 399,4 mil US$
- Finlândia: 390,2 mil US$
- Koweit: 389,3 mil US$
- Arábia Saudita: 347,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+4,7 M US$+26,3 M US$+> 90,8 M US$
Importações: 217
- Estados Unidos: 448,4 M US$
- Alemanha: 204,1 M US$
- França: 175,6 M US$
- Austrália: 137,4 M US$
- Países Baixos: 122,3 M US$
- Reino Unido: 111,1 M US$
- Japão: 90,8 M US$
- Coreia do Sul: 76,2 M US$
- Polónia: 73,2 M US$
- Canadá: 69,8 M US$
- Espanha: 56,8 M US$
- Rússia: 41,2 M US$
- Filipinas: 40,9 M US$
- Itália: 39,5 M US$
- Chéquia: 36 M US$
- México: 35,7 M US$
- Bélgica: 35,5 M US$
- Suécia: 31,8 M US$
- Suíça: 30,2 M US$
- Dinamarca: 30 M US$
- Chile: 29 M US$
- Áustria: 26,3 M US$
- Israel: 26,2 M US$
- Tailândia: 23,2 M US$
- Nova Zelândia: 21,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 21,2 M US$
- Brasil: 20,3 M US$
- Noruega: 19,4 M US$
- Arábia Saudita: 18,9 M US$
- Cazaquistão: 18,9 M US$
- Índia: 18,7 M US$
- Turquia: 18,2 M US$
- Indonésia: 16,9 M US$
- Roménia: 15,7 M US$
- Eslováquia: 12,4 M US$
- Hungria: 12,3 M US$
- Malásia: 12,1 M US$
- Irlanda: 10,5 M US$
- Jordânia: 10,1 M US$
- Argentina: 9,7 M US$
- África do Sul: 8,9 M US$
- Finlândia: 8,8 M US$
- Portugal: 8,6 M US$
- Vietname: 8,2 M US$
- Croácia: 8 M US$
- Singapura: 7,7 M US$
- Quirguistão: 7,7 M US$
- Taiwan: 7 M US$
- Bulgária: 6,2 M US$
- Quénia: 6,1 M US$
- Ucrânia: 6,1 M US$
- Moçambique: 5,7 M US$
- Peru: 5,2 M US$
- Venezuela: 5,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,7 M US$
- Colômbia: 4,4 M US$
- Iraque: 4,3 M US$
- Líbia: 4 M US$
- Eslovénia: 3,9 M US$
- Azerbaijão: 3,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 60,8% | |
| 2 | 250,8 M US$ | 10% | |
| 3 | 117,9 M US$ | 4,7% | |
| 4 | 69,5 M US$ | 2,8% | |
| 5 | 68,7 M US$ | 2,7% | |
| 6 | 66,5 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 34,8 M US$ | 1,4% | |
| 8 | 29,5 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 28,5 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 25,5 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 448,4 M US$ | 17,9% | |
| 2 | 204,1 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 175,6 M US$ | 7% | |
| 4 | 137,4 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 122,3 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 111,1 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 90,8 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 76,2 M US$ | 3% | |
| 9 | 73,2 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 69,8 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 12número de países com isenção (NMF)
- 83%o mais elevado: Equador, Irão, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 83%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4,4% | 0% – 8,8% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65822 Tents
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 27160 Tarpaulins, sails for boats etc., awnings, sunblinds, tents and camping goods (including pneumatic mattresses)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1392 Manufacture of made-up textile articles, except apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6306.22 | inalterado |
| 2012 | 6306.22 | inalterado |
| 2007 | 6306.22 | inalterado |
| 2002 | 6306.22 | inalterado |
| 1996 | 6306.22 | inalterado |
| 1992 | 6306.22 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 13
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N360050 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin determination for a sun shelter; 19 CFR 102.21(c)(5)
- N353930 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin and marking determination of pop-up tents; 19 CFR 102.21(c)(2); tariff shift
- H311492 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 2704-20-127807; Tariff Classification of Pop-up Tents from China
- N303866 U.S. CBP
The tariff classification of a backpacking tent and rain fly from China
- N302567 U.S. CBP
The tariff classification of a tent and backpack from China
- N300778 U.S. CBP
The tariff classification of Bivys from China
- 600015296 HMRC
Heavy-duty freestanding instant garage/workshop which is supplied as a complete kit for on-site assembly. It can be dismantled and relocated. Consists of a tubular steel frame structure with a tough triple-layer, waterproof, woven polyethylene fabric cover in dark green, which has been fully UV…
- 600013464 HMRC
The product is a yurt used for outdoor camping, it is a temporary structure that can easily taken down when not required. The yurt comes in 3 different sizes, each is identical in design, having a wooden frame and rafters, single wooden door, 3 windows each made of 3 separate layers, mosquito…
- 600011020 HMRC
Inflatable tent that can accommodate up to 6 people. It is constructed from 68D Polyester with PU coating, it is UV resistant, it includes windows with blinds. Supplied with air pump, pegs and guy lines and comes with a storage bag. Full size: 470 x 360 x 390cm * Inner tent: 220 x 360 x 390cm
- 600011018 HMRC
Caravan Air Awning. A caravan awning utilising air inflatable technology. Manufactured from synthetic oxford polyester textile material of 100 grams per square metre. Intended to be erected close to the to a caravan and externally attached in order to create additional sheltered space which can be…
13 decisões no total para este código
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6306.22 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 12%.
A subposição 6306.22 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 12%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 12%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6306.22 na UE somaram 466,7 M € (−1% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 71%, à frente do Bangladeche.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,5 mM US$ (−5,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,5 mM US$), seguido do Bangladeche.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos: de fibras…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6306.22 do Sistema Harmonizado (posição 6306), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6306.22)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6306.22?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 8,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6306.22?
A China, com 1,5 mM US$ em 2024 (60,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «tendas de fibras sintéticas»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «tendas de fibras sintéticas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (71%), o Bangladeche (13%) e o Vietname (6%), num total de importações de 466,7 M €.