Subposição · Capítulo 71 · Posição 7112
7112.30: Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos
Cinzas que contenham metais preciosos
A subposição SH 7112.30 – cinzas que contenham metais preciosos – pertence à posição 7112, no capítulo 71.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7112 30 00 Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y961 Bens que não os descritos no anexo IX (ouro, metais preciosos e diamantes) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y257 Mercadorias importadas de qualquer entidade ou pessoa não enumerada no artigo 15.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 168,8 M € | 59,3% | +28,9% | |
| 51,6 M € | 18,1% | -9% | |
| 26,3 M € | 9,2% | +78,2% | |
| 12 M € | 4,2% | +797,5% | |
| 10,9 M € | 3,8% | +17,4% | |
| 8,7 M € | 3,1% | — | |
| 2,7 M € | 0,9% | — | |
| 2 M € | 0,7% | -26,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,3 M US$2,3 M US$+18,7 M US$+59,9 M US$+> 236,3 M US$
Exportações: 58
- Bélgica: 538,1 M US$
- Chéquia: 236,3 M US$
- França: 138,3 M US$
- Suíça: 113 M US$
- Alemanha: 111,3 M US$
- Espanha: 59,9 M US$
- Polónia: 59,1 M US$
- Itália: 39,6 M US$
- Canadá: 36,4 M US$
- Singapura: 29,6 M US$
- Reino Unido: 26,1 M US$
- Estados Unidos: 24,2 M US$
- Taiwan: 22 M US$
- Países Baixos: 18,7 M US$
- Malásia: 16,9 M US$
- Tailândia: 13,9 M US$
- Hungria: 12,4 M US$
- Finlândia: 11,7 M US$
- Índia: 10,1 M US$
- Japão: 6,4 M US$
- Brasil: 6,2 M US$
- Lituânia: 5,9 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Eslováquia: 3,8 M US$
- Áustria: 2,7 M US$
- Vietname: 2,5 M US$
- Coreia do Sul: 2,5 M US$
- Israel: 2,3 M US$
- Austrália: 2,2 M US$
- África do Sul: 1,3 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Bulgária: 941,9 mil US$
- Chile: 908,6 mil US$
- Suécia: 890,7 mil US$
- México: 748,5 mil US$
- República Dominicana: 593,9 mil US$
- Sri Lanca: 482,7 mil US$
- Irlanda: 456,3 mil US$
- Eslovénia: 396 mil US$
- Chipre: 364,8 mil US$
- Venezuela: 331,8 mil US$
- Grécia: 250,1 mil US$
- Tunísia: 233 mil US$
- Letónia: 225,6 mil US$
- Maurícia: 215,7 mil US$
- Croácia: 180,9 mil US$
- Nicarágua: 141,1 mil US$
- Indonésia: 133,1 mil US$
- China: 121,3 mil US$
- Cazaquistão: 50,3 mil US$
- Colômbia: 31,7 mil US$
- Turquia: 30,2 mil US$
- Dinamarca: 3,4 mil US$
- Nova Zelândia: 2,4 mil US$
- Paquistão: 2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 200 US$
- Argentina: 0 US$
- Hong Kong, RAE da China: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 131,9 mil US$131,9 mil US$+6,5 M US$+90,4 M US$+> 262,3 M US$
Importações: 47
- Itália: 771,5 M US$
- Japão: 262,3 M US$
- Alemanha: 158,3 M US$
- Reino Unido: 129,3 M US$
- Chéquia: 90,4 M US$
- Bélgica: 46 M US$
- Finlândia: 27,7 M US$
- Coreia do Sul: 21,6 M US$
- Suíça: 15,3 M US$
- Suécia: 13,4 M US$
- Estados Unidos: 12,1 M US$
- Canadá: 6,5 M US$
- Países Baixos: 3,2 M US$
- Singapura: 1,7 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Taiwan: 1,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 786,9 mil US$
- Espanha: 780,8 mil US$
- Portugal: 493 mil US$
- Lituânia: 231,7 mil US$
- Polónia: 171,7 mil US$
- França: 131,9 mil US$
- Roménia: 74,9 mil US$
- Irlanda: 50,6 mil US$
- México: 36,9 mil US$
- Noruega: 36,3 mil US$
- Nigéria: 32,9 mil US$
- China: 29,5 mil US$
- Catar: 11,5 mil US$
- Macau, RAE da China: 8,8 mil US$
- Dinamarca: 7,3 mil US$
- Áustria: 5,3 mil US$
- Malásia: 4,3 mil US$
- Indonésia: 4 mil US$
- Eslovénia: 2,3 mil US$
- Bulgária: 600 US$
- Luxemburgo: 400 US$
- Estónia: 200 US$
- Grécia: 200 US$
- Brunei: 100 US$
- Chipre: 100 US$
- Croácia: 100 US$
- Islândia: 100 US$
- Eslováquia: 100 US$
- Malta: 0 US$
- Peru: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 538,1 M US$ | 34,4% | |
| 2 | 236,3 M US$ | 15,1% | |
| 3 | 138,3 M US$ | 8,8% | |
| 4 | 113 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 111,3 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 59,9 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 59,1 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 39,6 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 36,4 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 29,6 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 771,5 M US$ | 49,3% | |
| 2 | 262,3 M US$ | 16,7% | |
| 3 | 158,3 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 129,3 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 90,4 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 46 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 27,7 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 21,6 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 15,3 M US$ | 1% | |
| 10 | 13,4 M US$ | 0,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 55número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Baamas, Etiópia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 3,3% | 2% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 6% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 2% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 1% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 97103 Waste & scrap of gold & ash containing precious metal/precious metal compounds (including metal clad with gold but excluding sweepings containing other precious metals)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 39333 Ash containing precious metal or precious metal compounds
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7112.30 | alterado |
| 2012 | 7112.30 | alterado |
| 2007 | 7112.30 | alterado |
| 2002 | 7112.30 | alterado |
| 1996 | 7112.10, 7112.20, 7112.90 | alterado |
| 1992 | 2620.90, 3915.90, 7112.10, 7112.20, 7112.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 7112.30 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7112.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7112.30 no valor de 284,7 M € (+32% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 566,45 € por quilo; a Suíça forneceu 59%, à frente do Canadá.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,6 mM US$ em 2024, mais 23,4% do que em 2023.
A Bélgica foi o maior exportador, com 34,4% do total, à frente da Chéquia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7112.30 do Sistema Harmonizado (posição 7112), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7112.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7112.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7112.30?
A Bélgica, com 538,1 M US$ em 2024 (34,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «cinzas que contenham metais preciosos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (59%), o Canadá (18%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 284,7 M €.