Subposição · Capítulo 71 · Posição 7104

7104.21

7104.21: Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: diamantes

Diamantes sintéticos em bruto

Descrição oficial Diamantes

A subposição SH 7104.21 – diamantes sintéticos em bruto – pertence à posição 7104, no capítulo 71.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7104 21 00 Diamantes Isentog

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 8

  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y734 As proibições definidas no artigo 1rc, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rc, n.º 4)
    • L151 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5, do artigo 1rc do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L147 Prova do país de origem dos diamantes ou produtos que incorporam diamantes utilizados como fatores de produção para a transformação do produto num país terceiro (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
    • C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y705 Diamantes de peso inferior a 0.5 cartes ou 0,1 g
    • Y873 Mercadorias que não transitam pelo território da Rússia
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
    • Y710 Prova da data da importação inicial no país terceiro
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
    • Y710 Prova da data da importação inicial no país terceiro

UE: importações mensais

últimos 12 meses5 M €-63% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação9264,93 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 4,6 M €02/2024: 5,2 M €03/2024: 4,8 M €04/2024: 6,2 M €05/2024: 3,5 M €06/2024: 3,6 M €07/2024: 3,6 M €08/2024: 2,3 M €09/2024: 3,2 M €10/2024: 1,6 M €11/2024: 1,2 M €12/2024: 1,1 M €01/2025: 1,1 M €02/2025: 491 mil €03/2025: 699 mil €04/2025: 2,5 M €05/2025: 554 mil €06/2025: 306 mil €07/2025: 363 mil €08/2025: 312 mil €09/2025: 291 mil €10/2025: 191 mil €11/2025: 875 mil €12/2025: 445 mil €01/2026: 252 mil €02/2026: 315 mil €03/2026: 413 mil €04/2026: 258 mil €05/2026: 402 mil €06/2026: 238 mil €07/2026: 647 mil €08/2026: 630 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 2,1 M € 42,3% -78,9%
China 961 mil € 19,4% +14,2%
Emirados Árabes Unidos 642 mil € 12,9% +383,9%
Suíça 468 mil € 9,4% -62,9%
Reino Unido 403 mil € 8,1% +4,6%
Índia 200 mil € 4% -68,3%
Hong Kong, RAE da China 107 mil € 2,2% +92,2%
Japão 51 mil € 1% -32,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7104.21 · 1,6 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 94,2 mil US$94,2 mil US$+4 M US$+30,5 M US$+> 442,4 M US$

Exportações: 57
  1. Hong Kong, RAE da China: 520,9 M US$
  2. China: 442,4 M US$
  3. Emirados Árabes Unidos: 246,1 M US$
  4. Estados Unidos: 215,1 M US$
  5. Índia: 86,2 M US$
  6. Tailândia: 30,5 M US$
  7. Bélgica: 14,4 M US$
  8. Botsuana: 11,1 M US$
  9. Israel: 8,8 M US$
  10. Suíça: 8,4 M US$
  11. Alemanha: 8,3 M US$
  12. Malásia: 7,8 M US$
  13. Reino Unido: 6,6 M US$
  14. Japão: 4 M US$
  15. Rússia: 3,1 M US$
  16. Irlanda: 2,6 M US$
  17. Singapura: 2,6 M US$
  18. Ucrânia: 1,9 M US$
  19. Canadá: 1,5 M US$
  20. Países Baixos: 670,5 mil US$
  21. Tanzânia: 577,2 mil US$
  22. Coreia do Sul: 344,2 mil US$
  23. França: 324,1 mil US$
  24. Taiwan: 302,6 mil US$
  25. Turquia: 151,4 mil US$
  26. Austrália: 107,5 mil US$
  27. Espanha: 94,2 mil US$
  28. Vietname: 60,9 mil US$
  29. Áustria: 59,6 mil US$
  30. Itália: 56,6 mil US$
  31. África do Sul: 52 mil US$
  32. Sri Lanca: 49,4 mil US$
  33. Líbano: 45,8 mil US$
  34. Roménia: 43,8 mil US$
  35. Angola: 31,6 mil US$
  36. Dinamarca: 18 mil US$
  37. Brasil: 15,6 mil US$
  38. Curaçau: 12,8 mil US$
  39. Chéquia: 12,4 mil US$
  40. Peru: 6,2 mil US$
  41. Letónia: 3,2 mil US$
  42. Egito: 2,1 mil US$
  43. Luxemburgo: 2,1 mil US$
  44. Costa Rica: 1,8 mil US$
  45. Bangladeche: 1,6 mil US$
  46. Indonésia: 1,6 mil US$
  47. Croácia: 500 US$
  48. Suécia: 500 US$
  49. Koweit: 300 US$
  50. Estónia: 200 US$
  51. Polónia: 200 US$
  52. Bulgária: 100 US$
  53. Eslováquia: 100 US$
  54. Grécia: 0 US$
  55. Hungria: 0 US$
  56. Lituânia: 0 US$
  57. Eslovénia: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Hong Kong, RAE da China 520,9 M US$ 32%
2 China 442,4 M US$ 27,2%
3 Emirados Árabes Unidos 246,1 M US$ 15,1%
4 Estados Unidos 215,1 M US$ 13,2%
5 Índia 86,2 M US$ 5,3%
6 Tailândia 30,5 M US$ 1,9%
7 Bélgica 14,4 M US$ 0,9%
8 Botsuana 11,1 M US$ 0,7%
9 Israel 8,8 M US$ 0,5%
10 Suíça 8,4 M US$ 0,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Índia 820 M US$ 50,4%
2 Hong Kong, RAE da China 369,2 M US$ 22,7%
3 Emirados Árabes Unidos 283,7 M US$ 17,4%
4 Tailândia 47,3 M US$ 2,9%
5 Irlanda 36,1 M US$ 2,2%
6 China 15,9 M US$ 1%
7 Bélgica 14,4 M US$ 0,9%
8 Estados Unidos 14 M US$ 0,9%
9 Canadá 3,8 M US$ 0,2%
10 Alemanha 2,7 M US$ 0,2%

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7104.20.

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7104.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7104.21 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7104.21 na UE somaram 5 M € (−63% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 42%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,6 mM US$ (−25,4% face ao ano anterior).

O maior exportador foi Hong Kong, RAE da China (520,9 M US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: diamantes»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7104.21 do Sistema Harmonizado (posição 7104), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7104.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7104.21?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7104.21?

Hong Kong, RAE da China, com 520,9 M US$ em 2024 (32% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «diamantes sintéticos em bruto»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (42%), a China (19%) e os Emirados Árabes Unidos (13%), num total de importações de 5 M €.

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