Subposição · Capítulo 68 · Posição 6815

6815.91

6815.91: Que contenham magnesite, magnésia sob a forma de períclase, dolomite, incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromite

6815.91 é uma subposição de seis dígitos da posição 6815 (obras de pedra ou de outras matérias minerais), capítulo 68.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 2
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 6815 91 00 Que contenham magnesite, magnésia sob a forma de períclase, dolomite, incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromite Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses140,6 M €+19,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,92 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 6,8 M €02/2024: 7,4 M €03/2024: 11,3 M €04/2024: 9,2 M €05/2024: 9,9 M €06/2024: 10,4 M €07/2024: 12,8 M €08/2024: 13,5 M €09/2024: 8,3 M €10/2024: 14,4 M €11/2024: 9,5 M €12/2024: 7,6 M €01/2025: 6,7 M €02/2025: 8,3 M €03/2025: 9,1 M €04/2025: 8 M €05/2025: 9,8 M €06/2025: 11,6 M €07/2025: 11,4 M €08/2025: 13,5 M €09/2025: 8,7 M €10/2025: 11,3 M €11/2025: 10,6 M €12/2025: 9,9 M €01/2026: 12,4 M €02/2026: 9,1 M €03/2026: 12,1 M €04/2026: 11 M €05/2026: 15,8 M €06/2026: 15,3 M €07/2026: 13,6 M €08/2026: 11 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 124,1 M € 88,2% +20,2%
Noruega 9,1 M € 6,4% +15,8%
Macedónia do Norte 4 M € 2,8% +17,5%
Japão 990 mil € 0,7% -39%
Sérvia 679 mil € 0,5% +72,9%
Brasil 659 mil € 0,5% -20,2%
Vietname 388 mil € 0,3% +374,8%
Sri Lanca 306 mil € 0,2% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

6815.91 · 826,6 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 91,2 mil US$91,2 mil US$+1,3 M US$+13,6 M US$+> 46,4 M US$

