Subposição · Capítulo 68 · Posição 6815
6815.12: Têxteis de fibras de carbono
A subposição 6815.12 pertence à posição 6815 (obras de pedra ou de outras matérias minerais), no capítulo 68.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6815 12 00 Têxteis de fibras de carbono Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 88,1 M € | 46,6% | +17,2% | |
| 35,6 M € | 18,8% | -11,9% | |
| 27,4 M € | 14,5% | +128,1% | |
| 19,8 M € | 10,5% | +101,4% | |
| 10,3 M € | 5,4% | +238,4% | |
| 5,2 M € | 2,7% | +97 646% | |
| 623 mil € | 0,3% | +98% | |
| 437 mil € | 0,2% | +100,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 248,3 mil US$248,3 mil US$+3,9 M US$+33,2 M US$+> 156,7 M US$
Exportações: 74
- Alemanha: 207,3 M US$
- Estados Unidos: 164,5 M US$
- Reino Unido: 156,7 M US$
- França: 120,6 M US$
- China: 74,6 M US$
- Itália: 72,4 M US$
- Japão: 70 M US$
- Espanha: 33,2 M US$
- Hungria: 17,4 M US$
- Taiwan: 15,3 M US$
- Chéquia: 12,4 M US$
- Suécia: 7,3 M US$
- Turquia: 5,9 M US$
- Polónia: 5,4 M US$
- Países Baixos: 4,8 M US$
- Eslovénia: 4,5 M US$
- Coreia do Sul: 4,1 M US$
- Lituânia: 3,9 M US$
- Índia: 3,7 M US$
- Vietname: 3,6 M US$
- Finlândia: 2,7 M US$
- Irlanda: 2,4 M US$
- Canadá: 1,6 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Áustria: 1,1 M US$
- Singapura: 952,7 mil US$
- Grécia: 923,5 mil US$
- Eslováquia: 896,2 mil US$
- Luxemburgo: 712 mil US$
- Brasil: 667,7 mil US$
- África do Sul: 491,8 mil US$
- México: 416,8 mil US$
- Suíça: 379 mil US$
- Nova Zelândia: 368,4 mil US$
- Israel: 290,9 mil US$
- Marrocos: 248,3 mil US$
- Dinamarca: 242,9 mil US$
- Croácia: 195,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 160,9 mil US$
- Roménia: 158,7 mil US$
- Malásia: 156 mil US$
- Tailândia: 139,4 mil US$
- Austrália: 135,8 mil US$
- Rússia: 130,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 118,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 70,1 mil US$
- Ucrânia: 51,1 mil US$
- Portugal: 33,9 mil US$
- Sérvia: 30,6 mil US$
- Cazaquistão: 29,6 mil US$
- Bulgária: 24,4 mil US$
- Estónia: 20,6 mil US$
- Sri Lanca: 20,3 mil US$
- Noruega: 12,3 mil US$
- Indonésia: 7,7 mil US$
- Serra Leoa: 7 mil US$
- Curaçau: 5,5 mil US$
- Paquistão: 5,4 mil US$
- Costa Rica: 5,2 mil US$
- Letónia: 3,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 399,2 mil US$399,2 mil US$+4,3 M US$+19,1 M US$+> 60,3 M US$
Importações: 147
- Reino Unido: 118,8 M US$
- China: 100,4 M US$
- Itália: 75,3 M US$
- Estados Unidos: 74,3 M US$
- Espanha: 60,3 M US$
- Alemanha: 56,9 M US$
- França: 52,8 M US$
- Japão: 32,7 M US$
- Chéquia: 32,2 M US$
- Áustria: 30 M US$
- Austrália: 29,5 M US$
- Vietname: 29,2 M US$
- México: 23,4 M US$
- Turquia: 22,4 M US$
- Rússia: 19,1 M US$
- Polónia: 17,8 M US$
- Brasil: 15,6 M US$
- Dinamarca: 15,2 M US$
- Hungria: 14,7 M US$
- Eslovénia: 11,8 M US$
- Taiwan: 9,6 M US$
- Israel: 9,5 M US$
- Coreia do Sul: 9,3 M US$
- Países Baixos: 8,9 M US$
- Canadá: 8,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 8,2 M US$
- Roménia: 7,3 M US$
- Ucrânia: 7,1 M US$
- Suíça: 6,9 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Índia: 5,5 M US$
- África do Sul: 5,1 M US$
- Finlândia: 4,9 M US$
- Croácia: 4,4 M US$
- Marrocos: 4,4 M US$
- Tailândia: 4,3 M US$
- Malásia: 4,3 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Noruega: 3,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,6 M US$
- Irão: 3,5 M US$
- Suécia: 3,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,2 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- Nova Zelândia: 2,4 M US$
- Filipinas: 2,4 M US$
- Grécia: 1,9 M US$
- Argentina: 1,7 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Nigéria: 1,7 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Tunísia: 1,2 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Paquistão: 1,1 M US$
- Camboja: 1,1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Islândia: 1 M US$
- Cazaquistão: 961,8 mil US$
- Quirguistão: 835,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 207,3 M US$ | 20,6% | |
| 2 | 164,5 M US$ | 16,4% | |
| 3 | 156,7 M US$ | 15,6% | |
| 4 | 120,6 M US$ | 12% | |
| 5 | 74,6 M US$ | 7,4% | |
| 6 | 72,4 M US$ | 7,2% | |
| 7 | 70 M US$ | 7% | |
| 8 | 33,2 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 17,4 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 15,3 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 118,8 M US$ | 11,8% | |
| 2 | 100,4 M US$ | 10% | |
| 3 | 75,3 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 74,3 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 60,3 M US$ | 6% | |
| 6 | 56,9 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 52,8 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 32,7 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 32,2 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 30 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 29número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Camarões, Chade
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0,1%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66339 Articles of stone/other mineral substances, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 37990 Non-metallic mineral products n.e.c. (including mineral wool, expanded mineral materials, worked mica, articles of mica, non-electrical articles of graphite or other carbon and articles of peat)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2399 Manufacture of other non-metallic mineral products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6815.99 | alterado |
| 2012 | 6815.99 | alterado |
| 2007 | 6815.99 | alterado |
| 2002 | 6815.99 | alterado |
| 1996 | 6815.99 | alterado |
| 1992 | 6815.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6815.10.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6815.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 6815.12 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6815.12 na UE somaram 189 M € (+33% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 47%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1 mM US$ (+5,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (207,3 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Têxteis de fibras de carbono»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6815.12 do Sistema Harmonizado (posição 6815), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6815.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6815.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6815.12?
A Alemanha, com 207,3 M US$ em 2024 (20,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6815.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (47%), os Estados Unidos (19%) e a China (15%), num total de importações de 189 M €.