Subposição · Capítulo 71 · Posição 7104
7104.21: Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: diamantes
Diamantes sintéticos em bruto
Descrição oficial Diamantes
A subposição SH 7104.21 – diamantes sintéticos em bruto – pertence à posição 7104, no capítulo 71.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7104 21 00 Diamantes Isentog
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y734 As proibições definidas no artigo 1rc, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rc, n.º 4)
- L151 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5, do artigo 1rc do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L147 Prova do país de origem dos diamantes ou produtos que incorporam diamantes utilizados como fatores de produção para a transformação do produto num país terceiro (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
- C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y705 Diamantes de peso inferior a 0.5 cartes ou 0,1 g
- Y873 Mercadorias que não transitam pelo território da Rússia
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
- Y710 Prova da data da importação inicial no país terceiro
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
- Y710 Prova da data da importação inicial no país terceiro
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,1 M € | 42,3% | -78,9% | |
| 961 mil € | 19,4% | +14,2% | |
| 642 mil € | 12,9% | +383,9% | |
| 468 mil € | 9,4% | -62,9% | |
| 403 mil € | 8,1% | +4,6% | |
| 200 mil € | 4% | -68,3% | |
| 107 mil € | 2,2% | +92,2% | |
| 51 mil € | 1% | -32,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 94,2 mil US$94,2 mil US$+4 M US$+30,5 M US$+> 442,4 M US$
Exportações: 57
- Hong Kong, RAE da China: 520,9 M US$
- China: 442,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 246,1 M US$
- Estados Unidos: 215,1 M US$
- Índia: 86,2 M US$
- Tailândia: 30,5 M US$
- Bélgica: 14,4 M US$
- Botsuana: 11,1 M US$
- Israel: 8,8 M US$
- Suíça: 8,4 M US$
- Alemanha: 8,3 M US$
- Malásia: 7,8 M US$
- Reino Unido: 6,6 M US$
- Japão: 4 M US$
- Rússia: 3,1 M US$
- Irlanda: 2,6 M US$
- Singapura: 2,6 M US$
- Ucrânia: 1,9 M US$
- Canadá: 1,5 M US$
- Países Baixos: 670,5 mil US$
- Tanzânia: 577,2 mil US$
- Coreia do Sul: 344,2 mil US$
- França: 324,1 mil US$
- Taiwan: 302,6 mil US$
- Turquia: 151,4 mil US$
- Austrália: 107,5 mil US$
- Espanha: 94,2 mil US$
- Vietname: 60,9 mil US$
- Áustria: 59,6 mil US$
- Itália: 56,6 mil US$
- África do Sul: 52 mil US$
- Sri Lanca: 49,4 mil US$
- Líbano: 45,8 mil US$
- Roménia: 43,8 mil US$
- Angola: 31,6 mil US$
- Dinamarca: 18 mil US$
- Brasil: 15,6 mil US$
- Curaçau: 12,8 mil US$
- Chéquia: 12,4 mil US$
- Peru: 6,2 mil US$
- Letónia: 3,2 mil US$
- Egito: 2,1 mil US$
- Luxemburgo: 2,1 mil US$
- Costa Rica: 1,8 mil US$
- Bangladeche: 1,6 mil US$
- Indonésia: 1,6 mil US$
- Croácia: 500 US$
- Suécia: 500 US$
- Koweit: 300 US$
- Estónia: 200 US$
- Polónia: 200 US$
- Bulgária: 100 US$
- Eslováquia: 100 US$
- Grécia: 0 US$
- Hungria: 0 US$
- Lituânia: 0 US$
- Eslovénia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 57,8 mil US$57,8 mil US$+1 M US$+14,4 M US$+> 283,7 M US$
Importações: 72
- Índia: 820 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 369,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 283,7 M US$
- Tailândia: 47,3 M US$
- Irlanda: 36,1 M US$
- China: 15,9 M US$
- Bélgica: 14,4 M US$
- Estados Unidos: 14 M US$
- Canadá: 3,8 M US$
- Alemanha: 2,7 M US$
- Catar: 2 M US$
- Reino Unido: 1,9 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Singapura: 1,7 M US$
- Coreia do Sul: 1,7 M US$
- Vietname: 1,4 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Taiwan: 915,4 mil US$
- Japão: 759,1 mil US$
- Brasil: 685 mil US$
- Israel: 628,2 mil US$
- Arábia Saudita: 624,1 mil US$
- França: 282,9 mil US$
- África do Sul: 198,3 mil US$
- Itália: 195,3 mil US$
- Indonésia: 118,7 mil US$
- Camboja: 99,3 mil US$
- Áustria: 89,1 mil US$
- Dinamarca: 88,4 mil US$
- Turquia: 88,2 mil US$
- Chipre: 68,4 mil US$
- Filipinas: 64,5 mil US$
- Guatemala: 61,7 mil US$
- Arménia: 57,8 mil US$
- Peru: 54,7 mil US$
- Austrália: 51,4 mil US$
- Egito: 48,7 mil US$
- Sérvia: 46 mil US$
- Barém: 41 mil US$
- Colômbia: 34,9 mil US$
- Costa Rica: 33,9 mil US$
- Equador: 31 mil US$
- Polónia: 24,6 mil US$
- Malásia: 21,6 mil US$
- Suécia: 14,8 mil US$
- Rússia: 13,5 mil US$
- Nova Zelândia: 10,3 mil US$
- Panamá: 10,2 mil US$
- México: 9,7 mil US$
- Bulgária: 8,1 mil US$
- Chéquia: 7,8 mil US$
- Eslováquia: 7,1 mil US$
- Jordânia: 6,8 mil US$
- Koweit: 6,3 mil US$
- Eslovénia: 6,1 mil US$
- Maurícia: 5,3 mil US$
- Roménia: 5,2 mil US$
- Chile: 4,9 mil US$
- Luxemburgo: 4,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 520,9 M US$ | 32% | |
| 2 | 442,4 M US$ | 27,2% | |
| 3 | 246,1 M US$ | 15,1% | |
| 4 | 215,1 M US$ | 13,2% | |
| 5 | 86,2 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 30,5 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 14,4 M US$ | 0,9% | |
| 8 | 11,1 M US$ | 0,7% | |
| 9 | 8,8 M US$ | 0,5% | |
| 10 | 8,4 M US$ | 0,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 820 M US$ | 50,4% | |
| 2 | 369,2 M US$ | 22,7% | |
| 3 | 283,7 M US$ | 17,4% | |
| 4 | 47,3 M US$ | 2,9% | |
| 5 | 36,1 M US$ | 2,2% | |
| 6 | 15,9 M US$ | 1% | |
| 7 | 14,4 M US$ | 0,9% | |
| 8 | 14 M US$ | 0,9% | |
| 9 | 3,8 M US$ | 0,2% | |
| 10 | 2,7 M US$ | 0,2% |
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7104.20.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7104.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7104.21 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7104.21 na UE somaram 5 M € (−63% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 42%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,6 mM US$ (−25,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Hong Kong, RAE da China (520,9 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas: diamantes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7104.21 do Sistema Harmonizado (posição 7104), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7104.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7104.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7104.21?
Hong Kong, RAE da China, com 520,9 M US$ em 2024 (32% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «diamantes sintéticos em bruto»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (42%), a China (19%) e os Emirados Árabes Unidos (13%), num total de importações de 5 M €.