Subposição · Capítulo 67 · Posição 6701
6701.00: Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição 0505, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados
6701.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 6701 (peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de…), capítulo 67.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6701 00 00 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, exceto os produtos da posição
0505, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,9 M € | 74,1% | -16,1% | |
| 2,2 M € | 18,4% | -18,2% | |
| 416 mil € | 3,5% | +0,9% | |
| 161 mil € | 1,3% | +13,3% | |
| 70 mil € | 0,6% | +839,4% | |
| 64 mil € | 0,5% | -23,6% | |
| 35 mil € | 0,3% | -13% | |
| 33 mil € | 0,3% | -41% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 32 mil US$32 mil US$+244 mil US$+2 M US$+> 5 M US$
Exportações: 97
- China: 41 M US$
- África do Sul: 25 M US$
- Itália: 5 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- Estados Unidos: 3 M US$
- França: 2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Países Baixos: 961 mil US$
- Laos: 601 mil US$
- México: 570 mil US$
- Reino Unido: 421 mil US$
- Roménia: 362 mil US$
- Índia: 287 mil US$
- Coreia do Sul: 279 mil US$
- Japão: 271 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 260 mil US$
- Hungria: 245 mil US$
- Bélgica: 239 mil US$
- Chéquia: 235 mil US$
- Singapura: 232 mil US$
- Canadá: 223 mil US$
- Dinamarca: 221 mil US$
- Irão: 175 mil US$
- Indonésia: 164 mil US$
- Camboja: 157 mil US$
- Uganda: 154 mil US$
- Turquia: 142 mil US$
- Lituânia: 119 mil US$
- Eslováquia: 106 mil US$
- Suécia: 99 mil US$
- Venezuela: 93 mil US$
- Islândia: 83 mil US$
- Tanzânia: 68 mil US$
- Áustria: 67 mil US$
- Eslovénia: 55 mil US$
- Rússia: 53 mil US$
- Paquistão: 44 mil US$
- Suíça: 39 mil US$
- Equador: 32 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 30 mil US$
- Estónia: 30 mil US$
- Etiópia: 28 mil US$
- Tailândia: 25 mil US$
- Salvador: 20 mil US$
- Finlândia: 16 mil US$
- Austrália: 14 mil US$
- Arábia Saudita: 13 mil US$
- Nova Zelândia: 13 mil US$
- Líbano: 11 mil US$
- Koweit: 10 mil US$
- Camarões: 10 mil US$
- Argentina: 9 mil US$
- Grécia: 8 mil US$
- Arménia: 5 mil US$
- Croácia: 5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 43 mil US$43 mil US$+281 mil US$+2 M US$+> 4 M US$
Importações: 155
- China: 22 M US$
- Estados Unidos: 16 M US$
- Alemanha: 6 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Itália: 4 M US$
- França: 3 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 2 M US$
- Marrocos: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- México: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Coreia do Sul: 894 mil US$
- Áustria: 845 mil US$
- Suécia: 840 mil US$
- Suíça: 814 mil US$
- Chéquia: 806 mil US$
- Dinamarca: 771 mil US$
- Bélgica: 747 mil US$
- Roménia: 546 mil US$
- Taiwan: 507 mil US$
- Líbano: 493 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 472 mil US$
- Hungria: 463 mil US$
- Nigéria: 431 mil US$
- Brasil: 397 mil US$
- Camboja: 299 mil US$
- Rússia: 281 mil US$
- Irlanda: 268 mil US$
- Quénia: 247 mil US$
- Venezuela: 220 mil US$
- Eslováquia: 214 mil US$
- Finlândia: 212 mil US$
- Chile: 209 mil US$
- Lituânia: 193 mil US$
- Ucrânia: 174 mil US$
- Eslovénia: 160 mil US$
- Portugal: 148 mil US$
- Colômbia: 137 mil US$
- Grécia: 124 mil US$
- Bangladeche: 123 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 121 mil US$
- Croácia: 111 mil US$
- Nova Zelândia: 108 mil US$
- Cuba: 105 mil US$
- Equador: 96 mil US$
- Arménia: 94 mil US$
- Estónia: 88 mil US$
- Paraguai: 88 mil US$
- Macedónia do Norte: 77 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 41 M US$ | 40,4% | |
| 2 | 25 M US$ | 24,4% | |
| 3 | 5 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 4 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 3 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 3 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 3 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 3 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 2 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 2 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 22 M US$ | 21,3% | |
| 2 | 16 M US$ | 15,3% | |
| 3 | 6 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 4 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 4 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 4 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 3 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 3 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 3 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 3 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Angola, Cabo Verde
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4,7% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 3,9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 18% | 5% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13%* | 2023 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,7% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89992 Skins & other parts of birds with their feathers/down, feathers, parts of feathers, down & articles thereof (other than goods of heading 291.95 & worked quills & scapes)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 38999 Articles n.e.c. (including candles, tapers, skins of birds with their feathers, artificial flowers, entertainment articles, hand sieves, hand riddles, vacuum flasks, tailors dummies, animated displays used for shop window dressing, and parts n.e.c.)
- Atividade CITA Rev. 4
- 3290 Other manufacturing n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6701.00 | inalterado |
| 2012 | 6701.00 | inalterado |
| 2007 | 6701.00 | inalterado |
| 2002 | 6701.00 | inalterado |
| 1996 | 6701.00 | inalterado |
| 1992 | 6701.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 11
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N315957 U.S. CBP
The tariff classification of feathered wings from China.
- N314901 U.S. CBP
The tariff classification of six decorative picks from China.
- N306080 U.S. CBP
The tariff classification of two feathered boas from China.
- N305922 U.S. CBP
The tariff classification of a feathered shrug and shawl from China.
- N305880 U.S. CBP
The tariff classification of packaged loose feathers from China.
- N305215 U.S. CBP
The tariff classification of feathered fringes from China.
- 600015634 HMRC
An assorted pack of approximately 500 speckled feathers used for crafting activities. The feathers are brightly coloured; they are approximately 5-10 cm in length. Suitable for ages 3 years plus.
11 decisões no total para este código
A subposição 6701.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 6701.00 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6701.00 no valor de 12 M € (−16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 26,22 € por quilo; a China forneceu 74%, à frente da África do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 102 M US$ em 2024, menos 23% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 40,4% do total, à frente da África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6701.00 do Sistema Harmonizado (posição 6701), na secção XII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6701.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6701.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6701.00?
A China, com 41 M US$ em 2024 (40,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6701.00?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6701.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (74%), a África do Sul (18%) e os Estados Unidos (4%), num total de importações de 12 M €.