Exportações: 86
  1. China: 480,9 M US$
  2. Áustria: 88,3 M US$
  3. Polónia: 46,4 M US$
  4. Espanha: 35,9 M US$
  5. Brasil: 33,7 M US$
  6. Estados Unidos: 25,9 M US$
  7. França: 19,1 M US$
  8. Países Baixos: 13,9 M US$
  9. Alemanha: 13,6 M US$
  10. Japão: 11,2 M US$
  11. Noruega: 10 M US$
  12. Macedónia do Norte: 8,3 M US$
  13. Itália: 8 M US$
  14. Rússia: 6,2 M US$
  15. Coreia do Sul: 4 M US$
  16. Índia: 3,3 M US$
  17. Vietname: 2,6 M US$
  18. Portugal: 2,4 M US$
  19. Finlândia: 1,9 M US$
  20. Egito: 1,5 M US$
  21. Bélgica: 1,3 M US$
  22. Eslovénia: 888,8 mil US$
  23. Canadá: 832,9 mil US$
  24. Dinamarca: 788,9 mil US$
  25. Sérvia: 589,7 mil US$
  26. Emirados Árabes Unidos: 513,9 mil US$
  27. Reino Unido: 460,6 mil US$
  28. África do Sul: 447 mil US$
  29. Eslováquia: 410 mil US$
  30. Irlanda: 296,3 mil US$
  31. Turquia: 280,9 mil US$
  32. Chéquia: 257,8 mil US$
  33. Coreia do Norte: 233,1 mil US$
  34. Suíça: 176,9 mil US$
  35. Arábia Saudita: 169,2 mil US$
  36. Marrocos: 131,5 mil US$
  37. Irão: 130,1 mil US$
  38. Suécia: 123,3 mil US$
  39. Ucrânia: 106,4 mil US$
  40. Tailândia: 103,5 mil US$
  41. México: 101,8 mil US$
  42. Letónia: 91,2 mil US$
  43. Hungria: 82,3 mil US$
  44. Hong Kong, RAE da China: 82 mil US$
  45. Grécia: 80,7 mil US$
  46. Arménia: 77,3 mil US$
  47. Austrália: 73,2 mil US$
  48. Paquistão: 71,7 mil US$
  49. Argentina: 60,1 mil US$
  50. Malásia: 53,5 mil US$
  51. Colômbia: 52,2 mil US$
  52. Chile: 40 mil US$
  53. Nigéria: 32,1 mil US$
  54. Omã: 29,8 mil US$
  55. Nova Zelândia: 29,1 mil US$
  56. Filipinas: 23,4 mil US$
  57. Estónia: 22,6 mil US$
  58. Bulgária: 20,7 mil US$
  59. Peru: 18,3 mil US$
  60. Luxemburgo: 13,8 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 480,9 M US$ 58,2%
2 Áustria 88,3 M US$ 10,7%
3 Polónia 46,4 M US$ 5,6%
4 Espanha 35,9 M US$ 4,3%
5 Brasil 33,7 M US$ 4,1%
6 Estados Unidos 25,9 M US$ 3,1%
7 França 19,1 M US$ 2,3%
8 Países Baixos 13,9 M US$ 1,7%
9 Alemanha 13,6 M US$ 1,6%
10 Japão 11,2 M US$ 1,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 66,7 M US$ 8,1%
2 Índia 61,1 M US$ 7,4%
3 Japão 55,4 M US$ 6,7%
4 Itália 55 M US$ 6,7%
5 Rússia 51,7 M US$ 6,3%
6 Estados Unidos 46,3 M US$ 5,6%
7 Países Baixos 35,4 M US$ 4,3%
8 França 34,4 M US$ 4,2%
9 Turquia 31,5 M US$ 3,8%
10 Bélgica 27,5 M US$ 3,3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 8%direito mediano
  • 38número de países com isenção (NMF)
  • 50%o mais elevado: Angola, Baamas, Sudão

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 10% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 15% 2023
Angola 50% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 9% 5% – 12% 2023
Aruba 15% 10% – 22% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 15% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 2,5% 0% – 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 20% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 2,5% 0% – 5% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 8,3% 5% – 10% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 10% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 10% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 35% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 10% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 12% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 7,5% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 4% 0% – 8% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 4,4%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 15% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 18% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 14% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 25% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 20% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 3,9%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 10%* 2023
Tajiquistão 10% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 4% 0% – 8% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 10% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 8% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 10% 2021 · HS 2017
Vanuatu 15% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
66338 Articles of other mineral substances containing magnesite, dolomite/chromite.
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 311220
Produto CPC 2.1
37340 Unfired refractory products; other refractory ceramic goods
37990 Non-metallic mineral products n.e.c. (including mineral wool, expanded mineral materials, worked mica, articles of mica, non-electrical articles of graphite or other carbon and articles of peat)
Atividade CITA Rev. 4
2391 Manufacture of refractory products
2399 Manufacture of other non-metallic mineral products n.e.c.

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20176815.91, 6815.99alterado
20126815.91, 6815.99alterado
20076815.91, 6815.99alterado
20026815.91, 6815.99alterado
19966815.91, 6815.99alterado
19926815.91, 6815.99alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 6815.99.

A subposição 6815.91 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 6815.91 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6815.91 no valor de 140,6 M € (+19% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,92 € por quilo; a China forneceu 88%, à frente da Noruega.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 826,6 M US$ em 2024, menos 4,9% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 58,2% do total, à frente da Áustria.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Que contenham magnesite, magnésia sob a forma de períclase, dolomite»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 6815.91 do Sistema Harmonizado (posição 6815), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6815.91)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6815.91?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6815.91?

A China, com 480,9 M US$ em 2024 (58,2% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6815.91?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (88%), a Noruega (6%) e a Macedónia do Norte (3%), num total de importações de 140,6 M €.

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