Subposição · Capítulo 63 · Posição 6306
6306.29: Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos: de outras matérias têxteis
Descrição oficial De outras matérias têxteis
6306.29 é uma subposição de seis dígitos da posição 6306 (encerados e toldos), capítulo 63.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6306 29 00 De outras matérias têxteis 12%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0936/15
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1836/17
- Documentos
- Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 12% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,6% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 9,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 29,2 M € | 62,4% | +3,4% | |
| 4 M € | 8,7% | -1,3% | |
| 4 M € | 8,5% | +18,7% | |
| 2 M € | 4,2% | -7,3% | |
| 1,7 M € | 3,7% | +262,1% | |
| 1,3 M € | 2,9% | +127,7% | |
| 1,1 M € | 2,4% | -63,1% | |
| 788 mil € | 1,7% | -34,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 78,9 mil US$78,9 mil US$+819,2 mil US$+5 M US$+> 11 M US$
Exportações: 142
- China: 229 M US$
- Paquistão: 86,7 M US$
- África do Sul: 26,6 M US$
- Estados Unidos: 23 M US$
- Países Baixos: 11 M US$
- Turquia: 8,6 M US$
- Arábia Saudita: 7,3 M US$
- Polónia: 6,2 M US$
- Alemanha: 6,2 M US$
- Roménia: 6,1 M US$
- Reino Unido: 5,7 M US$
- Bélgica: 5,6 M US$
- França: 5,6 M US$
- Itália: 5 M US$
- Chéquia: 4,7 M US$
- Albânia: 2,5 M US$
- Indonésia: 2,4 M US$
- Camboja: 2,4 M US$
- Quénia: 2,2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Índia: 1,9 M US$
- Letónia: 1,7 M US$
- Vietname: 1,6 M US$
- Barbados: 1,4 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
- Finlândia: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Japão: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 1,1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Tunísia: 895,3 mil US$
- Espanha: 819,2 mil US$
- Áustria: 811,9 mil US$
- Estónia: 683,1 mil US$
- Bangladeche: 579,7 mil US$
- Austrália: 522,1 mil US$
- Eslováquia: 515 mil US$
- Sérvia: 493,3 mil US$
- Suíça: 484,6 mil US$
- Malásia: 478,5 mil US$
- Eslovénia: 457,8 mil US$
- Suécia: 444,1 mil US$
- Lituânia: 353,5 mil US$
- Tailândia: 342,2 mil US$
- Grécia: 330 mil US$
- Brasil: 329 mil US$
- Nova Zelândia: 326,3 mil US$
- Honduras: 312,6 mil US$
- Fiji: 273,4 mil US$
- Koweit: 266,1 mil US$
- Rússia: 244,2 mil US$
- Taiwan: 240,6 mil US$
- Egito: 192,6 mil US$
- Omã: 186,3 mil US$
- Gana: 179,9 mil US$
- Sri Lanca: 177 mil US$
- Peru: 172 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 400,8 mil US$400,8 mil US$+1,5 M US$+4,4 M US$+> 19 M US$
Importações: 211
- Estados Unidos: 88,3 M US$
- Países Baixos: 24,1 M US$
- Reino Unido: 21,9 M US$
- Israel: 21,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 20,2 M US$
- Jordânia: 19,3 M US$
- Arábia Saudita: 19 M US$
- Tailândia: 14,8 M US$
- Coreia do Sul: 14,7 M US$
- Austrália: 14,4 M US$
- Alemanha: 13,6 M US$
- França: 8,1 M US$
- Turquia: 8,1 M US$
- Catar: 8,1 M US$
- Bélgica: 7,7 M US$
- Canadá: 6,7 M US$
- Marrocos: 6,3 M US$
- Polónia: 6,1 M US$
- Itália: 5,2 M US$
- Lituânia: 4,7 M US$
- México: 4,7 M US$
- Koweit: 4,4 M US$
- Suíça: 4,2 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Espanha: 3,9 M US$
- Síria: 3,9 M US$
- Filipinas: 3,8 M US$
- Noruega: 3,6 M US$
- Iémen: 3,3 M US$
- Índia: 3,3 M US$
- Suécia: 3,3 M US$
- Egito: 3,2 M US$
- Gana: 3,2 M US$
- Ucrânia: 2,8 M US$
- Zimbabué: 2,7 M US$
- África do Sul: 2,7 M US$
- Dinamarca: 2,6 M US$
- Cazaquistão: 2,6 M US$
- Botsuana: 2,5 M US$
- Afeganistão: 2 M US$
- Sudão: 2 M US$
- Uganda: 2 M US$
- Usbequistão: 1,9 M US$
- Quénia: 1,9 M US$
- Zâmbia: 1,9 M US$
- Chéquia: 1,9 M US$
- Roménia: 1,8 M US$
- Hungria: 1,6 M US$
- Líbia: 1,6 M US$
- Senegal: 1,6 M US$
- Japão: 1,6 M US$
- Iraque: 1,5 M US$
- Tanzânia: 1,5 M US$
- Moçambique: 1,5 M US$
- Chile: 1,5 M US$
- Taiwan: 1,5 M US$
- Singapura: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Omã: 1,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 229 M US$ | 47,7% | |
| 2 | 86,7 M US$ | 18,1% | |
| 3 | 26,6 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 23 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 11 M US$ | 2,3% | |
| 6 | 8,6 M US$ | 1,8% | |
| 7 | 7,3 M US$ | 1,5% | |
| 8 | 6,2 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 6,2 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 6,1 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 88,3 M US$ | 18,4% | |
| 2 | 24,1 M US$ | 5% | |
| 3 | 21,9 M US$ | 4,6% | |
| 4 | 21,6 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 20,2 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 19,3 M US$ | 4% | |
| 7 | 19 M US$ | 4% | |
| 8 | 14,8 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 14,7 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 14,4 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 17%direito mediano
- 11número de países com isenção (NMF)
- 99%o mais elevado: Equador, Irão, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 99%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,5% | 2,9% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4,8% | 4% – 5,6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 13% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 5% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8,5% | 5% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 65822 Tents
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 413202
- Produto CPC 2.1
- 27160 Tarpaulins, sails for boats etc., awnings, sunblinds, tents and camping goods (including pneumatic mattresses)
- Atividade CITA Rev. 4
- 1392 Manufacture of made-up textile articles, except apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6306.29 | inalterado |
| 2012 | 6306.29 | inalterado |
| 2007 | 6306.29 | inalterado |
| 2002 | 6306.21, 6306.29 | alterado |
| 1996 | 6306.21, 6306.29 | alterado |
| 1992 | 6306.21, 6306.29 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N293350 U.S. CBP
The tariff classification of a cotton canvas tent from China
- 600011140 HMRC
A yurt used for outdoor luxury camping, It is made from a light wooden frame with three layers of fabric of an inner cotton fabric, a woollen insulation fabric and an outer waterproof canvas layer. It is made by hand splitting small lengths of ash wood and sewing all the fabric together providing…
A subposição 6306.29 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 12%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6306.29 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 12%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 12%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6306.29 no valor de 46,8 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,69 € por quilo; a China forneceu 62%, à frente do Paquistão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 479,6 M US$ em 2024, menos 4,6% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 47,7% do total, à frente do Paquistão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos: de outras…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6306.29 do Sistema Harmonizado (posição 6306), na secção XI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6306.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 12%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6306.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,9% e 8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6306.29?
A China, com 229 M US$ em 2024 (47,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6306.29?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 12%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6306.29?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (62%), o Paquistão (9%) e a África do Sul (9%), num total de importações de 46,8 M €.