Subposição · Capítulo 68 · Posição 6815
6815.99: Obras de pedra ou de outras matérias minerais: outras obras, outras
Outras obras de pedra ou de matérias minerais
Descrição oficial Outras
A subposição SH 6815.99 – outras obras de pedra ou de matérias minerais – pertence à posição 6815, no capítulo 68.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6815 99 00 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 42,2 M € | 29,8% | -5,4% | |
| 33,2 M € | 23,5% | -15,6% | |
| 13,2 M € | 9,3% | -3% | |
| 9,9 M € | 7% | +2,3% | |
| 8,7 M € | 6,2% | +5847,1% | |
| 6,8 M € | 4,8% | +10% | |
| 4,7 M € | 3,3% | +12,3% | |
| 3,6 M € | 2,5% | +9462,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 103,8 mil US$103,8 mil US$+2,6 M US$+13,4 M US$+> 84,8 M US$
Exportações: 165
- China: 338,1 M US$
- Alemanha: 186,9 M US$
- Estados Unidos: 119,1 M US$
- Japão: 100,1 M US$
- Zâmbia: 84,8 M US$
- Polónia: 75,6 M US$
- Índia: 70,7 M US$
- Coreia do Sul: 64,5 M US$
- Canadá: 62,3 M US$
- Itália: 48,5 M US$
- Áustria: 41 M US$
- Chéquia: 23,9 M US$
- Reino Unido: 23,8 M US$
- França: 19,6 M US$
- México: 18,1 M US$
- Espanha: 13,4 M US$
- Países Baixos: 13,3 M US$
- Malásia: 11,6 M US$
- Vietname: 11,4 M US$
- Turquia: 10,7 M US$
- Brasil: 10,1 M US$
- Hungria: 9,4 M US$
- Chile: 9,2 M US$
- Bélgica: 7,9 M US$
- Paquistão: 7,9 M US$
- Grécia: 7,3 M US$
- Suécia: 7,1 M US$
- Taiwan: 6,4 M US$
- Indonésia: 6,3 M US$
- Portugal: 5,3 M US$
- Rússia: 5,3 M US$
- Austrália: 5 M US$
- Usbequistão: 4,4 M US$
- Sri Lanca: 4,4 M US$
- Suíça: 4 M US$
- África do Sul: 3,8 M US$
- Dinamarca: 3,6 M US$
- Noruega: 3,3 M US$
- Luxemburgo: 2,6 M US$
- Marrocos: 2,6 M US$
- Tailândia: 2,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,2 M US$
- Colômbia: 2,1 M US$
- Arménia: 2,1 M US$
- Ucrânia: 1,8 M US$
- Sérvia: 1,6 M US$
- Filipinas: 1,5 M US$
- Singapura: 1,4 M US$
- Egito: 1,3 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- Letónia: 992,7 mil US$
- Eslováquia: 923,5 mil US$
- Eslovénia: 870 mil US$
- Finlândia: 850,1 mil US$
- Lituânia: 771,3 mil US$
- Omã: 605,9 mil US$
- Estónia: 549,1 mil US$
- Peru: 530,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 542,9 mil US$542,9 mil US$+3,8 M US$+22,7 M US$+> 49,7 M US$
Importações: 208
- Estados Unidos: 194,2 M US$
- China: 110,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 92,7 M US$
- Alemanha: 67 M US$
- Coreia do Sul: 62,1 M US$
- Canadá: 54,2 M US$
- Reino Unido: 49,7 M US$
- Taiwan: 44,7 M US$
- Índia: 42,5 M US$
- França: 41,7 M US$
- México: 40,2 M US$
- Indonésia: 39,1 M US$
- Itália: 36,8 M US$
- Turquia: 27,6 M US$
- Rússia: 27,1 M US$
- Espanha: 25,3 M US$
- Japão: 24,8 M US$
- Países Baixos: 24,1 M US$
- Áustria: 23,8 M US$
- Polónia: 23,1 M US$
- Suécia: 22,7 M US$
- Ucrânia: 18,5 M US$
- Malásia: 18,1 M US$
- Tailândia: 17,7 M US$
- Filipinas: 17,4 M US$
- Bélgica: 17,3 M US$
- Austrália: 16,8 M US$
- Cazaquistão: 15,5 M US$
- Brasil: 14,9 M US$
- Suíça: 14,7 M US$
- Chéquia: 13,9 M US$
- Finlândia: 13,9 M US$
- Vietname: 13,5 M US$
- Noruega: 13,3 M US$
- Dinamarca: 10,8 M US$
- Argentina: 10,8 M US$
- Arábia Saudita: 10,5 M US$
- Singapura: 9,3 M US$
- África do Sul: 9,3 M US$
- Egito: 8 M US$
- Israel: 7,1 M US$
- Eslováquia: 6,4 M US$
- Croácia: 6,4 M US$
- Roménia: 6,3 M US$
- Grécia: 6,2 M US$
- Nova Zelândia: 6,1 M US$
- Hungria: 5,8 M US$
- Peru: 5,1 M US$
- Colômbia: 5,1 M US$
- Chile: 4,6 M US$
- Irlanda: 4,4 M US$
- Sérvia: 3,8 M US$
- Eslovénia: 3,6 M US$
- Portugal: 3,5 M US$
- Omã: 2,9 M US$
- Argélia: 2,8 M US$
- Catar: 2,1 M US$
- Baamas: 2,1 M US$
- Jordânia: 2,1 M US$
- Marrocos: 2,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 338,1 M US$ | 22,8% | |
| 2 | 186,9 M US$ | 12,6% | |
| 3 | 119,1 M US$ | 8% | |
