Subposição · Capítulo 68 · Posição 6815
6815.11: Fibras de carbono: fibras de carbono
Fibras de carbono
Descrição oficial Fibras de carbono
A subposição SH 6815.11 – fibras de carbono – pertence à posição 6815, no capítulo 68.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6815 11 00 Fibras de carbono Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 233,7 M € | 52,5% | -2,1% | |
| 72,3 M € | 16,2% | -2,6% | |
| 41,5 M € | 9,3% | -6,6% | |
| 36,1 M € | 8,1% | -9,2% | |
| 20,7 M € | 4,6% | -11,9% | |
| 13,4 M € | 3% | -0,6% | |
| 11,3 M € | 2,5% | +166,1% | |
| 10,2 M € | 2,3% | +125,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 355,8 mil US$355,8 mil US$+4 M US$+66,3 M US$+> 235,5 M US$
Exportações: 91
- Estados Unidos: 437,8 M US$
- Japão: 390,9 M US$
- França: 235,5 M US$
- Alemanha: 193,8 M US$
- Coreia do Sul: 179,9 M US$
- México: 165,1 M US$
- Reino Unido: 82,8 M US$
- Hungria: 82,2 M US$
- China: 66,3 M US$
- Espanha: 61,2 M US$
- Taiwan: 52,9 M US$
- Itália: 23,9 M US$
- Roménia: 23,7 M US$
- Países Baixos: 22,7 M US$
- Dinamarca: 21,2 M US$
- Luxemburgo: 14 M US$
- Canadá: 12,2 M US$
- Bélgica: 8,2 M US$
- Áustria: 6,3 M US$
- Chéquia: 6 M US$
- Turquia: 4,7 M US$
- Israel: 4 M US$
- Eslovénia: 3,9 M US$
- Suíça: 2,9 M US$
- África do Sul: 2,7 M US$
- Polónia: 2,7 M US$
- Croácia: 2,2 M US$
- Noruega: 2,1 M US$
- Índia: 1,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Sri Lanca: 1,4 M US$
- Singapura: 1,2 M US$
- Eslováquia: 1,2 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Grécia: 1,1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Nova Zelândia: 895,8 mil US$
- Suécia: 784,3 mil US$
- Vietname: 765,9 mil US$
- Irlanda: 661,7 mil US$
- Portugal: 530,8 mil US$
- Lituânia: 378,2 mil US$
- Rússia: 355,8 mil US$
- Tunísia: 275,8 mil US$
- Letónia: 251,4 mil US$
- Brasil: 240,9 mil US$
- Tailândia: 238,8 mil US$
- Ucrânia: 228,7 mil US$
- Bielorrússia: 196 mil US$
- Paraguai: 190,5 mil US$
- Indonésia: 179,7 mil US$
- Finlândia: 175,3 mil US$
- Jordânia: 148,3 mil US$
- Coreia do Norte: 120,3 mil US$
- Sérvia: 101,9 mil US$
- Estónia: 84,6 mil US$
- Argentina: 48,9 mil US$
- Arábia Saudita: 42,9 mil US$
- Marrocos: 30,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 105,5 mil US$105,5 mil US$+3 M US$+22 M US$+> 153,5 M US$
Importações: 164
- Estados Unidos: 368,7 M US$
- Alemanha: 299,7 M US$
- China: 223,3 M US$
- França: 177,7 M US$
- Itália: 153,5 M US$
- Reino Unido: 144,1 M US$
- Espanha: 98,4 M US$
- Dinamarca: 85,8 M US$
- Coreia do Sul: 58 M US$
- Índia: 57,3 M US$
- Países Baixos: 47,7 M US$
- Turquia: 40 M US$
- Hungria: 38,5 M US$
- Japão: 31,6 M US$
- Bélgica: 28,1 M US$
- Vietname: 26,2 M US$
- Taiwan: 22 M US$
- México: 18,2 M US$
- Malásia: 15,5 M US$
- Polónia: 15,5 M US$
- Luxemburgo: 14,9 M US$
- Áustria: 11,7 M US$
- Suécia: 11,2 M US$
- Canadá: 10,9 M US$
- Singapura: 8,4 M US$
- Ucrânia: 7,6 M US$
- Austrália: 7,2 M US$
- Finlândia: 7 M US$
- Chéquia: 6,8 M US$
- Rússia: 6,7 M US$
- Indonésia: 6,6 M US$
- Nova Zelândia: 6,5 M US$
- Suíça: 5,8 M US$
- Brasil: 5,3 M US$
- Roménia: 5,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,1 M US$
- África do Sul: 4,1 M US$
- Croácia: 3,7 M US$
- Arábia Saudita: 3,6 M US$
- Tailândia: 3,3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,7 M US$
- Portugal: 2,5 M US$
- Lituânia: 2,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,1 M US$
- Nigéria: 2 M US$
- Irlanda: 1,8 M US$
- Israel: 1,6 M US$
- Paraguai: 1,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,4 M US$
- Argentina: 1,3 M US$
- Eslováquia: 1,3 M US$
- Tunísia: 1,1 M US$
- Cazaquistão: 1 M US$
- Paquistão: 976,7 mil US$
- Catar: 957,7 mil US$
- Eslovénia: 871,4 mil US$
- Marrocos: 828,8 mil US$
- Omã: 771,3 mil US$
- Bangladeche: 755,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 437,8 M US$ | 20,5% | |
| 2 | 390,9 M US$ | 18,3% | |
| 3 | 235,5 M US$ | 11,1% | |
| 4 | 193,8 M US$ | 9,1% | |
| 5 | 179,9 M US$ | 8,4% | |
| 6 | 165,1 M US$ | 7,7% | |
| 7 | 82,8 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 82,2 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 66,3 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 61,2 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 368,7 M US$ | 17,3% | |
| 2 | 299,7 M US$ | 14,1% | |
| 3 | 223,3 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 177,7 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 153,5 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 144,1 M US$ | 6,8% | |
| 7 | 98,4 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 85,8 M US$ | 4% | |
| 9 | 58 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 57,3 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 29número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Camarões, Chade
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0,3%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66339 Articles of stone/other mineral substances, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 37990 Non-metallic mineral products n.e.c. (including mineral wool, expanded mineral materials, worked mica, articles of mica, non-electrical articles of graphite or other carbon and articles of peat)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2399 Manufacture of other non-metallic mineral products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6815.99 | alterado |
| 2012 | 6815.99 | alterado |
| 2007 | 6815.99 | alterado |
| 2002 | 6815.99 | alterado |
| 1996 | 6815.99 | alterado |
| 1992 | 6815.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6815.10.
A subposição 6815.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6815.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6815.11 no valor de 445 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 25,87 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 53%, à frente do Japão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,1 mM US$ em 2024, menos 7,2% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 20,5% do total, à frente do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fibras de carbono: fibras de carbono»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6815.11 do Sistema Harmonizado (posição 6815), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6815.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6815.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6815.11?
Os Estados Unidos, com 437,8 M US$ em 2024 (20,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «fibras de carbono»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (53%), o Japão (16%) e o México (9%), num total de importações de 445 M €.