Subposição · Capítulo 71 · Posição 7102
7102.39: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados: não industriais, outros
Diamantes lapidados (não industriais)
Descrição oficial Outros
A subposição SH 7102.39 – diamantes lapidados (não industriais) – pertence à posição 7102, no capítulo 71.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7102 39 00 Outros Isentoc/k
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y734 As proibições definidas no artigo 1rc, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rc, n.º 4)
- L151 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5, do artigo 1rc do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y257 Mercadorias importadas de qualquer entidade ou pessoa não enumerada no artigo 15.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L147 Prova do país de origem dos diamantes ou produtos que incorporam diamantes utilizados como fatores de produção para a transformação do produto num país terceiro (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
- C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- C121 Certificado que certifica que os diamantes não são extraídos, transformados ou produzidos na Rússia (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
- Y705 Diamantes de peso inferior a 0.5 cartes ou 0,1 g
- Y873 Mercadorias que não transitam pelo território da Rússia
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
- Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
- Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
- Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
- Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,6 mM € | 55,7% | +7,3% | |
| 248,3 M € | 8,6% | -3,2% | |
| 239,8 M € | 8,3% | +35,9% | |
| 138,8 M € | 4,8% | +4,1% | |
| 112,9 M € | 3,9% | +17,9% | |
| 95,3 M € | 3,3% | +117% | |
| 85,6 M € | 3% | +81,9% | |
| 60,3 M € | 2,1% | -23,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 892,1 mil US$892,1 mil US$+24,1 M US$+630 M US$+> 5 mM US$
Exportações: 116
- Índia: 15,9 mM US$
- Estados Unidos: 6,2 mM US$
- Israel: 5,8 mM US$
- Bélgica: 5 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,5 mM US$
- África do Sul: 2,6 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,8 mM US$
- Suíça: 1,2 mM US$
- Tailândia: 905,3 M US$
- China: 850,1 M US$
- Botsuana: 647 M US$
- Reino Unido: 630 M US$
- França: 327,5 M US$
- Japão: 326,4 M US$
- Arménia: 248,2 M US$
- Singapura: 182,2 M US$
- Austrália: 168,6 M US$
- Sri Lanca: 139 M US$
- Itália: 137,4 M US$
- Canadá: 123,9 M US$
- Angola: 106,7 M US$
- Vietname: 87,6 M US$
- Rússia: 52,8 M US$
- Camboja: 49,1 M US$
- Lesoto: 43,3 M US$
- Alemanha: 42,9 M US$
- Maurícia: 41,6 M US$
- Países Baixos: 31,6 M US$
- Coreia do Sul: 24,1 M US$
- Laos: 22,9 M US$
- Malásia: 17,7 M US$
- Espanha: 17,5 M US$
- Turquia: 16,9 M US$
- Taiwan: 15,9 M US$
- Brasil: 7,9 M US$
- Moçambique: 6 M US$
- Líbano: 5,7 M US$
- Curaçau: 5,7 M US$
- México: 5,7 M US$
- Serra Leoa: 4,9 M US$
- Indonésia: 3,9 M US$
- Grécia: 3,5 M US$
- Dinamarca: 3,4 M US$
- Áustria: 3,3 M US$
- Tanzânia: 3,3 M US$
- Arábia Saudita: 2,9 M US$
- Barém: 2,5 M US$
- Azerbaijão: 2,5 M US$
- Congo-Kinshasa: 2,4 M US$
- Zâmbia: 2,1 M US$
- Madagáscar: 2 M US$
- Catar: 1,6 M US$
- Macau, RAE da China: 1,3 M US$
- Luxemburgo: 971,5 mil US$
- Ucrânia: 964,9 mil US$
- Gibraltar: 956 mil US$
- Chéquia: 917,5 mil US$
- Suécia: 892,1 mil US$
- Zimbabué: 812,4 mil US$