| 4 | 100,1 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 84,8 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 75,6 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 70,7 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 64,5 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 62,3 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 48,5 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 194,2 M US$ | 13,1% | |
| 2 | 110,8 M US$ | 7,5% | |
| 3 | 92,7 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 67 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 62,1 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 54,2 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 49,7 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 44,7 M US$ | 3% | |
| 9 | 42,5 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 41,7 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 8%direito mediano
- 35número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Sudão, Etiópia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 11% | 10% – 12% | 2023 | |
| 15% | 10% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 5% – 45% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 10% – 17% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 11% | 10% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,9%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66339 Articles of stone/other mineral substances, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 37990 Non-metallic mineral products n.e.c. (including mineral wool, expanded mineral materials, worked mica, articles of mica, non-electrical articles of graphite or other carbon and articles of peat)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2399 Manufacture of other non-metallic mineral products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6815.99 | alterado |
| 2012 | 6815.99 | alterado |
| 2007 | 6815.99 | alterado |
| 2002 | 6815.99 | alterado |
| 1996 | 6815.99 | alterado |
| 1992 | 6815.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 12
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357399 U.S. CBP
The tariff classification of an aluminum hydroxide-based surface from Vietnam.
- N351218 U.S. CBP
The tariff classification of clamshell-style food containers from China.
- N340627 U.S. CBP
The tariff classification of cat litter from Guatemala.
- N335818 U.S. CBP
The tariff classification of a Himalayan salt cooking plate and Himalayan salt shot glasses from Pakistan.
- N331851 U.S. CBP
The tariff classification of vacuum insulated panels from China.
- N320008 U.S. CBP
The tariff classification of pet rocks and accessories from China.
12 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-00739 · 91 FR 1751 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 6815.99 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6815.99 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6815.99 no valor de 141,4 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,12 € por quilo; a China forneceu 30%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,5 mM US$ em 2024, menos 11,8% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 22,8% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Obras de pedra ou de outras matérias minerais: outras obras, outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6815.99 do Sistema Harmonizado (posição 6815), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6815.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6815.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6815.99?
A China, com 338,1 M US$ em 2024 (22,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras obras de pedra ou de matérias minerais»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (30%), os Estados Unidos (24%) e o Japão (9%), num total de importações de 141,4 M €.