Subposição · Capítulo 71 · Posição 7102

7102.39

7102.39: Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados: não industriais, outros

Diamantes lapidados (não industriais)

Descrição oficial Outros

A subposição SH 7102.39 – diamantes lapidados (não industriais) – pertence à posição 7102, no capítulo 71.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7102 39 00 Outros Isentoc/k

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y734 As proibições definidas no artigo 1rc, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rc, n.º 4)
    • L151 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5, do artigo 1rc do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y257 Mercadorias importadas de qualquer entidade ou pessoa não enumerada no artigo 15.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 267/2012
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L147 Prova do país de origem dos diamantes ou produtos que incorporam diamantes utilizados como fatores de produção para a transformação do produto num país terceiro (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
    • C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • C121 Certificado que certifica que os diamantes não são extraídos, transformados ou produzidos na Rússia (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
    • Y705 Diamantes de peso inferior a 0.5 cartes ou 0,1 g
    • Y873 Mercadorias que não transitam pelo território da Rússia
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
    • Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
    • Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
    • Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
    • Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]

UE: importações mensais

últimos 12 meses2,9 mM €+10,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação195 500,09 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 330,4 M €02/2024: 293,1 M €03/2024: 328,1 M €04/2024: 432,4 M €05/2024: 234,5 M €06/2024: 226,5 M €07/2024: 283,9 M €08/2024: 200,4 M €09/2024: 184,4 M €10/2024: 292,9 M €11/2024: 197,6 M €12/2024: 137,7 M €01/2025: 248,6 M €02/2025: 206,6 M €03/2025: 277,7 M €04/2025: 232,1 M €05/2025: 265,2 M €06/2025: 213,4 M €07/2025: 165,9 M €08/2025: 177,1 M €09/2025: 250,8 M €10/2025: 298,2 M €11/2025: 250,1 M €12/2025: 217,5 M €01/2026: 323 M €02/2026: 203,4 M €03/2026: 281,9 M €04/2026: 380,3 M €05/2026: 148,1 M €06/2026: 166 M €07/2026: 133,5 M €08/2026: 219,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 1,6 mM € 55,7% +7,3%
Israel 248,3 M € 8,6% -3,2%
África do Sul 239,8 M € 8,3% +35,9%
Estados Unidos 138,8 M € 4,8% +4,1%
Botsuana 112,9 M € 3,9% +17,9%
Emirados Árabes Unidos 95,3 M € 3,3% +117%
Hong Kong, RAE da China 85,6 M € 3% +81,9%
Suíça 60,3 M € 2,1% -23,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7102.39 · 47,8 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 892,1 mil US$892,1 mil US$+24,1 M US$+630 M US$+> 5 mM US$

Exportações: 116
  1. Índia: 15,9 mM US$
  2. Estados Unidos: 6,2 mM US$
  3. Israel: 5,8 mM US$
  4. Bélgica: 5 mM US$
  5. Hong Kong, RAE da China: 3,5 mM US$
  6. África do Sul: 2,6 mM US$
  7. Emirados Árabes Unidos: 1,8 mM US$
  8. Suíça: 1,2 mM US$
  9. Tailândia: 905,3 M US$
  10. China: 850,1 M US$
  11. Botsuana: 647 M US$
  12. Reino Unido: 630 M US$
  13. França: 327,5 M US$
  14. Japão: 326,4 M US$
  15. Arménia: 248,2 M US$
  16. Singapura: 182,2 M US$
  17. Austrália: 168,6 M US$
  18. Sri Lanca: 139 M US$
  19. Itália: 137,4 M US$
  20. Canadá: 123,9 M US$
  21. Angola: 106,7 M US$
  22. Vietname: 87,6 M US$
  23. Rússia: 52,8 M US$
  24. Camboja: 49,1 M US$
  25. Lesoto: 43,3 M US$
  26. Alemanha: 42,9 M US$
  27. Maurícia: 41,6 M US$
  28. Países Baixos: 31,6 M US$
  29. Coreia do Sul: 24,1 M US$
  30. Laos: 22,9 M US$
  31. Malásia: 17,7 M US$
  32. Espanha: 17,5 M US$
  33. Turquia: 16,9 M US$
  34. Taiwan: 15,9 M US$
  35. Brasil: 7,9 M US$
  36. Moçambique: 6 M US$
  37. Líbano: 5,7 M US$
  38. Curaçau: 5,7 M US$
  39. México: 5,7 M US$
  40. Serra Leoa: 4,9 M US$
  41. Indonésia: 3,9 M US$
  42. Grécia: 3,5 M US$
  43. Dinamarca: 3,4 M US$
  44. Áustria: 3,3 M US$
  45. Tanzânia: 3,3 M US$
  46. Arábia Saudita: 2,9 M US$
  47. Barém: 2,5 M US$
  48. Azerbaijão: 2,5 M US$
  49. Congo-Kinshasa: 2,4 M US$
  50. Zâmbia: 2,1 M US$
  51. Madagáscar: 2 M US$
  52. Catar: 1,6 M US$
  53. Macau, RAE da China: 1,3 M US$
  54. Luxemburgo: 971,5 mil US$
  55. Ucrânia: 964,9 mil US$
  56. Gibraltar: 956 mil US$
  57. Chéquia: 917,5 mil US$
  58. Suécia: 892,1 mil US$
  59. Zimbabué: 812,4 mil US$
  60. Guiana: 763,9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Índia 15,9 mM US$ 33,3%
2 Estados Unidos 6,2 mM US$ 13,1%
3 Israel 5,8 mM US$ 12,1%
4 Bélgica 5 mM US$ 10,5%
5 Hong Kong, RAE da China 3,5 mM US$ 7,4%
6 África do Sul 2,6 mM US$ 5,5%
7 Emirados Árabes Unidos 1,8 mM US$ 3,8%
8 Suíça 1,2 mM US$ 2,6%
9 Tailândia 905,3 M US$ 1,9%
10 China 850,1 M US$ 1,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 13 mM US$ 27,3%
2 Hong Kong, RAE da China 10,9 mM US$ 22,8%
3 Emirados Árabes Unidos 5 mM US$ 10,5%
4 Bélgica 3,3 mM US$ 7%
5 China 2,8 mM US$ 6%
6 Israel 2,6 mM US$ 5,4%
7 Índia 1,7 mM US$ 3,6%
8 Suíça 1,7 mM US$ 3,6%
9 Reino Unido 1,1 mM US$ 2,2%
10 França 1,1 mM US$ 2,2%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N359018 U.S. CBP 16 de março de 2026 · 7102.39.00.10

    The tariff classification of diamonds from India; partial duty exemption for U.S. origin

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/506 of 23 April 2026 amending Regulation (EU) No 833/2014 concerning restrictive measures in view of Russia’s actions destabilising the situation in Ukraine

    CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 7102.39 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7102.39 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7102.39 no valor de 2,9 mM € (+11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 195 500,09 € por quilo; a Índia forneceu 56%, à frente de Israel.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 47,8 mM US$ em 2024, menos 25,6% do que em 2023.

A Índia foi o maior exportador, com 33,3% do total, à frente dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados: não industriais…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7102.39 do Sistema Harmonizado (posição 7102), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7102.39)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7102.39?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7102.39?

A Índia, com 15,9 mM US$ em 2024 (33,3% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «diamantes lapidados (não industriais)»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (56%), Israel (9%) e a África do Sul (8%), num total de importações de 2,9 mM €.

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