Subposição · Capítulo 68 · Posição 6815
6815.20: Obras de pedra ou de outras matérias minerais: obras de turfa
Descrição oficial Obras de turfa
6815.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 6815 (obras de pedra ou de outras matérias minerais), capítulo 68.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6815 20 00 Obras de turfa Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 777 mil € | 60,1% | +61,6% | |
| 156 mil € | 12,1% | +281,3% | |
| 135 mil € | 10,4% | +938,5% | |
| 117 mil € | 9% | -39,4% | |
| 65 mil € | 5% | -63,5% | |
| 19 mil € | 1,5% | -51,1% | |
| 12 mil € | 0,9% | +35,9% | |
| 3 mil € | 0,3% | +37,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 26,4 mil US$26,4 mil US$+200,1 mil US$+2,2 M US$+> 5,2 M US$
Exportações: 72
- Canadá: 11,1 M US$
- Países Baixos: 6,6 M US$
- Dinamarca: 5,2 M US$
- Letónia: 4,2 M US$
- Estados Unidos: 3,6 M US$
- Noruega: 2,3 M US$
- Polónia: 2,2 M US$
- Chéquia: 2,2 M US$
- China: 1,8 M US$
- Alemanha: 1,2 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- França: 804,8 mil US$
- Japão: 506,7 mil US$
- Itália: 278,6 mil US$
- Suécia: 273,4 mil US$
- Taiwan: 252,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 200,1 mil US$
- Hungria: 158,9 mil US$
- Estónia: 157,4 mil US$
- Índia: 150,7 mil US$
- Espanha: 140,1 mil US$
- Egito: 128,2 mil US$
- Coreia do Sul: 121,7 mil US$
- Lituânia: 105 mil US$
- Áustria: 103,5 mil US$
- Austrália: 97,5 mil US$
- Bélgica: 91,9 mil US$
- Rússia: 66,2 mil US$
- República Dominicana: 60,5 mil US$
- Eslováquia: 51,6 mil US$
- México: 38,1 mil US$
- Sri Lanca: 31,6 mil US$
- Eslovénia: 30,8 mil US$
- Suíça: 26,4 mil US$
- Finlândia: 23 mil US$
- Turquia: 21,1 mil US$
- Nova Zelândia: 16,4 mil US$
- Grécia: 16,3 mil US$
- Bielorrússia: 15,8 mil US$
- Arábia Saudita: 14,6 mil US$
- Quénia: 12,5 mil US$
- Bulgária: 10,5 mil US$
- Vietname: 8,9 mil US$
- Uruguai: 8,7 mil US$
- Irlanda: 5,8 mil US$
- Brasil: 5,4 mil US$
- Portugal: 4,7 mil US$
- Arménia: 4,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,9 mil US$
- África do Sul: 2,9 mil US$
- Sérvia: 2,4 mil US$
- Tailândia: 2,4 mil US$
- Roménia: 2 mil US$
- Indonésia: 1,4 mil US$
- Marrocos: 1,4 mil US$
- Ucrânia: 800 US$
- Argentina: 700 US$
- Colômbia: 600 US$
- Barém: 400 US$
- Usbequistão: 400 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 26,6 mil US$26,6 mil US$+230,9 mil US$+818 mil US$+> 3,9 M US$
Importações: 125
- Estados Unidos: 11,2 M US$
- Polónia: 4,4 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Alemanha: 3,9 M US$
- Espanha: 2,2 M US$
- Dinamarca: 1,8 M US$
- Países Baixos: 1,7 M US$
- Rússia: 1,5 M US$
- Japão: 1,3 M US$
- Arábia Saudita: 1,3 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- China: 854,4 mil US$
- Índia: 818 mil US$
- Chéquia: 640,1 mil US$
- Suécia: 587,2 mil US$
- Austrália: 507,8 mil US$
- França: 469,8 mil US$
- Áustria: 439,3 mil US$
- Finlândia: 365,3 mil US$
- Noruega: 361,2 mil US$
- Itália: 351,6 mil US$
- Roménia: 336,7 mil US$
- México: 324,7 mil US$
- Portugal: 308,4 mil US$
- Israel: 291,6 mil US$
- Lituânia: 287,6 mil US$
- Grécia: 283,6 mil US$
- Nova Zelândia: 280,7 mil US$
- Ucrânia: 238,9 mil US$
- Bélgica: 236,5 mil US$
- Croácia: 230,9 mil US$
- Suíça: 197 mil US$
- Eslováquia: 196,6 mil US$
- Letónia: 183,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 181,6 mil US$
- Eslovénia: 155,2 mil US$
- Coreia do Sul: 151,9 mil US$
- Tailândia: 144,9 mil US$
- Chile: 133,8 mil US$
- Islândia: 113,7 mil US$
- Hungria: 88,8 mil US$
- Koweit: 87,8 mil US$
- Senegal: 80,2 mil US$
- Albânia: 76,1 mil US$
- Uganda: 76,1 mil US$
- Cazaquistão: 74,8 mil US$
- Irlanda: 72,6 mil US$
- Taiwan: 64,6 mil US$
- Brasil: 62,6 mil US$
- Angola: 52,6 mil US$
- África do Sul: 52,3 mil US$
- Quirguistão: 49,6 mil US$
- Colômbia: 43,5 mil US$
- Singapura: 42,8 mil US$
- Guatemala: 42,7 mil US$
- Estónia: 42 mil US$
- Bielorrússia: 41,8 mil US$
- Antígua e Barbuda: 39,7 mil US$
- São Vicente e Granadinas: 37,8 mil US$
- Marrocos: 28,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11,1 M US$ | 24,5% | |
| 2 | 6,6 M US$ | 14,5% | |
| 3 | 5,2 M US$ | 11,3% | |
| 4 | 4,2 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 3,6 M US$ | 7,9% | |
| 6 | 2,3 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 2,2 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 2,2 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 1,8 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 1,2 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11,2 M US$ | 24,6% | |
| 2 | 4,4 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 4 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 3,9 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 2,2 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 1,8 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 1,7 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 1,5 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 1,3 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 1,3 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 41número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Sudão, Etiópia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66337 Articles of peat
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 37990 Non-metallic mineral products n.e.c. (including mineral wool, expanded mineral materials, worked mica, articles of mica, non-electrical articles of graphite or other carbon and articles of peat)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2399 Manufacture of other non-metallic mineral products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6815.20 | inalterado |
| 2012 | 6815.20 | inalterado |
| 2007 | 6815.20 | inalterado |
| 2002 | 6815.20 | inalterado |
| 1996 | 6815.20 | inalterado |
| 1992 | 6815.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 6815.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6815.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6815.20 no valor de 1,3 M € (+28% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,00 € por quilo; o Reino Unido forneceu 60%, à frente da Coreia do Sul.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 45,4 M US$ em 2024, menos 16,8% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 24,5% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Obras de pedra ou de outras matérias minerais: obras de turfa»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6815.20 do Sistema Harmonizado (posição 6815), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6815.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6815.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6815.20?
O Canadá, com 11,1 M US$ em 2024 (24,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6815.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (60%), a Coreia do Sul (12%) e os Estados Unidos (10%), num total de importações de 1,3 M €.