- Guiana: 763,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+26,5 M US$+231 M US$+> 2,8 mM US$
Importações: 135
- Estados Unidos: 13 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 10,9 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 mM US$
- Bélgica: 3,3 mM US$
- China: 2,8 mM US$
- Israel: 2,6 mM US$
- Índia: 1,7 mM US$
- Suíça: 1,7 mM US$
- Reino Unido: 1,1 mM US$
- França: 1,1 mM US$
- Tailândia: 828,6 M US$
- Itália: 684,4 M US$
- Japão: 515,6 M US$
- Vietname: 231 M US$
- Botsuana: 216,7 M US$
- Singapura: 186,7 M US$
- Austrália: 182,2 M US$
- Alemanha: 146,7 M US$
- Canadá: 140,5 M US$
- Arménia: 138,1 M US$
- Rússia: 131,9 M US$
- Turquia: 122,7 M US$
- Sri Lanca: 103,6 M US$
- Países Baixos: 102,6 M US$
- México: 86,6 M US$
- Coreia do Sul: 80,1 M US$
- Taiwan: 67,8 M US$
- Espanha: 47,2 M US$
- Malásia: 40,9 M US$
- Indonésia: 33 M US$
- Catar: 32,7 M US$
- África do Sul: 31,5 M US$
- Nepal: 28,4 M US$
- São Martinho (Sint Maarten): 26,5 M US$
- Áustria: 25,3 M US$
- Brasil: 25,2 M US$
- Omã: 24 M US$
- Líbano: 22,4 M US$
- Arábia Saudita: 17 M US$
- Nova Zelândia: 14,4 M US$
- Barém: 13,4 M US$
- Dinamarca: 12,2 M US$
- Chéquia: 10 M US$
- Polónia: 9,7 M US$
- Chipre: 9,6 M US$
- Irlanda: 9 M US$
- Camboja: 8,6 M US$
- Suécia: 7,9 M US$
- Noruega: 6,2 M US$
- Macau, RAE da China: 6 M US$
- Tunísia: 5,8 M US$
- Grécia: 5,3 M US$
- Laos: 4,8 M US$
- Costa Rica: 4,3 M US$
- Maurícia: 4,3 M US$
- Marrocos: 4 M US$
- Finlândia: 3,8 M US$
- Ilhas Caimão: 3,1 M US$
- Peru: 2,9 M US$
- Jordânia: 2,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 15,9 mM US$ | 33,3% | |
| 2 | 6,2 mM US$ | 13,1% | |
| 3 | 5,8 mM US$ | 12,1% | |
| 4 | 5 mM US$ | 10,5% | |
| 5 | 3,5 mM US$ | 7,4% | |
| 6 | 2,6 mM US$ | 5,5% | |
| 7 | 1,8 mM US$ | 3,8% | |
| 8 | 1,2 mM US$ | 2,6% | |
| 9 | 905,3 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 850,1 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 13 mM US$ | 27,3% | |
| 2 | 10,9 mM US$ | 22,8% | |
| 3 | 5 mM US$ | 10,5% | |
| 4 | 3,3 mM US$ | 7% | |
| 5 | 2,8 mM US$ | 6% | |
| 6 | 2,6 mM US$ | 5,4% | |
| 7 | 1,7 mM US$ | 3,6% | |
| 8 | 1,7 mM US$ | 3,6% | |
| 9 | 1,1 mM US$ | 2,2% | |
| 10 | 1,1 mM US$ | 2,2% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N359018 U.S. CBP
The tariff classification of diamonds from India; partial duty exemption for U.S. origin
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 7102.39 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7102.39 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7102.39 no valor de 2,9 mM € (+11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 195 500,09 € por quilo; a Índia forneceu 56%, à frente de Israel.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 47,8 mM US$ em 2024, menos 25,6% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 33,3% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados: não industriais…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7102.39 do Sistema Harmonizado (posição 7102), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7102.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7102.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7102.39?
A Índia, com 15,9 mM US$ em 2024 (33,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «diamantes lapidados (não industriais)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (56%), Israel (9%) e a África do Sul (8%), num total de importações de 2,9 mM €.